DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.050681/2024-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELA BARROSO AGOSTINHO, matrícula n° 22200181310408, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 21/03/2024, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II,
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo n° 22001.050681/2024-65. Aratuba, 21 de março de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°172/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta
Secretaria, conforme NUP 19001.088852/2024-14, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº172/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300017-6-1
1557
DIEGO
CHAVES
MAIA
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
POSTO
FISCAL
PECÉM
Mestrado em
Desenvolvimento
de Negócios
e Inovação
Must
University /
FLORIDA
Agosto/2023 a
Dezembro/2026
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20343
CODIGO DA
DESPESA: 339018
440,00
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*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº011/2024
A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de
Execução, conforme Edital nº 0007/2024 (publicado no D.O.E. de. 01 de ABRIL de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda
– C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem
conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 21 de maio de 2024.
Ana Mascarenhas de Oliveira
SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº011/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS
QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 0007/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.502.246-7
ANACLETO SILVA VITOR ME
02
06.446.838-0
DIOGO M MARINHO - ME
03
06.610.751-2
EDRIANO PASCOAL DE SOUSA ME
04
06.314.051-9
F. LEIDIMAR E IRMAO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
05
06.299.639-8
FABRINA MARIA DE LIMA FREITAS
06
06.430.480-9
JOSEIAS S DE OLIVEIRA ME
07
06.782.303-3
L C CRIACAO DE CAMAROES EIRELI
08
06.505.220-0
LIMA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
09
06.384.570-9
M OLIVEIRA SILVA ME
10
06.654.849-7
PE DE ROMA LTDA
11
06.954.662-2
PINHEIRO DESCARTAVEIS LTDA
12
06.046.770-3
VALDERI REBOUCAS DA SILVA ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº012/2024
A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula
de Execução, conforme Edital nº 0008/2024 (publicado no D.O.E. de. 18 de abril de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda
– C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem
conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 22 de maio de 2024.
Ana Mascarenhas de Oliveira
SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº012/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS
QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 0008/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.728.135-4
ANTONIO EVANILDO LIMA NOBRE ME
02
06.311.139-0
BERIAS DIAS DE OLIVEIRA ME
03
06.766.610-8
CAMAROES DO NORDESTE LTDA
04
06.985.909-4
DE LAMARE DE MIRANDA VIDAL
05
07.061.956-5
EVERTON DE OLIVEIRA GONCALVES
06
06.379.330-0
F DE ASSIS BEZERRA
07
06.556.552-5
LEO e FILHOS COMERCIO E SERVICO LTDA
08
07.070.826-6
MARIO GRACINDO RODRIGUES FREIRE 74948075353
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