DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº101  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°07/2024 - NUP Nº22001.054039/2024-55
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico n° 6440/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa N MILLER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 
30.321.815/0001-33, totalizando o valor de R$ 131.255,72 (cento e trinta e um mil. duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), concernente 
aos serviços de execução de reforma da cozinha, reforma dos banheiros alunos, ampliação do refeitório, acessibilidade interna na Escola, recuperação da 
caixa d’água, reforma da quadra esportiva e retelhamento da coberta, referente ao Contrato nº 14/2023 oriundo do Convite n° 14/2023 da EEM JOAQUIM 
BASTOS GONÇALVES, que teve sua vigência encerrada em 27 de fevereiro de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Data de assinatura: 22 DE MAIO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, HELTON SOUZA BRITO- 
DIRETOR - EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) BETANIA MARIA GOMES RAQUEL – Matrícula nº 112028-
1-0 o valor de R$ 6.613,30 (Seis Mil, Seiscentos e Treze Reais e Trinta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e 
Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 03/10/2023 a 31/12/2023. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza (CE), 27 de maio de 2024
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.032679/2023-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIANO MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LORENA CRISTINA RODRIGUES BEZERRA, matrícula n° 22200181205442, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 18/10/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
n° 22001.032679/2023-23. Fortaleza, 18 de outubro de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de 
maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.038155/2024-27
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSIANY COSTA DE SOUZA, matrícula n° 22200181167826, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.038155/2024-27. 
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.052992/2024-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) MANOEL BONFIM PEREIRA, matrícula nº 22200181303436, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.052992/2024-69. Fortaleza, 01 de abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.037057/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DALTON BARRETO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181227381, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/02/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/03/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº NUP 22001.037057/2024-72. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 067, de 11 de abril de 2024, que publicou a Portaria 0446/2024-GAB, datado de 08 de abril de 2024, que 
DESIGNOU os SERVIDORES listados no Anexo Único desta Portaria, ocupantes do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo 
DAS-1, para ter exercício nas escolas listadas no mesmo Anexo, informando, ainda, a data de nomeação ao cargo em questão. ONDE SE LÊ
NOME DO SERVIDOR
CREDE 
CÓDIGO INEP - ESCOLA 
DATA INÍCIO DE EXERCÍCIO               
MANDATO 
DOE DE 
NOMEAÇÃO 
NUP 
ANTONIO CARLOS LEONARDO GOMES 
CREDE 1
EEEP MARIA MEDEIROS DIAS - INEP: 23277300 
01/02/2024 
07/03/2023 
22001.034096/2024-18

                            

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