DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.003389/2023-72
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº026/2022/IG: 1273139
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 026/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. STELLA CAVAL-
CANTE, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.680/0001-38, representado
por sua Prefeita, ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, portador(a) do CPF/MF Nº 419.322.003-63, doravante denominado CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 026/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de
23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de
vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 29 de dezembro de 2023; III
- VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA
E ASSINANTES: 29 de junho de 2023. STELLA CAVALCANTE -Secretária da Educação, em substituição, ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ -
Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 23 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.064066/2024-36
EXTRATO AO SÉTIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº101/2022/IG: 1319884
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 101/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO
DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, representado por seu Prefeito(a), LUIZ
ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 011.253.863-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 101/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:;
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 221 (duzentos e vinte
e um) dias, a partir de 25 de maio de 2024 até 31 de dezembro de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 24 de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação , LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA,
2. FRANCISCO BRUNO FREIRE . Fortaleza 27 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.003343/2023-53
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº078/2021/IG: 1284113
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 078/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
12.459.632/0001-05, representado por sua Prefeita, MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE, portadora do CPF/MF Nº 411.190.453-04, doravante
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 078/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº
11026952/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB,
Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 1.1.
O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1 – Pagamento de bolsas, a Meta 2 – Aquisições de Equipamentos, bem como acrescentar valor à
contrapartida do Município, sem alteração do valor já repassado pelo Estado, e também alterar o valor global do referido Convênio em virtude do acréscimo
da contrapartida. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 2.1. A Meta 1 (Pagamento de bolsas) sofrerá aumento de R$ 46.200,00
(quarenta e seis mil e duzentos reais), passando o seu valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) para R$ 310.200,00 (trezentos e
dez mil e duzentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA META 2 3.1. Meta 2 (Aquisição de equipamentos) sofrerá redução de R$
45.235,62 (quarenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), passando seu valor de R$ 211.174,92 (duzentos e onze mil cento
e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para R$ 165.939,30 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e trinta centavos); III -
VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E VALOR GLOBAL 4.1. O valor da contrapartida sofrerá
um acréscimo de R$ 964,38 (novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), passando seu valor de R$ 26.924,92 (vinte e seis mil novecentos
e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) para R$ 27.889,30 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). 4.2. O valor global
do Convênio sofrerá um acréscimo de R$ 964,38 (novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente à contrapartida, passando de R$
475.174,92 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para R$ 476.139,30 (quatrocentos e setenta e seis mil
cento e trinta e nove reais e trinta centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original e do Plano
de Trabalho e seus; V - DATA E ASSINANTES: 19 de setembro de 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, em
substituição, MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurelio
Silva Colares. Fortaleza 24 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.011073/2023-54
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº089/2021/IG: 1280080
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 089/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-87, representado(a) por
seu(a) Prefeito(a), MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, portador(a) do CPF/MF Nº 383.479.033-87, doravante denominado CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 089/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de
11 de Setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação
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