DOMCE 30/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Inaudo Saturno Barbosa. Assistido: Socorro Maria dos Santos. Valor
Global: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Fundamento Legal:
Artigo 74º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de
Inexigibilidade de Licitação emitido pelo Agente de Contratação e
Ratificada/Autorizada pelo Senhor Ordenador de Despesas Francisco
Sandoval Barreto de Alencar da Secretaria Municipal do Trabalho
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Barbalha/CE,
29 de maio de 2024.
MOISES SOUZA DOMINGOS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:DC49F039
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 019 DE 29 DE MAIO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA
31 DE MAIO DE 2024 (sexta-feira), NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
CAMPOS
SALES,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o dia 30 de maio de 2024 é dia de Corpus
Christi, data venerada por todos os cristãos;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará decretou
ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de 2024, tendo em vista
que as datas do ano em curso recaem em dias úteis (quinta e sexta-
feira);
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Municipal no âmbito do Município de Campos
Sales, Ceará, nos dias 30 e 31 de maio de 2024 quinta e sexta-
feira), em respeito à data consagrada ao Dia de Corpus Christi.
Art. 2º. Fica delegada aos gestores das Unidades que integram a
Administração Pública Municipal competência para instituir, quando
necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas
nos dias de que trata esse Decreto, obedecendo aos critérios de
oportunidade, conveniência e relevante interesse público.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de maio de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:3A39EE5D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR
PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração
Pública
municipal
na
data
consagrada
às
comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 30 de
maio de 2024, quinta-feira; e
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia
31 de maio de 2024, sexta-feira, em sua normalidade, seria
contraproducente;
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores públicos
municipais, os expedientes dos dias 30 e 31 de maio de 2024, em toda
a Administração Pública municipal.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão
excluídos do ponto os serviços essenciais e de interesse público
prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão
realizados normalmente, como o serviço de atendimento de
urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de
água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 29 de maio de 2024.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:FFE03343
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.06.20.049 – TP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, VICO IASI
VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR - ME, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA RUA JOÃO
COSNER, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a
seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E
VINTE) dias, com início na data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:087315D2
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