DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 617, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para
o exercício da atividade de posto revendedor flutuante:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
P F/ A M 0 2 4 6 8 9 0
N M DE OLIVEIRA & CIA LTDA
19.439.315/0004-00
48610.235576/2023-39
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 155, DE 28 DE MAIO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no
valor de R$ 1.910.997,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "d", e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.910.997,00 (um
milhão, novecentos e dez mil, novecentos e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.910.997
Projetos
0032 162G
Exercício da Presidência do G20 pelo Brasil
13 211
1.910.997
0032 162G 0001
Exercício da Presidência do G20 pelo Brasil - Nacional
13 211
1.910.997
F
3-
ODC
2
90
0
1000
1.910.997
TOTAL - FISCAL
1.910.997
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.910.997
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5125
Direito à Cultura
1.910.997
At i v i d a d e s
5125 215G
Implementação da Política Nacional de Cultura Viva
13 392
1.910.997
5125 215G 0001
Implementação da Política Nacional de Cultura Viva - Nacional
13 392
1.910.997
F
3-
ODC
2
90
0
1000
1.910.997
TOTAL - FISCAL
1.910.997
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.910.997
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 156, DE 29 DE MAIO DE 2024
Modifica fontes de recursos e identificadores de uso constantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, e da
Saúde.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da
Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.791, de 29 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024,
no que concerne aos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, e da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26237 - Universidade Federal de Juiz de Fora
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e
Sustentabilidade
46.929.723
At i v i d a d e s
5113 20GK
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino,
Pesquisa e Extensão
12 364
30.000.000
5113 20GK 0031
Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa
e Extensão - No Estado de Minas Gerais
12 364
30.000.000
F
3-
ODC
2
50
8
3050
30.000.000
5113 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
16.929.723
5113 20RK 0031
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No
Estado de Minas Gerais
12 364
16.929.723
F
3-
ODC
2
90
8
3050
16.929.723
TOTAL - FISCAL
46.929.723
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
46.929.723
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