DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2024
Prorroga os prazos da Portaria nº 168, de 12 de
março de 2024, que remanejou as metas, planos e
programas estruturantes do exercício de 2023 para o
exercício de 2024, observado o cronograma de
Planejamento Estratégico Institucional aprovado.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das
atribuições que lhe confere os incisos V, VI e X, do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº
11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de
2022, que aprovou o Estatuto da Funasa e,
Considerando a Medida Provisória nº 1.156/2023, que promoveu a extinção da
Funasa, cujos efeitos ainda não foram totalmente revertidos até o presente momento,
razão pela qual não será possível concluir o planejamento dentro dos prazos previstos na
Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, que remanejou para 2024 as metas de planos
e programas estruturantes da Funasa programadas para 2023, estabelecidos na Portaria nº
1554, de 26 de dezembro de 2023;
Considerando a capacidade operacional reduzida da Coordenação-Geral de
Planejamento e Projetos Institucionais - CGPLA e a indispensável representação dos demais
Departamentos e áreas técnicas da Funasa para desenvolver um planejamento que
consolide a compreensão dos agentes envolvidos nas operações da organização;
Considerando os prazos propostos no Cronograma de Planejamento 2024/2027,
onde estão registradas as medidas a serem adotadas, assim como os atores envolvidos e
os prazos previstos (doc. 4809000, NUP/SEI 25100.001579/2024-14), objetivando dar
sequência ao efetivo processo de planejamento, na forma de seu processo de elaboração
do Planejamento Estratégico Institucional - PEI/Funasa, para o horizonte de 2024-2027, e o
que consta nos autos dos processos nos 25100.003505/2023-23 e 25100.001579/2024-14,
resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2024 o prazo estipulado no art. 1º da
Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, que remanejou as metas, planos e programas
estruturantes do exercício de 2023 para o exercício de 2024, para os titulares das unidades
operacionais da presidência responsáveis pelos planos e programas estruturantes,
apresentarem a repactuação das metas, dos planos e dos programas remanejados de 2023
para 2024, considerando: (i) a capacidade operacional e a força de trabalho disponível para
2024 visando ao alcance a meta; e (ii) mérito da meta considerando a Lei Orçamentária
Anual 2024.
Art. 2º Prorrogar até 22 de novembro de 2024 o prazo estabelecido no art. 2º
da Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, para publicação das peças de
planejamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1634 (SEI2449000), resolve:
Deferir o registro de alteração estatutária
ao STR - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Umbuzeiro - PB, CNPJ
09.302.993/0001-20, Processo 19964.103144/2023-51, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas
atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou
Município, individualmente em regime de economia familiar, no município de
Umbuzeiro/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/71, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Umbuzeiro, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1628 (SEI2434024), resolve:
Deferir o registro sindical ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores
e
Agricultoras
Familiares
de
São
João
do
Carú
-
MA,
CNPJ
02.375.840/0001-64, Processo 19964.104722/2023-77, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e
base territorial
no Município
de São
João do
Carú, Estado
do
Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1627 (SEI2429210), resolve:
Deferir o registro sindical ao STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BOM LUGAR - MA, CNPJ
05.439.573/0001-30, Processo 19964.102936/2023-17, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Bom Lugar, no Estado do Maranhão/MA ,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1626 (SEI2428739), resolve:
Deferir o
registro de
alteração estatutária ao
STR -
SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CACIMBA DE
DENTRO
- PB,
CNPJ
08.781.130/0001-10,
Processo 19964.103551/2023-69,
para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que
exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua
região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no
Município de Cacimba de dentro/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Cacimba de Dentro, no Estado
da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1635 (SEI2449766), resolve:
Deferir o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Ventura/PB, CNPJ 09.228.842/0001-
70, Processo 19964.105562/2023-83, para representar a Categoria Profissional dos
Trabalhadores
rurais agricultores
e
agricultoras
familiares, ativos
e
aposentados,
proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área
que
não exceda
a
02
(dois) módulos
rurais
de
sua região
e/ou
Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Boa Ventu r a / P B,
nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Boa Ventura, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1636 (SEI2450221), resolve:
Deferir o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESTREITO - MA, CNPJ 12.145.397/0001-
99, Processo 19964.102933/2023-75, para representar a Categoria Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou
aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei
1.166/1971. Em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Estreito, no Estado do Maranhão/MA, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 831 (SEI nº 1041114), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 13620.101392/2023-72, de
interesse do SINDICATO DOS CONDUTORES E SUPERVISORES DE MÁQUINAS EM
TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS NOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ - SINCONSUF,
CNPJ nº 04.975.900/0001-05, para representação da categoria Profissional dos
CONDUTORES DE MÁQUINAS (CDM), integrante do 1º grupo (marítimos); CONDUTOR ES
MAQUINISTAS
MOTORISTAS
FLUVIAIS
(CTF)
e
SUPERVISORES
MAQUINISTAS
MOTORISTAS FLUVIAIS (SUF) integrantes do 2º grupo (fluviais) da NORMAM/13, com
abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Amapá e Pará, nos termos
dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 1604 (SEI 2386755), resolve:
Publicar
o pedido
de
registro
sindical nº
19964.103581/2023-75,
de
interesse do SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba do
Norte e Croatá- CE, CNPJ 07.157.503/0001-14, para representação da categoria
Profissional dos Servidores públicos municipais da Administração direta e indireta, além
de todos os trabalhadores no serviço público municipal, Empregados, Agentes Públicos
das Fundações e Autarquias que existem ou venham a existir nos municípios de
Guaraciaba do Norte e Croatá, sejam eles ativos, com ou sem estabilidade de emprego,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Guaraciaba do
Norte e Croatá, no Estado do Ceará/CE, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1177 (SEI1450487) , resolve:
Publicar
o pedido
de
registro
sindical nº
19964.110130/2023-94,
de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Riacho de Santo Antônio/PB - SRT, CNPJ 04.765.308/0001-89, para representação da
categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
os(as)
que,
proprietários
ou
não,
exerçam
suas
atividades
no
meio
rural,
individualmente ou
em regime
de economia
familiar, ativos
e aposentados
no
Município de Riacho de Santo Antônio - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No
caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de
sua
região e/ou
Município e
trabalhar em
regime de
economia familiar,
sem
empregado permanente, com abrangência municipal e base territorial no município
Riacho de Santo Antônio, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 832 (SEI 1041193), resolve:
Publicar
o pedido
de
registro
sindical nº
19964.111581/2023-49,
de
interesse do SINDASEP/MG - Sindicato dos Auxiliares, Assistentes e Analistas do
Sistema Prisional e Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, CNPJ 26.904.056/0001-
64, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos ocupantes dos
cargos de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e
Analista Executivo de Defesa Social, instituídos pela Lei Estadual nº 15.301/2014, ativos
e inativos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais/MG,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 329 (SEI/0653274), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.104582/2023-39, de
interesse do SINDSEL/AP - Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado
do Amapá, CNPJ 02.815.394/0001-07, tendo em vista a irregularidade de documentação
não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1601 (SEI2380088), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.104019/2023-61, de
interesse do SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES E COLABORADORES DA
ARBITRAGEM ESPORTIVA, CNPJ 25.241.254/0001-22, tendo em vista insuficiência de
documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 790 (SEI 1007437), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.110135/2023-17, de
interesse do STTR - SINDICATO DOS TRAB. E TRABALHADORAS RURAIS DE MOCAJUBA,
CNPJ 04.363.081/0001-45, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 827 (SEI nº 1030460), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária nº 19964.110931/2023-50, de
interesse do SINETUR - Sindicato dos Empg em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba
, CNPJ nº 60.113.008/0001-96, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de
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