DOMCE 30/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470
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Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C1991543
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 691, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Denomina de MARIA VALRELICIA DA COSTA SILVA
(VALDA), a praça localizada no distrito Sítio João Moreira
(Mangueiral) no Município de Pindoretama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente denominada de MARIA VALRELICIA
DA COSTA SILVA (VALDA), a praça localizada no distrito Sítio
João Moreira (Mangueiral) no Município de Pindoretama.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de maio de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Francisco Célio Scipião da Silva.
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:FB5E1DB1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 692, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação oficial de uma rua sem denominação na
cidade de Pindoretama/Ce, de Cicero Gomes da Silva, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente de RUA CÍCERO GOMES DA
SILVA, uma rua sem denominação no Município de Pindoretama/Ce.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de maio de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos
Sobrinha
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:C6B9BC31
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 693, DE 29 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei
Orgânica do Município de Pindoretama, as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2025, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII - as Disposições Gerais;
IX - o Anexo de Metas Fiscais;
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2025, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº
699, de 07 de julho de 2023.
Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023.
Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
2
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.07.00
–
DEMONSTRATIVO
7
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2025, deverá
conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
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