DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
reconhecido pela Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a suspensão temporária dos prazos de
encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do
Sul para exame de legitimidade e para exame de danos produzidos por dispositivo
antifurto.
Art. 2º Ficam suspensos por noventa dias, contados da data da publicação desta
Resolução, os prazos de encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no
estado do Rio Grande do Sul para exame de legitimidade, previsto no art. 4º da Resolução
BCB nº 223, de 30 de março de 2022, e para exame de danos produzidos por dispositivo
antifurto, previsto no art. 4º da Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produzirá
efeitos pelo prazo de noventa dias.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 27 DE MAIO DE 2024
Estabelece as datas de entrega das declarações
anuais de bens e de situações que possam gerar
conflito de interesses de que trata o Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes ao
ano-calendário 2023.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO , no uso das
atribuições que lhe confere os arts. 17 e 18 da Portaria Normativa CGU nº 10, de 13 de
maio de 2022, e considerando o disposto no inciso II do art. 15 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020, e com base no inciso II do art. 5º da Portaria CGU nº 1.973, de
31 de agosto de 2021, e no processo nº 00190.101008/2022-16, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as datas de entrega das
declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que
trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e o Capítulo II da Portaria
Normativa CGU nº 10, de 13 de maio de 2022, referentes ao ano-calendário 2023.
Dos agentes que optaram pela autorização de acesso à Declaração Anual de
Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Física - DIRPF
Art. 2º Os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às
Declarações Anuais de Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza das
Pessoas Físicas - DIRPF e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- RFB do Ministério da Fazenda estarão adimplentes com as obrigações de entrega anual
das informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais, conforme disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 10.571, de 2020, e no § 1º do art. 6º da Portaria
Normativa CGU nº 10, de 2022.
§ 1º As DIRPF dos agentes públicos que optaram pela autorização a que se refere
o caput serão carregadas automaticamente no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais
e de Conflito de Interesses - e-Patri, conforme o cronograma previsto no art. 4º.
§ 2º O agente público deverá registrar as informações sobre bens e atividades
econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, segundo o cronograma previsto no art.
4º, observadas, cumulativamente, as seguintes situações:
I- tenha feito a autorização a que se refere o caput; e
II- não tenha apresentado a DIRPF à RFB, ainda que por motivo de isenção nos
termos das normas tributárias.
Do prazo para entrega das declarações
Art. 3º As declarações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser
apresentadas exclusivamente em meio eletrônico através do e-Patri, disponível no endereço
<epatri.cgu.gov.br>, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571, de 2020.
Art. 4º Os prazos para entrega da declaração referida no art. 1º referente ao
ano-calendário 2023 serão escalonados de acordo com o mês de nascimento do agente
público, conforme o seguinte cronograma:
I - de 1º de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024, para os agentes públicos
nascidos nos meses de janeiro a junho; ou
II - de 1º de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024, para os agentes
públicos nascidos nos meses de julho a dezembro.
Parágrafo único. A entrega das declarações de que trata esta Instrução
Normativa ficará disponível para preenchimento no e-Patri somente a partir do início do
respectivo prazo previsto no caput.
Art. 5º O e-Patri enviará mensagens de correio eletrônico para o endereço
informado pelo agente público no cadastro da plataforma digital Gov.Br, em especial
sobre:
I - os prazos de entrega; e
II - o recebimento da declaração anual por ele, na data em que ela ocorrer.
Das declarações sobre conflito de interesses
Art. 6º O recebimento das informações sobre bens e atividades econômicas ou
profissionais por meio da autorização de acesso a que se refere o art. 2º desta Instrução
Normativa não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº
10.571, de 2020, de apresentarem as informações sobre situações que possam gerar
conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os parâmetros
estabelecidos pela Comissão de Ética Pública, nos termos do inciso II do art. 15 do Decreto
nº 10.571, de 2020.
Disposições finais
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em sete dias após sua
publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 473, DE 27 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença física
dos membros do Ministério Público Federal nas
sessões presenciais e híbridas de julgamento dos
Tribunais perante os quais oficiem.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 20, 26, inciso XIII, 49, inciso XXII, e 236, inciso V, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º É obrigatória a presença física dos membros do Ministério Público
Federal nas sessões presenciais e híbridas de julgamento dos Tribunais perante os quais
oficiem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL E NÚCLEO DE COMBATE À TORTURA
PORTARIA Nº 1/2021 - NCAP, DE 17 DE MAIO DE 2024
Ementa:
Inquérito
Civil Público
instaurado
para
apurar a legalidade da Portaria nº 214, de 28 de
março de 2023 da PCDF, que autoriza e regulamenta
o acautelamento e utilização de armas de fogo de
propriedade
da
instituição
por
policiais
civis
aposentados.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio do 1º
Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição Federal; 5º, inciso III, "b"; e 6º, inciso VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93;
e artigo 17, caput, da Lei nº 8.429/92, e em observância à Resolução nº 66/2005-CSMPDFT
e à Resolução nº 23/2007-CNMP, resolve:
Instaurar Inquérito Civil Público Visando apurar a legalidade da Portaria nº 214,
de 28 de março de 2023, da Polícia Civil do Distrito Federal, editada pelo então Delegado
Geral Robson Cândido da Silva, publicada no DODF em 30/03/2022, que autoriza e
regulamenta o acautelamento e utilização de armas de fogo de propriedade da instituição
por policiais civis aposentados, o que em tese pode se caracterizar ato de improbidade
administrativa, conforme art. 10, caput e inciso II, da Lei 8.429/92, conforme verificado
preliminarmente no Procedimento Preparatório nº 08192.058341/2023-71, que tramitou
no 3º NCAP e cuja cópia adota-se como parte integrante desta Portaria.
