DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 19, DE 18 DE MAIO DE 2024
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a renúncia do cargo de Membra do
Conselho Fiscal, apresentada pela Assistente Social Francilene Gomes Fernandes - 38876;
CONSIDERANDO o pedido de licença do cargo de 2ª Tesoureira, por 120 (cento e vinte)
dias, apresentado pela
Assistente Social Barbara Santos Parra
- CRESS 57.470;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno reunido nesta data, em conformidade
com o disposto no Art. 17 do Regimento Interno do CRESS/SP; resolve:
Art. 1º Declarar que a Direção Estadual passará a ser composta por:Presidenta:
Patrícia Maria da Silva - CRESS 40.136 Vice-Presidenta: Aparecida Mineiro do Nascimento
Santos - CRESS 15.204 1ª Secretária: Ivanise Helena Lopes dos Santos - CRESS 42.078 2ª
Secretária: Bruna Riedo dos Santos Trombeta - CRESS 54.226 1º Tesoureiro: Thiago Agenor
dos Santos de Lima - CRESS 41.968 2ª Tesoureira: Maria Auxiliadora Pereira da Silva -
CRESS 27.540 Conselho Fiscal: Najila Thomaz De Souza - CRESS 40.984 Andresa Lopes dos
Santos - CRESS 31.232 Cesar Augusto Agaras Pardini Garcia - CRESS 48.707Suplentes:
Raphaela Pinheiro de Andrade Fini - CRESS 58.647 Geilson de Jesus Arruda Sampaio - CRESS
47.013 Matsuel Martins da Silva - CRESS 8.471.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e altera a
Portaria CRESS/SP nº 41/2024.
PATRICIA MARIA DA SILVA
Presidenta
Editais e Avisos
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 27 DE MAIO DE 2024
A PRO-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que
consta no Processo Administrativo nº 23115.001199/2022-15, e em atendimento ao art. 47
da lei 8112, 11.12.1990, notifica os administradores do espólio de Alexandre Cesar Tavares
Vidal, CPF 262.XXX.XXX-72, por estarem em local incerto e não sabido, nos termos do art.
26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para realizarem o pagamento do valor devido ao erário, no
prazo de 60 dias consecutivos, contado da ciência, observadas as disposições contidas na
Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013. A solicitação da Guia de
Recolhimento da União deve ser enviada ao e-mail digep.progep@ufma.br.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, notifica a empregada
JULIANA CRISPIM DA SILVA, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o que
impossibilitou o contato pessoal, da DECISÃO DE PENALIDADE/COBRANÇA EXTRA JUDICIAL
relativo ao Processo Disciplinar e Civil (PDC) PE.2642.2023.C.500230, no qual a Senhora
está arrolada. Notificamos da decisão definitiva do Conselho Disciplinar que imputou na
penalidade
de: RESCISÃO
DO
CONTRATO DE
TRABALHO
POR
JUSTA CAUSA
e
responsabilidade civil direta e individual, Resolução nº 002/2024 CDR/FO Turma 1, de
02/05/2024, e Portaria 0082/2024. V.S.ª deverá contatar a Corregedoria, por meio da Caixa
Postal GEAPD02@caixa.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento
desta notificação, para regularizar a Responsabilidade Civil imputada no valor de R$
7.473.892,22, atualizado até 15/05/2024 conforme parâmetros do TCU disponíveis no
endereço https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, à vista ou
parcelada por meio de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida (TCPD). A ausência de
atendimento à presente notificação no prazo indicado caracteriza situação de
inadimplência com a adoção das medidas a seguir: Constituição em mora para todos os
efeitos legais; Inclusão CADIN e demais penalidades previstas na Lei 10.522/2002; Desconto
compulsório em folha de pagamento conforme previsto na Cláusula 8ª. do Contrato de
Trabalho; Protesto em Cartório; Cobrança Judicial e Tomada de Contas Especial junto ao
Tribunal de Contas da União. Integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio de
mensagem de e-mail enviada para reapdre@caixa.gov.
ROBSON LINS RODRIGUES
Coordenador de Centralizadora
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2024
Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2024
Considerando as disposições definidas pelo Conselho Superior de Justiça do
Trabalho (CSJT) na Resolução CSJT Nº 273, de 26-06-2020, parcialmente alterada pelo Ato
CSJT.GP.SG Nº 68, de 06-08-2021, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região torna público o presente edital que antecede o processo de suspensão de
pagamentos dos proventos e pensões, respectivamente, dos servidores inativos assim
como das pensionistas que não realizaram a atualização cadastral no período estabelecido
de 1º de março a 1º de abril de 2024.
CÓDIGO Situação: INATIVO
55930 EDUARDO HENRIQUE DA VINHA RODRIGUES
35017 GILDO DE LIMA
202649 NEIDE MONTEIRO DA SILVEIRA
66133 PAULA CUPERTINO DE CASTRO COSTA
202789 PAULO ROBERTO DE LIMA REGO
CÓDIGO/Nº Situação: PENSIONISTA
121851/1 CATIA MARIA GUIMARAES DE MORAES PEREZ
110787/1 ELIDA LUCIA SA SEGUIN
132055/2 ENILDA ALVES
203386/2 MARIA CELESTE MILLER
110710/1 RITA DE CACIA DA S RODRIGUES DE ALMEIDA
132616/1 SIRLEI DE SOUZA SILVA
Des. ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Vice-Presidente no Exercício regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
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