DOMCE 30/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3470 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C1991543 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 691, DE 29 DE MAIO DE 2024. 
 
Denomina de MARIA VALRELICIA DA COSTA SILVA 
(VALDA), a praça localizada no distrito Sítio João Moreira 
(Mangueiral) no Município de Pindoretama. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica oficialmente denominada de MARIA VALRELICIA 
DA COSTA SILVA (VALDA), a praça localizada no distrito Sítio 
João Moreira (Mangueiral) no Município de Pindoretama. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de maio de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Francisco Célio Scipião da Silva. 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:FB5E1DB1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 692, DE 29 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação oficial de uma rua sem denominação na 
cidade de Pindoretama/Ce, de Cicero Gomes da Silva, e da outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente de RUA CÍCERO GOMES DA 
SILVA, uma rua sem denominação no Município de Pindoretama/Ce. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de maio de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos 
Sobrinha 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:C6B9BC31 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 693, DE 29 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 
2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei 
Orgânica do Município de Pindoretama, as diretrizes orçamentárias 
para o exercício de 2025, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2025, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
699, de 07 de julho de 2023. 
  
Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023. 
  
Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.07.00 
– 
DEMONSTRATIVO 
7 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 5º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2025, deverá 
conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  

                            

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