DOE 29/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº423/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2306983555, foi
instaurada através da Portaria CGD nº861/2023, publicada no DOE nº186, de 03/10/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º
TEN QOAPM RR JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio de
Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi-
nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM DIEGO
SILVA ARRUDA, M.F. 843.960-7-9, em substituição ao CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para exercer as atribuições de
Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria
Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº424/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2203061752,
foi instaurada através da Portaria CGD nº113/2023, publicada no DOE nº40, de 28/02/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es)
2º TEN QOAPM LEONARDO RAMOS DE OLIVEIRA e CB PM VLADSON RABELO TEIXEIRA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que
delega apurações das transgressões por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar
98/2011; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE:
I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM MÁRCIO DOS SANTOS CARVALHO, M.F. 843.976-3-6, em substituição ao CAP QOBM DIONNIS DA SILVA DE
SOUZA, M.F. 700.021-9-1, para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o
Oficial substituído encarregado de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente
portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº425/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2302169098, foi
instaurada através da Portaria CGD nº358/2023, publicada no DOE nº95, de 22/05/2023, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 2º
TEN QOAPM RR IRAPUAN MEDEIROS DA SILVA JÚNIOR; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões
por meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO
que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1º TEN QOPM
GILMAR DA SILVA PEREIRA, M.F. 300.284-5-7, em substituição ao CAP QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, M.F. 700.021-9-1, para exercer as
atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado de comparecer
à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº426/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2009357102,
foi instaurada através da Portaria CGD nº174/2024, publicada no DOE nº48, de 11/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es)
CAP QOAPM FRANCISCO EDILSON MOTA GOMES; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO
que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o TC QOPM
ARILSON NOGUEIRA ALCÂNTARA, M.F. 127.944-1-X, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8,
para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº427/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2300955339, foi
instaurada através da Portaria CGD nº190/2024, publicada no DOE nº52, de 15/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) 1º
TEN QOPM ANTÔNIO DIDEROTE BEZERRA COUTINHO; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a
Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM YVES
ROSSINE SILVEIRA DE ALCÂNTARA, M.F. 308.493-1-0, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8,
para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº428/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2302712069,
foi instaurada através da Portaria CGD nº192/2024, publicada no DOE nº52, de 15/03/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es)
1º TEN QOAPM ANTÔNIO DE PÁDUA AGOSTINHO; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio
de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi-
nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM ALZIRENE
HOLANDA DE MOURA MORLIN, M.F. 304.707-1-0, em substituição ao CAP QOAPM TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA, M.F. 108.564-1-8,
para exercer as atribuições de Presidente, dando continuidade aos trabalhos da aludida Sindicância Administrativa; II) Fica o Oficial substituído encarregado
de comparecer à Coordenaria Policial Judiciária Militar – CPJM-PMCE, para receber os autos após a publicação da presente portaria. O REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº429/2024 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I e XVIII da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº2305576620,
foi instaurada através da Portaria CGD nº232/2024, publicada no DOE nº66, de 10/04/2024, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es)
2º TEN QOAPM MARCELO BARBOSA DA SILVA; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por meio
de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a Admi-
nistração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAP QOPM GALVEM
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