DOMCE 30/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Resolução COEMA 02/2019 para AVICULTURA, localizada no
município de Barbalha, no (a)SÍTIO BARRO VERMELHO. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:88C4B757
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 10.02/2024 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS ÀS ENTIDADES IACC – INSTITUTO
DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, MCJ – MOVIMENTO
CONSCIÊNCIA JOVEM E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
BARBALHA, BEM COMO AUTORIZA O REPASSE DA
PARCELA SUBSEQUENTE ÀS MESMAS ENTIDADES.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na
Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO edital de Chamamento Público para a
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA para a execução de
projetos selecionados (Edital nº03/2023, publicado no DOM em
20/07/2023);
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas entidades
referentes aos repasses de recursos anteriormente feitos, conforme
discriminado abaixo, munidos ainda de relatório de execução, notas
fiscais e planilhas de prestação de contas.
Entidade
Projeto
Última execução
apresentada
Parcela
autorizada
a
repasse
Valor
IACC – INSTITUTO
DE
APOIO
À
CRIANÇA
COM
CÂNCE
Capacitar
para
transformar
2ª parcela
3ª parcela
R$
15.000,00
(quinze mil reais)
MCJ – MOVIMENTO
CONSCIÊNCIA
JOVEM
Me proteja
3ª parcela
4ª parcela
R$ 3.179,00 (três
mil,
duzentos
e
setenta e nove reais)
ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI
DE
BARBALHA
Aprender
para
crescer
2ª parcela
3ª parcela
R$ 10.000,00 (dez
mil reais)
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as prestações de contas de recursos repassados
pelas entidades IACC – INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA
COM CÂNCE, MCJ – MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM e
ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI
DE
BARBALHA,
conforme
discriminado na planilha acima.
Art. 2º - Autorizar o repasse da parcela subsequente às entidades
discriminadas na tabela abaixo colacionada, no valor e na forma
que discrimina:
Entidade
Projeto
Parcela
autorizada
a
repasse
Valor
IACC – INSTITUTO DE
APOIO À CRIANÇA COM
CÂNCE
Capacitar
para
transformar
3ª parcela
R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
MCJ
–
MOVIMENTO
CONSCIÊNCIA JOVEM
Me proteja
4ª parcela
R$ 3.179,00 (três mil,
duzentos e setenta e nove
reais)
ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI
DE
BARBALHA
Aprender para crescer
3ª parcela
R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 28 de maio de 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C35A757F
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05.02/2024 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ENTIDADE
MOVUMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM – MCJ, CONFORME
CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL Nº 003/2023 PARA A
UTILIZAÇÃO DE VALORES ARRECADADOS PELO FUNDO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO Edital de Chamamento Público nº 003/2023 para
a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA;
CONSIDERANDO o dever precípuo do CMDCA e a necessidade de
averiguação de contas prestadas pelas entidades que tiveram os
projetos aprovados, conforme a atividade preponderante de atuação de
cada uma;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da prestação de contas
do uso de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA, em reunião
ocorrida no seio da entidade;
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução
em Diário Oficial do Município, e, ainda, tendo em vista que esta
Resolução já foi publicada no Átrio Municipal em 06 de fevereiro
de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a primeira prestação de contas, nos termos
informados acima, apresentada pelas entidades e referentes aos
projetos abaixo descritos:
Entidade
Projeto
Movimento Consciência Jovem – MCJ
Me Proteja
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BARBALHA-CE, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E5793099
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
2024.05.29.02
EXTRATO
DE
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2024.05.29.02
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em
cumprimento da Ratificação/Autorização procedida pelo Senhor
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, faz publicar
o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº
2024.05.29.01, a seguir Objeto: Locação de bem imóvel, situado à
Rua Sargento José Félix Vieira (T 25), nº 266, Bairro Cirolândia,
Barbalha/CE, destinado ao aluguel social de Socorro Maria dos
Santos, dada sua situação de vulnerabilidade conforme relatório social
(anexo), sendo o imóvel de responsabilidade/propriedade do Sr.
Inaudo Saturno Barbosa, através da Secretaria Municipal do Trabalho
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Favorecido:
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