DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de agosto de 2023 até 26 de dezembro de 2023; III -
VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos ; V - DATA
E ASSINANTES: 28 DE AGOSTO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA - Prefeito(a)
Municipal IBIAPINA. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 27 de maio de 2024. .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº499/2023 - NUP 22001.034099/2023-71
Contr. N.º:05462023SEDUC Contr. Cliente: 01882023 Cód. da Obra: 05462023SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ Contratada: JL SALES DE MACEDO ME CNPJ: 22.875.719/0001-09 Endereço: Rua Mogno, 39 - Cajazeiras, FORTALEZA/CE Autori-
zamos a empresa JL SALES DE MACEDO ME, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 210 (duzentos e dez ) dias corridos, conforme
cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.793.794,81 (hum milhão e setecentos e noventa e três mil e setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e
um centavos).Fortaleza, 09 de Novembro de 2023. Recebido em : 22/11/2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Francisco Quintino Vieira Neto, JL SALES
DE MACEDO ME. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº168/2023 - NUP 22001.044105/2023-06 - IG 1319632
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-
57, representado por seu/sua Prefeito(a), ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ, portador(a) do RG nº 20087937039 e CPF nº 261.367.163-72,
resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual
nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430,
de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem
como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 168/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O
prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de
01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo
de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ - Prefeito(a)
Municipal SOLONÓPOLE. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº097/2024 - NUP 22001.046420/2024-41
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.642/0001-
83, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR, portador(a) do RG nº 2000098122160 SSP/CE e CPF nº 026.766.493-10,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e
Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O
presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental
para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Senador Sá-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável
deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo
deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações
dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à
SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado;b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral
Tipo I; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para
que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando respon-
sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo
de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar
colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto e
acessível para Implantação da Escola de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso e a regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo,
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: 8.1. Este Termo
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA,
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de
Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina
o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 08 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , JOSÉ MARTINS
BARROS JÚNIOR - Prefeito(a) Municipal de Senador Sá. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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