DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052900188
188
Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XX - 20º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO, com designação vigente.
XXI - 21º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO, com designação vigente.
XXII - 22º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS, com designação suspensa.
XXIII - 23º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
PEDRO LUIZ GONÇALVES SERAFIM DA SILVA, com designação vigente.
XXIV - 24º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
OKSANA MARIA DZIURA BOLDO, com designação vigente.
XXV - 25º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
LUDMILA REIS BRITO LOPES, com designação vigente.
XXVI - 26º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
SANDRA LIA SIMON, com designação suspensa.
XXVII - 27º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
CLAUDIA MARIA REGO PINTO RODRIGUES DA COSTA, com designação vigente.
XXVIII - 28º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
ANDREA ISA RIPOLI, com designação vigente.
XXVIX - 29º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
ENEAS BAZZO TORRES, com designação vigente.
XXX - 30º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
MANOEL JORGE E SILVA NETO, com designação vigente.
XXXI - 31º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE, com designação vigente.
XXXII - 32º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMA, com designação vigente.
XXXIII - 33º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
MAURICIO CORREIA DE MELLO, com designação vigente.
XXXIV - 34º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
ANDRE LUIS SPIES, com designação vigente.
XXXV - 35º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho LUIZ
EDUARDO GUIMARÃES BOJART, com designação vigente.
XXXVI - 36º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
EDELAMARE BARBOSA MELO, com designação vigente.
XXXVII - 37º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
WALDIR DE ANDRADE BITU FILHO, com designação vigente.
XXXVIII - 38º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
MÁRCIO OCTAVIO VIANNA MARQUES, com designação vigente.
XXXIX - 39º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
MARIA CHRISTINA DUTRA FERNANDEZ, com designação vigente.
XL - 40º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
VIRGINIA MARIA VEIGA DE SENNA, com designação vigente.
XLI - 41º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho LUERCY
LINO LOPES, com designação vigente.
XLII - 42º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho PAULO
JOARES VIEIRA, com designação vigente.
XLIII - 43º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS, com designação vigente.
XLIV - 44º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, com designação vigente.
XLV - 45º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
MARISA REGINA MURAD LEGASPE, com designação vigente.
XLVI - 46º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
RAFAEL GAZZANEO JUNIOR, com designação vigente.
XLVII - 47º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOÃO
BATISTA MACHADO JÚNIOR, com designação vigente.
XLVIII - 48º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS, com designação vigente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MPT nº 1.779, de 5 de outubro de 2023,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro de 2023.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 17, DE 21 DE MAIO DE 2024
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
Presidente: Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença dos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; do Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial, e o
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 16, referente à sessão realizada em
14 de maio de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
TC-004.644/2021-2, TC-012.428/2022-1, TC-019.732/2023-6, TC-037.215/2021-3,
TC-040.431/2019-3 e TC-041.206/2021-5, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
TC-007.829/2022-1, TC-016.152/2023-9 e TC-016.855/2021-3, cujo Relator é o
Ministro Benjamin Zymler;
TC-003.116/2024-7 e TC-004.642/2021-0, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira;
TC-015.228/2020-7, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;
TC-000.795/2024-0, TC-000.901/2024-5, TC-000.910/2024-4, TC-004.762/2024-
0, TC-008.684/2021-9, TC-009.383/2024-7, TC-009.391/2023-1, TC-009.398/2024-4, TC-
010.190/2022-8,
TC-015.523/2020-9, 
TC-015.600/2023-8,
TC-020.303/2022-0, 
TC-
024.715/2022-0, TC-030.602/2022-0 e TC-031.950/2023-0, cujo Relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e
TC-000.690/2022-8, TC-014.980/2021-5, TC-015.947/2020-3, TC-027.947/2020-
3, TC-031.495/2022-2, TC-036.119/2020-2
e TC-045.118/2021-3, cujo Relator
é o
Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3739 a 3794.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 3701 a 3738, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-004.997/2019-0, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, o Sr. José Augusto Viana Neto não compareceu para
produzir a sustentação oral que havia requerido em nome próprio. Acórdão 3703.
Na apreciação do processo TC-024.126/2020-9, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, atuando em substituição ao Ministro Walton Alencar
Rodrigues, o Dr. Lucas de Azevedo Gasko não compareceu para produzir a sustentação
oral que havia requerido em nome de Atibaia e Região Convention & Visitors Bureau
(ARC&VB) e de Valeria Andrade de Thomaz. Acórdão 3702.
Na apreciação do processo TC-034.295/2016-0, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Marcelo Henrique Sales declinou de produzir a sustentação
oral que havia requerido em nome de Carlos Eduardo de Carvalho. Acórdão 3704.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do TC-
008.607/2021-4 (Ata nº 12/2024). O Tribunal aprovou o Acórdão 3701/2024, sendo
vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Jorge Oliveira.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Nos termos dos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão
de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-003.352/2018-8 (Ata nº 40/2023), cujo
Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da
Primeira Câmara de 28 de maio de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado
em 14 de novembro de 2023 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Na sessão em que
houve o pedido de vista, a Dra. Monya Pinheiro Loureiro não compareceu para produzir
a sustentação oral que havia requerido em nome de Real Sociedade Portuguesa de
Beneficência 16 de Setembro; o Dr. Artur da Rocha Reis Neto não compareceu para
produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Domingos Conceição
Almeida, Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza e Antônio Luiz de Araujo Pitia; e a
Dra. Joyce Betty Souza Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia
requerido em nome de Aglae Amaral Sousa.
