DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 29 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Certidão de julgamento - 0591158
Processo:
0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro OG FERNANDES, no sentido de
DIVERGIR PARCIALMENTE da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para DECIDIR que:
I - a vantagem pessoal nominalmente identificada correspondente aos quintos/décimos incorporados
entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será absorvida pelas 1ª, 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei
n. 14.523/2023, bem como por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II - a
absorção ocorrida em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n.
14.523/2023, é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela
Lei n. 14.687/2023, e será restituída a partir de fevereiro de 2023, com base na Resolução CJF n.
224/2012, com incidência atualização monetária ou juros a partir de 22/12/2023, data da publicação
da parte vetada da Lei n. 14.687/2023, no que foi acompanhado pelos Conselheiros ROGERIO
SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente) e JOÃO BAT I S T A
GOMES MOREIRA, pediu vista o Conselheiro GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Não votou
o Conselheiro CARLOS MUTA, em razão do voto proferido pela antecessora, Conselheira MARISA DOS
SANTOS, que acompanhou a relatora. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO
SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e
MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Ressalvas:
Desembargador Federal Desembargador Federal CARLOS MUTA: Não vota,
em razão do voto registrado pela antecessora, no sentido de acompanhar a relatora.
Certidão de julgamento - 0591159
Processo:
0003664-44.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração do calendário
das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o exercício 2024, nos
termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis
Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA
MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO
QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os
Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Certidão de julgamento - 0591160
Processo:
0000990-81.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR o Provimento n. 3/2024
da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que altera a data da autoinspeção no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a
Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY
NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Certidão de julgamento - 0591161
Processo:
0001530-42.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Relatório da Inspeção
Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no período de 16 a 25
de outubro de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra
Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES,
ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente),
JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA,
FERNANDO 
QUADROS,
FERNANDO 
BRAGA 
e 
MÔNICA
SIFUENTES. 
Ausentes,
justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Certidão de julgamento - 0591162
Processo:
0000086-95.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PREJUDICADO o objeto do
Procedimento Normativo 0000086-95.2022.4.90.8000, tendo em vista o julgamento do
Procedimento Normativo 0001893-05.2023.4.90.8000 na sessão de 27 de maio de 2024, em
que o Conselho, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução CJF n. 51/2009 para adequá-
la às normas previstas pela Resolução CNJ n. 502/2023, quanto à convocação de Juízes
Federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou para auxílio aos seus serviços.
Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de
2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD
AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA
GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES.
Ausentes, justificadamente, os Ministros MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Certidão de julgamento - 0591163
Processo:
0007794-13.2022.4.04.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO
Dispositivo:
Após o voto do relator, Desembargador Federal Fernando Braga, no sentido de
CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de que: a) não é necessário que o
período mínimo de férias remanescente, após a indenização, seja composto tão somente por
férias acumuladas a bem do serviço público, podendo também ser considerados os períodos
passíveis de fruição no período aquisitivo em curso; b) deixou de ser obrigatório que remanesça
saldo de, ao menos, 60 (sessenta) dias, passando a ser exigido apenas 30 (trinta) dias; c) para
fins de verificação da acumulação, devem ser consideradas as férias do ano civil em curso; d) o
saldo mínimo de férias remanescentes não precisa decorrer da necessidade de serviço; sequer
se exige que configurem férias acumuladas em sentido estrito, já que podem ser consideradas
para tal fim aquelas adquiridas no ano civil em curso; e) somente quanto ao primeiro período
aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício das funções de
magistrado. Na sequência, não se exige o interstício de mais de 12 (doze) meses para a
concessão de férias do ano civil respectivo. Assim, quando o magistrado já conta com mais de
12 (doze) meses de trabalho, o período aquisitivo e o período de fruição passam a ser
concomitantes; f) O fato de não haver a imediata marcação de ofício das férias pela
administração no caso de omissão por parte do magistrado não enseja o reconhecimento tácito
da necessidade de serviço, DIVERGIU a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA para NÃO
CONHECER DA CONSULTA, entendendo pela desnecessidade de alteração da Resolução CJF n.
764/2022 e de modificação do entendimento consolidado do Conselho da Justiça Federal,
quanto às férias de magistrados, pediu vista a Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES.
Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário,
27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO
(Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS
MUTA,
FERNANDO
QUADROS,
FERNANDO BRAGA
e
MÔNICA
SIFUENTES.
Ausentes,
justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA .
Certidão de julgamento - 0591164
Processo:
0002967-27.2019.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após o voto do relator, Desembargador Federal
Fernando Braga, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E
RESPONDÊ-LA, no sentido de reconhecer: I - a falta de aplicação à matéria de
aposentadoria especial do servidor público federal da súmula [vinculante] 33, do
Supremo Tribunal Federal, a partir do advento da Emenda Constitucional 103/2019; II
- a possibilidade de outorga do abono de permanência ao servidor que trabalhe sujeito
a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, seja no período anterior à
Emenda Constitucional 103 (com fundamento na aludida súmula vinculante 33), seja no
período posterior ao seu advento, com arrimo em seu art. 8º; III a não aplicabilidade
dos institutos da paridade e da integralidade à aposentadoria especial dos servidores
que trabalhem sujeitos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dado o
não enquadramento nas respectivas regras de transição; IV a possibilidade de que tais
servidores, ainda
que em percepção de
abono de permanência,
continuem no
desempenho do serviço até preencherem os requisitos das regras de transição previstas
nos artigos 4º, § 6º, e 20, da Emenda Constitucional 103/2019, para a obtenção de uma
aposentadoria voluntária (não especial) que assegure a integralidade e a paridade de
seus proventos, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA
MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO
QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os
Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Certidão de julgamento - 0591165
Processo:
0000967-31.2024.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES
Dispositivo:
O Conselho, por
unanimidade, DECIDIU CONHECER DA
CONSULTA E
RESPONDÊ-LA, no sentido de que compete a cada Tribunal Regional Federal definir,
atendendo às suas próprias peculiaridades, as temáticas (relacionadas a TI) dos cursos
exigidos para ingresso no cargo de Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Tecnologia da
Informação, visto que a própria descrição sumária do cargo sugere temas que podem
ser
exigidos nos
editais
de
concurso público,
tais
como:
suporte técnico
e
administrativo, implantação e manutenção de sistemas informatizados, dentre outros,
nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de
Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO SOAR ES
DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO
BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERN A N D ES ,
MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
Certidão de julgamento - 0591166
Processo:
0002890-91.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
27/05/2024 14:00:00
Relator:
Desembargadora Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n.
4/2008, na parte em que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Conselho da
Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto da relatora, não obstante as
considerações feitas em debate quanto à porcentagem elevada da margem consignável aprovada. Presidiu
o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 27 de maio de 2024. Presentes à sessão
as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ROGERIO SCHIETTI, REYNALDO
SOARES DA FONSECA, MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIF U E N T ES .
Ausentes, justificadamente, os Ministros OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO e GURGEL DE FARIA.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA STJ/GP Nº 286, DE 22 DE MAIO DE 2024
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno e atendendo ao disposto no art.
54, inciso III, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do anexo desta portaria, o Relatório de Gestão Fiscal
referente ao primeiro quadrimestre de 2024.
Art. 2º Fica autorizada a disponibilização do Relatório de Gestão Fiscal no portal
do Tribunal na internet.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

                            

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