DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
da contratação é de R$ 3.449.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta e nove mil reais); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.41
2.10601.15.339040.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.122.412.10922.15.339040.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.122.412.10362.15.339040.1.754.32
20059.1.4.01 19100001.04.126.411.10881.15.339040.1.500.9100000.0.4.01 IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
em 23 de maio de 2024; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Pedro Elder Silva Lima e Emanuelle Cristina
Uchoa Santos, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA N°79/2024.
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
ART. 1°. A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria da Infraestrutura - CSEP-SEINFRA tem por finalidade promover atividades que
dispõe sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como a de apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípios oi norma
ética-profissional.
Parágrafo único. A atuação da CSEP-SEINFRA aplica-se a seus servidores, bem como todos aqueles que exerçam atividades, ainda que transitoriamente
e sem renumeração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo na SEINFRA.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.2°. A CSEP-SEINFRA será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, designados por ato do Secretário
de Infraestrutura, dentre servidores efetivos, cedidos e comissionados exclusivos, em exercício na SEINFRA, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma única recondução.
§ 1º. No processo de indicação dos membros da CSEP-SEINFRA o Secretário Titular da Pasta ouvirá previamente as sugestões do Comitê Executivo
da SEINFRA.
§ 2º. Os membros da Comissão não terão remuneração sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público,
conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
§ 3º. Na composição da Comissão será observada a participação de pelo menos 2 (dois) servidores dos quadros das carreiras ou cargos comissionados
exclusivos da SEINFRA.
§ 4º. A Comissão contará com uma Secretaria Executiva que, preferencialmente, deverá ser ocupada por um de seus membros suplentes, podendo
ainda ser ocupada por servidor efetivo não integrante da comissão a ser escolhido por esta.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 3º. O Presidente da CSEP-SEINFRA será escolhido pelo própria Comissão, por meio de votação.
Art. 4º. As deliberações da CSEP-SEINFRA serão tomadas por voto da maioria de seus membros titulares, sem possibilidade de abstenção. Na
ausência de um de seus membros titulares, deverá ser convocado qualquer suplente.
Parágrafo único. No caso da ausência justificada de membro titular, será convocado suplente, de modo a garantir o quórum mínimo de 03 (três)
representantes.
Seção II
Da periodicidade
Art. 5º. As reuniões da CSEP-SEINFRA ocorrerão em caráter ordinário mensalmente, se houver matéria relativa à ética pública a ser tratada, e, em
caráter extraordinário, sempre que necessário.
§ 1º. A pauta das reuniões da CSEP-SEINFRA será composta previamente a partir de sugestões de qualquer de seus membros ou por iniciativa do
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna a ser validada pela presidência, admitindo-se, no início de cada reunião, a inclusão de novos temas.
§ 2º. As pautas sugeridas poderão ser acumuladas para discussão na próxima reunião da Comissão em razão de sua ordem de prioridade, não devendo
ser acumuladas mais de cinco (5) por mês.
§ 3º. À hora marcada para o início da sessão, o Presidente verificará a existência de quórum de 3 (três) membros, sejam eles titulares ou suplentes
em substituição a membro titular, devendo a reunião ser remarcada em caso de inexistência do quórum de titulares e suplentes.
§ 4º. As sessões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela Secretária Executiva da CSEP-SEINFRA por meio do grupo de e-mail:
lista.comissao.etica@seinfra.ce.gov.br
§ 5º. O presidente poderá receber pedidos de realização de reunião extraordinária também por qualquer um dos demais membros titulares, o qual decidirá
a respeito da necessidade ou não de sua realização, cuja decisão deixará de prevalecer quando vencido por disposição de vontade dos demais membros titulares.
§ 6º. É facultado aos membros suplentes participar das reuniões quando os titulares estiverem presentes, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Art. 6º. É vedado aos membros da CSEP- SEINFRA emitir comentário ou opinião de qualquer processo fora da sala de sessões a fim de resguardar
o sigilo.
Art. 7º. Além dos membros e suplentes da CSEP- SEINFRA e do Secretário Executivo, nas pautas da reunião em que houver a necessidade de
sigilo, só poderão estar presentes as partes envolvidas, quando convocadas, para que sejam ouvidas individualmente na ordem determinada pelo Presidente.
Parágrafo único. A CSEP- SEINFRA poderá convidar pessoas para prestarem esclarecimentos sobre matérias que estejam sob sua apreciação.
Art. 8º. Quando a CSEP- SEINFRA necessitar de esclarecimentos ou de pareceres adicionais, poderá solicitar a realização de perícia ou de assessoria
técnico especializada, formulando os quesitos a serem respondidos ou esclarecidos.
Seção III
Da Ata
Art. 9º. Será lavrada Ata da sessão da CSEP- SEINFRA, que será assinada pelos membros presentes e as pessoas convocadas ou convidadas que
dela participem, sendo, em seguida, arquivada pela Comissão de Ética.
Parágrafo único – As atas poderão ser elaboradas e arquivadas na forma digital.
Seção IV
Perda do mandato
Art. 10. Os membros da CSEP- SEINFRA perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I - Faltar a 3 (três) sessões consecutivas da CSEP- SEINFRA ou 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, sem justificativa;
II - Por renúncia motivada, que deverá ser encaminhada mediante documento escrito, datado e assinado à CSEP- SEINFRA;
III - Por revogação de mandato, em decorrências de sanção aplicada pela própria Comissão;
IV - Em decorrência de exoneração, se for ocupante de cargo comissionado exclusivo, ou demissão;
Parágrafo único. A justificativa prevista no inciso I deverá ser enviada por escrito pelo membro faltoso ao e-mail da Comissão (lista.comissao.etica@
seinfra) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião, para efeito de convocação de suplente, ressalvados os motivos de força maior.
Art. 11. O membro da CSEP- SEINFRA que perder o mandato será substituído em caráter definitivo por um suplente através de votação dos
demais titulares, que cumprirá o restante do mandato, devendo haver nova indicação de membro suplente, mediante nomeação em Portaria que atualizará a
composição da Comissão.
Parágrafo único. Recebida denúncia contra qualquer dos membros da Comissão, a mesma será objeto de juízo de admissibilidade pelos membros
titulares, cuja admissão ensejará o afastamento do membro denunciado, podendo ser reconduzido após decisão que não resulte em sua sanção.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete à CSEP- SEINFRA da Secretaria da Infraestrutura:
I - Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da SEINFRA;
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