Por deliberação do Colegiado, nos termos do art. 112 do Regimento Interno,
a apreciação do processo TC-005.713/2023-4 (Ata nº 12/2024) foi transferida para a
sessão ordinária da Primeira Câmara de 28 de maio de 2024.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 3701/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.607/2021-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Carlos Roberto Martins Rodrigues (000.106.263-87); Expert-
ti
Comunicação Ltda
(73.543.316/0001-01); Francisco
das
Chagas Ávila
Ramos
(034.092.443-87); Instituto Para O Desenvolvimento de Estudos Econômicos, Sociais e
Políticas Públicas - Idespp (10.874.682/0001-15); José Arnaldo Silva dos Santos
(059.577.613-20); José Sydrião de Alencar Junior (081.199.703-06).
4. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Erlon Albuquerque de Oliveira (11750/OAB-CE),
representando José Sydriao de Alencar Junior; Andrei Barbosa de Aguiar (19. 2 5 0 / OA B - C E )
e Ubiratan Diniz de Aguiar (3.625/OAB-CE), representando Francisco das Chagas Ávila
Ramos; Andrei Barbosa
de Aguiar (19.250/OAB-CE) e Ubiratan
Diniz de Aguiar
(3.625/OAB-CE), representando Expert-ti Comunicação Ltda; Andrei Barbosa de Aguiar
(19.250/OAB-CE) e Ubiratan Diniz de Aguiar (3.625/OAB-CE), representando José Arnaldo
Silva dos Santos; Otilia Martins Rodrigues, Andrei Barbosa de Aguiar (19.250/OAB-CE) e
outros, representando Carlos Roberto Martins Rodrigues.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), em razão da não comprovação
da regular aplicação dos recursos repassados pela União realizadas por meio do Convênio
FASE nº 2012/041, firmado entre o BNB e o Instituto Para o Desenvolvimento de Estudos
Econômicos, Sociais e Políticas Públicas - Idespp, tendo por objeto a colaboração
financeira para a execução do projeto intitulado "Desenvolvimento Regional do Nordeste
- de Getúlio Vargas a Dilma Rousseff - Serviços de agência de publicidade",
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 169,
inciso VI, 201, § 3º, e 212 do RITCU, em:
9.1. arquivar o processo em relação ao espólio do Sr. Carlos Roberto Martins
Rodrigues, sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU;
9.2. arquivar o processo em relação ao Instituto para o Desenvolvimento de
Estudos Econômicos, Sociais e Políticas Públicas - Idespp e à empresa Expert-TI
Comunicação Ltda., tendo em vista o julgamento do processo judicial 0214166-
86.2015.8.06.0001;
9.3. excluir o Sr. Francisco das Chagas Avila Ramos do rol de responsáveis;
9.4. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da
Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. José Arnaldo Silva dos Santos e do Sr.
José Sydrião de Alencar Junior;
9.5. condenar o Sr. José Arnaldo Silva dos Santos ao pagamento da quantia
de 57.000,00, com a incidência dos devidos encargos legais, calculados a partir de
17/5/2012 até a do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor:
9.6. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para
que o responsável designado no subitem anterior comprove, perante o Tribunal, o
recolhimento da referida quantia aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A., nos
termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea
"a", do Regimento Interno do TCU (RI/TCU);
9.7. aplicar as seguintes multas individuais:
9.7.1. de R$ 17.000,00 ao Sr. José Arnaldo Silva dos Santos, com fulcro no art.
57 da Lei 8.443/1992;
9.7.2. de R$ 10.000,00 ao Sr. Sr. José Sydrião de Alencar Junior, com base no
art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992;
9.8. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para
que os responsáveis indicados no subitem anterior comprovem, perante o Tribunal, o
recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas
monetariamente, quando pagas após seu vencimento, desde a data de prolação deste
acórdão até a do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, conforme o arts.
214, inciso III, alínea "a", e 269 do RI/TCU;
9.9. autorizar
a cobrança
judicial das
dívidas, caso
não atendida
as
notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e
9.10. dar ciência deste acórdão aos responsáveis, ao Banco do Nordeste do
Brasil S.A. e à Procuradoria da República no Estado do Ceará, neste caso, com fulcro no
art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.
10. Ata n° 17/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3701-17/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3702/2024 - TCU - Primeira Câmara
1. Processo nº TC 024.126/2020-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Arc&vb - Atibaia e Região Convention & Visitors Bureau
(07.747.778/0001-08); Valéria Andrade de Thomaz (161.310.168-60).
3.2. Recorrentes: Arc&vb - Atibaia e Região Convention & Visitors Bureau
(07.747.778/0001-08); Valéria Andrade de Thomaz (161.310.168-60).
4. Órgão/Entidade: Secretaria Especial do Esporte (extinto).
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira em substituição ao Ministro
Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Lucas de Azevedo Gasko (369.146/OAB-SP).

                            

Fechar