DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GPR Nº 1.393, DE 28 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto na Decisão GPR
3616412, proferida no Processo SEI 0017612/2003, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria GPR 1.206, de 04 de agosto de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2014, Seção 2, Fl. 53, restabelecendo, por
conseguinte, os efeitos da Portaria GPR 1620, de 22 de dezembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2023, que anulou a Portaria GPR 1.644, de
10 de dezembro de 2012, a qual concedeu pensão vitalícia integral à interessada MARIA
DO AMPARO FORTES DE FALCÃO, matrícula 93003798.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
PORTARIA GPR Nº 1.394, DE 28 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo
SEI 0012043/2024, resolve:
Conceder pensão civil vitalícia a Maria da Glória Moura de Almeida, na
condição de cônjuge do servidor aposentado Alberto Barbosa de Almeida Júnior, matrícula
307.128, falecido em 13/4/2024, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta
por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais
relativos à conta por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da
Emenda Constitucional 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e
222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações
promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020, com efeitos a partir da data do óbito.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
10º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO - CEILÂNDIA - DF
PORTARIA AD N° 4, DE 29 DE MAIO DE 2024
O Tabelião Interino do 10º Serviço de Notas e Protesto de Títulos do Distrito
Federal, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 20 da Lei 8.935/94,
resolve:
DESIGNAR, também, para atuarem como seus substitutos, independentemente
da ordem de nomeação, a partir de 01 de junho de 2024, ANTONIO OSVALDO DE OLIVEIRA
e HUMBERTO FERNANDES CAVALCANTE, que poderão praticar todos os atos que sejam
próprios da Serventia, exceto lavrar testamentos, conforme disposto no parágrafo 4º, do
mesmo artigo supracitado.
MARINHO GONÇALVES MOTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP N° 373, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD nº
2587/2024, resolve:
I-Remover, a pedido, o servidor Sidney Guedes da Cruz, Técnico Judiciário -
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Regional, para o Tribunal Regional do
Trabalho da Sexta Região, mediante permuta com o servidor Thyago Marques Santos,
Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da Sexta Região, nos termos do inc. II do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, do art. 20
da Lei nº 11.416/2006 c/c o inciso II do art. 7º da Resolução CSJT nº 110/2012;
II-Conceder licença trânsito de 30 (trinta) dias a Sidney Guedes da Cruz, nos termos
do art. 18 da Lei nº 8.112/90 em consonância com o art. 27, da Resolução CSJT nº 110/2012;
III-Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP N° 408, DE 2 DE MAIO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do
Proad 2119/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FATIMA PINTO
FERREIRA, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com
fundamento no art. 20, I a IV, § 2º, II e § 3º, II, da Emenda Constitucional 103/2019, e
proventos calculados na base de 100% (cem por cento) da média aritmética apurada na
forma do art. 26, caput, § 3º, I e §6º, da mesma Emenda Constitucional 103/2019.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PORTARIA SGP N° 454, DE 13 DE MAIO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3269/2024 - PROAD resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLORIA OLIVEIRA no
cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13 com fundamento no
art. 4º, incisos I a V, § 2º, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso I, e proventos calculados na base
de 114% (cento e quatorze por cento) da média aritmética apurada na forma do art. 26
caput e § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o pagamento do
Benefício Especial previsto no art. 3º, §§1º e 5º, da Lei n.º 12.618/2012.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PORTARIA SGP N° 463, DE 15 DE MAIO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 547/2024, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA CRISTINA SILVA BONADIAS,
no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com proventos
correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no artigo 20,
incisos I a IV, parágrafos 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada, nos termos
do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pelo artigo 3º, da MP nº 2225-
45/01, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE c/c a
alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 11416/2006, incluído pela
Lei nº 14687/2023, e assim também da vantagem do adicional de qualificação, conforme
disposto no artigo 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PORTARIA SGP N° 464, DE 15 DE MAIO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo eletrônico nº 22045/2023- PROAD
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSE
LUIZ PESSOA BASTOS, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão
13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e
fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº
103/2019, observando-se o acréscimo do adicional de qualificação previsto no art. 15,
inciso VI, da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 13.317/2016, c/c §5º do referido
artigo, incluído pela Lei n° 14.687/2023, bem como da vantagem pessoal nominalmente
identificada nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pelo art.
3º da MP 2225-45/2001, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário
638.115/CE, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei nº
11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PORTARIA SGP N° 466, DE 15 DE MAIO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do
Processo, 3885/2024 resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora TANIA CRISTINA VIANNA
GARRIDO DE LIMA no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13,
com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e
fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda
Constitucional 103/2019, observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente
identificada, nos termos do art. 62-A da Lei 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º,
da MP 2225-45/01, nos moldes da decisão do STF no RE 638.115/CE, c/c a alteração
introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei
14.687/2023, observando-se o acréscimo do adicional de qualificação de especialização
previsto no art. 15, inciso III, da Lei 11.416/2006.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PORTARIA SGP N° 483, DE 20 DE MAIO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do
PROAD TRT1 n.º 4.474/2024 resolve:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Miriam Amalia Losantos de
Oliveira, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com
fundamento no art. 20, I a IV, § 2º, II e § 3º, II e proventos calculados na base de 100%
(cem por cento) da média aritmética apurada na forma do art. 26, caput, § 3º, I e §6º,
todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 285, DE 27 DE MAIO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, considerando: a) a publicação, em 22/12/2023, das partes anteriormente
vetadas da Lei n. 14.687, de 20 /9/2023; b) os artigos 16, § 3º, e 11, parágrafo único, da
Lei n. 11.416/2006; e c) o ofício Circular CSJT. SG n. 34/2023, resolve:
Art. 1º. Incluir nos proventos de aposentadoria da servidora Conceição Maria de
Castro Maffei, matrícula 68322, Analista Judiciária - Área Judiciária, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, padrão TRT.2ª.C.NS.13, do Quadro Permanente da Secretaria do
Tribunal, a parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, correspondente à
fração de 5/5 (cinco quintos) da Função Comissionada de Executante de Mandados, FC-05.
Art. 2º. Este Ato produzirá efeitos financeiros a partir de 22/12/2023.
BEATRIZ LIMA PEREIRA
PORTARIA PR/SGP Nº 204, DE 28 DE MAIO DE 2024
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no artigo 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e demais
disposições contidas no PROAD n.º 20020/2024, oriundo deste Tribunal,
resolve:
Art. 1º Ceder, ad referendum do Órgão Especial, a partir de 03 de
junho de 2024, o servidor THIAGO DUARTE GONÇALVES, matrícula 150444,
Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, para o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, a fim de exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor, código
FCE 2.13, do Gabinete do Ministro.
Art. 2º A remuneração do cargo de Analista Judiciário - Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, continuará a cargo
deste Regional, incumbindo ao Órgão cessionário apenas o pagamento da
gratificação pelo exercício da FCE 2.13, nos termos do §1º do artigo 93 da Lei
8.112/1990.
Art 3º Conceder Licença-Trânsito de 10 (dez) dias ao servidor THIAGO
DUARTE GONÇALVES, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA N° 313, DE 27 DE MAIO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GP n. 257, de 3 de maio de 2024, publicada
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário Oficial da União de 7/5/2024,
referente à nomeação do candidato Eric Salgueiro Sá, habilitado no Concurso Público n.
01/2022, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, tendo em vista a desistência expressa do
interessado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ALVES HORTA
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