DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CODAF Nº 102, DE 15 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar FABIO HENRIQUE CORDEIRO LUZ, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe A, padrão 1, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c-10896),
código TRT 9ª CJ-2, do Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação,
dispensando-o da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Desembargador Vi
(c-11180), código TRT 9ª FC-6, desta unidade, a partir da mesma data (Documento
Eletrônico nº 6/2024);
II 
-
dispensar 
LETÍCIA
FOLTRAN 
MIRANDA,
Técnico 
Judiciário
Área
Administrativa, classe C, padrão 11, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c-
10896), código TRT 9ª CJ-2, Gabinete De Desembargador 20, a partir da data de publicação
(Documento Eletrônico nº 6/2024).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA CODAF Nº 106, DE 16 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar MARIA DE LURDES RUBLESPERGER, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor
Assistente De Juiz I (c-9870), código TRT 9ª CJ-1, da 03ª Vara Do Trabalho De Ponta Grossa,
a partir da data de publicação(Documento Eletrônico nº 2/2024);
II - dispensar KARINA GUIMARÃES PINTO, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe A, padrão 4, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz I (c-9870), código
TRT 9ª CJ-1, 03ª Vara Do Trabalho De Ponta Grossa, a partir da data de publicação
(Documento Eletrônico nº 2/2024).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA CODAF Nº 113, DE 28 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar MARCOS CHORNOBAY, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C,
padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Diretor De Secretaria (c-5043), código TRT
9ª CJ-3, da Vara Do Trabalho De Irati, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função
Comissionada de Assistente Da Corregedoria - Projetos (c-10652), código TRT 9ª FC-5,
Secretaria Da Corregedoria Regional, a partir da mesma data (Correio Eletrônico nº 1/2024);
II - designar CRISTIANE RIBEIRO TKATCH, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor I (c-11395), código
TRT 9ª CJ-1, da Secretaria Da Corregedoria Regional, a partir da data de publicação,
dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor II (c-11038), código TRT 9ª CJ-2, desta
unidade, a partir da mesma data (Memorando nº 28/2024);
III - designar CRISTHIAN DA SILVA TAMBOSI, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor II (c-11038), código
TRT 9ª CJ-2, da Secretaria Da Corregedoria Regional, a partir da data de publicação,
dispensando-o do Cargo em Comissão de Diretor De Secretaria (c-5043), código TRT 9ª CJ-
3, Vara Do Trabalho De Irati, a partir da mesma data (Memorando nº 28/2024);
IV - designar MARLEY MARY GURKEWICZ, Técnico Judiciário Área Administrativa,
classe C, padrão 13, para EXERCER a Função Comissionada de Assistente Especializado V (c-
10710), código TRT 9ª FC-5, da Presidência, a partir da data de publicação, dispensando-a
do Cargo em Comissão de Assessor I (c-11395), código TRT 9ª CJ-1, Secretaria Da
Corregedoria Regional, a partir da mesma data (Memorando nº 28/2024);
V - designar ALEXANDRE VOGELSANGER HUNGRIA DE CAMARGO, Técnico
Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de
Assessor I (c-11479), código TRT 9ª CJ-1, da Presidência, a partir da data de publicação,
dispensando-o do Cargo em Comissão de Coordenador (c-11028), código TRT 9ª C J-2,
Coordenadoria De Infraestrutura, a partir da mesma data (Memorando nº 28/2024);
VI - dispensar DIEGO ALVES BISPO, Analista Judiciário Área Apoio Especializado
Especialidade Tecnologia Da Informação, classe B, padrão 10, da Função Comissionada de
Assistente Especializado V (c-10710), código TRT 9ª FC-5, Presidência, a partir da data de
publicação (Memorando nº 28/2024).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA CODAF Nº 114, DE 28 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar HUGO SIGNORETTI
NETTO, Técnico Judiciário Área Apoio
Especializado Especialidade Tecnologia Da Informação, classe C, padrão 13, para EXERCER
o Cargo em Comissão de Coordenador (c-11028), código TRT 9ª CJ-2, da Coordenadoria De
Infraestrutura, a partir da data de publicação(Despacho nº 10527065/2024).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA CODAF Nº 115, DE 28 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor
Assistente De Juiz Auxiliar I (c-11002), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência Aos Juízes Do
Trabalho Substitutos,
a partir
da data
de publicação,
dispensando-o da
Função
Comissionada de Assistente V De Diretor De Secretaria (c-5286), código TRT 9ª FC-5, 01ª
Vara Do Trabalho De Londrina, a partir da mesma data (Memorando nº 1/2024);
II - dispensar JOSIAS BECKER BRISOLA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe
C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz Auxiliar I (c-11002),
código TRT 9ª CJ-1, Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da data de
publicação (Memorando nº 1/2024).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42, DE 28 DE MAIO DE 2024
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 5ª Sessão
Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 28 de maio de 2024, às 15h, na Sala de
Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador
RIBAMAR LIMA JUNIOR, Presidente, presentes os Desembargadores JOSÉ LEONE CO R D E I R O
