DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
dos relatórios mensais de análise de projetos e relatório geral de acompanhamento do empreendimento. Será medido mensalmente após envio e aprovação
pelo contratante. 2. Relatório de Acompanhamento e Análise de Projetos: O presente relatório tem por objetivo apresentar o desenvolvimento de recebimento
e aprovação de projetos executivos enviados pelo Consórcio Construtor. Será apresentado um resumo das atividades desenvolvidos pela equipe multidisci-
plinar de projetos durante o mês, descrevendo o fluxo de recebimento e aprovação, bem como o acompanhamento geral de todos os projetos já analisados,
identificando os projetos prioritários conforme o cronograma de execução das obras sempre com objetivo de antecipar os principais projetos para cumprir o
cronograma de obras. Será medido mensalmente após envio e aprovação pelo contratante. (…)” CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram
celebradas. DATA: 09 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Liana Claudia Fujita de Carvalho, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras, e José
Wilton Ferreira do Nascimento, Epitácio Lima Filho e Luciano Alcazar Tani, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o
que consta o processo do SUÍTE 08012.012447/2024-80, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR
A PEDIDO o (a) servidor (a) FELIPE PEREIRA SAMPAIO, matrícula nº 30071948, do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, Grupo
Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 1, lotado (a) no Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/CE, a partir 20/03/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de maio de 2024.
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o
que consta o processo do SUÍTE 08012.016762/2024-86, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A
PEDIDO o (a) servidor (a) GILBERTO BESSA DOS SANTOS, matrícula nº 30002946, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, Grupo Ocupacional
Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 11, lotado (a) no Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/CE, a partir 22/04/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 17 de maio de 2024.
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº903/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 01195054/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria
nº. 835/2023 DETRAN/CE, da instituição credora SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.479.258/0001-91,
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 13 de maio de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº904/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 01383730/2024. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional ANDRÉ MORAIS DUARTE DE
VASCONCELOS, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 19443/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para
fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de maio de 2024.
MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº905/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 01358636/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional KATHARYNE SABOYA RIBEIRO
PEIXE, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/12088, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de
realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº
927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de maio
de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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