DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
112
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
nos termos do Despacho nº 065/2024 de 22.04.2024. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19
de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº73/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEINFRA, no uso das suas atribuições confe-
ridas pelo artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 8º, inciso IV do Decreto Estadual
nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, e a Portaria nº 34/2024, publicada em 04 de março de 2024, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública
de acompanhar e fiscalizar os seus contratos conforme disposto no artigo 177 da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR,
através do Processo Administrativo NUP nº 08001.001128/2024-78, a partir da data de publicação deste ato, o servidor Raimundo Nonato Rodrigues Silva,
matricula nº 3000019-6, como Gestor, ALEXSIDNEY FONTENELE CARNEIRO, matrícula nº 3000012-9, como Gestor Substituto e Antonio Marcos
Barbosa Machado, matrícula nº 3000010-2, como Fiscal e Clenia Fonseca da Rocha, matrícula nº 3000023-4, como Fiscal substituta, do Contrato nº 003/
SEINFRA/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 07 de maio de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO 16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021
ESPÉCIE: 16° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa CG CONSTRUÇÕES
LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP
08001.001103/2024-74, em especial: a) Parecer Técnico nº 031/2024– CTO e Manifestação da Assessoria Técnica; b) PARECER Nº 261/2024/SEINFRA/
ASJUR; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) Solicitação da Contratada. 1.2. No artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica
prorrogado o prazo de execução do presente Contrato por 120 (cento e vinte ) dias, a partir de 01 de junho de 2024, com término no dia 29 de setembro de
2024. Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por 97 (noventa e sete) dias, a partir de 24 de setembro de 2024, com término no dia 30 de
dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo
presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 17 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei
de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará e Natália de Mesquita Araújos, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001216/2024-70
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE REAJUSTE DO PERÍODO RELATIVO AOS MESES
DE SETEMBRO/2022 A NOVEMBRO/2023 NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 018/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E
TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as
informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.001216/2024-70, em favor do pagamento do valor referente
ao reajuste do período relativo aos meses de setembro/2022 a novembro/2023, no âmbito do Contrato nº 018/SEINFRA/2021; CONSIDERANDO que
os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com
valor definido na Comunicação Interna nº 000069/2024/SEINFRA/COETE (fls. 02/03) além do informativo nº 001/2024 – COETE/SEINFRA (fls. 05/06);
CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 194,60 (cento e noventa e quatro reais e sessenta centavos), necessário à quitação das
obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referente ao pagamento do valor de reajuste do período de setembro/2022 a novembro/2023
(fatura nº 00055241) no âmbito do Contrato nº 018/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Adão
Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.001217/2024-14
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DE VALORES RETIDOS ACERCA DA MEDIÇÃO Nº 14 RELATIVA
AO CONTRATO N° 002/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSI-
DERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo NUP n.º 08001.001217/2024-14, em favor do pagamento
do valor retido referente à 14º medição, no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e
a Empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor
por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 127/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO
o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art.
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.018,88 (dezesseis mil e dezoito reais e oitenta e oito centavos), necessário à quitação das obrigações
da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor retido acerca da medição nº 14 pelos serviços executados no âmbito
do Contrato nº 002/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Antonio Nei de Sousa, Secretário da
Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2022
ESPÉCIE: Termo de Retificação do 4° Termo Aditivo ao Contrato 007/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e o
CONSÓRCIO QUANTA/COMOL/GERIBELLO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.001094/2024-11 , em especial: a) Comunicação Interna nº 089/2024 – CTO/SEINFRA, de 25 de
abril de 2024; b) Manifestação Jurídica nº 235/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2.
Nos da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO: Fica retificada os
itens 1 e 2 da Cláusula Terceira do Quarto Aditivo do Contrato que passam a ter a seguinte redação: “3. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado, conforme planilha anexa e nos termos a seguir: 3.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins
de Medição, à FISCALIZAÇÃO da SEINFRA. 3.1.2. Os serviços contratados serão medidos e entregues em forma de produtos nos termos da Planilha em
anexo e conforme a seguir: 1. Relatório Gerencial do Contrato: Relatório que compilará os demais relatórios do contrato, com ênfase no apoio das entregas
Fechar