LEITE, Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN, mesmo em período
de férias, FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, BRASILINO
SANTOS RAMOS, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO,
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA
SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe
PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES; ausentes os Desembargadores ELAINE MACHADO
VASCONCELOS, justificadamente, e ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN
FOLTRAN e ELKE DORIS JUST, todos em período de férias,
DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0005978-
10.2023.5.10.8000, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42/2024 - (2398):
"CONCEDER aposentadoria voluntária ao Juiz Titular de Vara do Trabalho
OSWALDO FLORENCIO NEME JUNIOR, código 101339-4, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103//2019, considerando-se, para fins de cômputo do tempo de contribuição, o
entendimento firmado no Acórdão 1618/2022-TCU-Plenário e na Decisão Liminar proferida
nos autos do Processo nº 3825-44.2015.4.01.3400 (6ª Vara Federal do DF) e Decisão do STF
no MS nº 33456 DF; e na Decisão do STF no Mandado de Segurança Coletivo 31299 e ato
PP 005125- 61.2009.2.00.0000 do CNJ, com proventos calculados nos termos do art. 26 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com base na média de suas remunerações
contributivas, limitados ao teto dos benefícios do RGPS, acrescidos do benefício especial de
que trata o art. 3º, §1º, da Lei nº 12.618/2012, com efeitos a partir de 1º/6/2024."
RIBAMAR LIMA JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 577, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD
112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do
quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o servidor inativo incorporou 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 31/03/95, 30/03/96,
30/03/97, 30/03/98 e 30/03/99 (doc. 2, fl. 9 do 4771/2022);
CONSIDERANDO que o interessado encontra-se amparado por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.41.00.000528-4, promovido pelo
SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos,
relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos
colacionados ao Proad n. 4771/2022, resolve
Art. 1º. ALTERAR a Portaria GP nº 0889, de 20 de setembro de 2022, a fim de
que passe a constar a seguinte redação:
"CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
FRANCISCO PAULINO FERNANDES, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA
JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão
"13", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na
remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa,
cumulativamente com a VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5,
nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023,
e com o adicional por tempo de serviço correspondente a 17% (dezessete por cento), com
base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001,
que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo
de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade plena."
Art. 2º. ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a partir
do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu alterações na
Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 583, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD
112/2024, que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento
do quanto disposto no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
introduzido por força da Lei n. 14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o servidor inativo incorporou 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 15/5/96, 15/5/97
e 15/5/98, 15/5/99 e 14/5/00 (doc. 13, fl. 7, do PROAD 31507/2018);
CONSIDERANDO
que o
interessado encontra-se
amparado por
decisão
judicial transitada em julgado, proferida no Processo n.º 2004.41.00.000528-4,
promovido pelo SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de
quintos/décimos, relativamente ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001,
conforme documentos colacionados ao Proad n.º 31507/2018;
CONSIDERANDO
o
despacho
presidencial, doc.
80
do
referido
proad,
resolve
Art. 1º ALTERAR a Portaria GP nº 0898, de 20 de setembro de 2022, a fim
de que passe a constar a seguinte redação: "CONCEDER aposentadoria voluntária com
proventos integrais ao servidor EDVALDO CARNEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de
ANALISTA
JUDICIÁRIO,
ÁREA
JUDICIÁRIA, 
ESPECIALIDADE:
OFICIAL
DE
JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos
proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida
da Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI originária da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.
11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de
serviço correspondente a 16% (dezesseis por cento), com base no art. 67, caput, da Lei
n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-
3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, e com o
Adicional de Qualificação por especialização, previsto no art. 15, inciso III, da Lei n.
11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena."
Art. 2º ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que promoveu
alterações na Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE

                            

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