Como providências iniciais, solicito à Secretaria do NCAP que:
1. Registre no NEOGAB, ementa contendo nome dos interessados (PCDF),
descrevendo o objeto da investigação da seguinte forma: "Inquérito Civil Público
instaurado para apurar a legalidade da Portaria nº 214, de 28 de março de 2023 da PCDF,
que autoriza e regulamenta o acautelamento e utilização de armas de fogo de propriedade
da instituição por policiais civis aposentados", conforme dispõe o art. 4º, §2º, da da
Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005 - CSMPDFT1;
2. Solicite à Procuradoria Geral de Justiça do MPDFT que oficie, com cópia
desta Portaria:
a) o Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Dr.
Demóstenes Tres Albuquerque, por meio de seu endereço eletrônico, solicitando que
informe se existe, no âmbito do MPCDF, algum procedimento apuratório que tenha por
objeto a Portaria nº 214, de 28 de março de 2023, da PCDF, que autoriza e regulamenta
o acautelamento e a utilização de armas de fogo de propriedade da instituição por policiais
civis aposentados;
b) o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Márcio
Michel, solicitando que informe se existe, em trâmite no Tribunal de Contas do Distrito
Federal, algum procedimento que tenha por objeto a Portaria nº 214, de 28 de março de
2023, da PCDF, que autoriza e regulamenta o acautelamento e a utilização de armas de
fogo de propriedade da instituição por policiais civis aposentados 2.
2) Junte aos autos cópia da regulamentação publicada pela Polícia Federal, com
semelhante previsão de acautelamento de armas por Policiais aposentados;
3) Remeta-se à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva e à imprensa
oficial (ou oficial eletrônica) para publicação de cópia da portaria instauradora do presente
inquérito civil, bem como dos extratos referentes dos atos realizados;
4) Após providências iniciais, sejam os autos conclusos para manifestação.
LIA DE SOUZA SIQUEIRA
Promotora de Justiça
LUIZ FERNANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA
Promotor de Justiça Adjunto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 770.2024, DE 28 DE MAIO DE 2024
PGEA
20.02.0001.0007694/2017-54
Dispõe sobre a distribuição de ofícios no âmbito da
Procuradoria-Geral do Trabalho.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições previstas
no art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75/93 e o que consta no PGEA
20.02.0001.0007694/2017-54, resolve:
Art. 1º Distribuir, no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho, os 48
Ofícios de Subprocurador-Geral do Trabalho da seguinte forma:
I - 1º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho LUIZ DA
SILVA FLORES, com designação vigente.
II - 2º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JEFERSON
LUIZ PEREIRA COELHO, com designação suspensa por força da Portaria MPT nº 1636,
de 19/09/2023, publicada
no Diário Oficial da
União nº 181, Seção
2, de
21/09/2023.
III - 3º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho FABIO
LEAL CARDOSO, com designação vigente.
IV - 4º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho HELOISA
MARIA MORAES REGO PIRES, com designação vigente.
V - 5º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho ANDRE
LACERDA, com designação suspensa.
VI - 6º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho GLÁUCIO
ARAÚJO DE OLIVEIRA, com designação suspensa.
VII - 7º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho WILIAM
SEBASTIÃO BEDONE, com designação vigente.
VIII - 8º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho MARIA
APARECIDA GUGEL, com designação vigente.
IX - 9º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho MARIA
VITÓRIA SUSSEKIND ROCHA, com designação vigente.
X - 10º Ofício Geral,
provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
LUCINEA ALVES OCAMPOS, com designação vigente.
XI - 11º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho DAN
CARAÍ DA COSTA E PAES, com designação vigente.
XII - 12º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho IVANA
AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS, com designação vigente.
XIII - 13º Ofício Geral, com designação vigente, vago.
XIV - 14º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOSÉ
NETO DA SILVA, com designação vigente.
XV - 15º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
ADRIANA SILVEIRA MACHADO, com designação vigente.
XVI - 16º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOSÉ
DE LIMA RAMOS PEREIRA, com designação suspensa.
XVII - 17º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
GUSTAVO ERNANI CAVALCANTI DANTAS, com designação vigente.
XVIII - 18º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
EVANY DE OLIVEIRA SELVA, com designação vigente.
XIX - 19º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
ILEANA NEIVA MOUSINHO, com designação suspensa.
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