DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
Art. 24. Recebida a manifestação do denunciado, a Secretaria Executiva encaminhará os autos ao relator, no prazo de três dias úteis.
Art. 25. O relator proferirá seu voto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, após o recebimento dos autos, prazo em que
deverá solicitar junto à Secretaria Executiva da CSEP- SEINFRA a inclusão do processo na pauta da reunião ordinária seguinte.
§ 1º. Na sessão convocada, o relator apresentará o seu voto, cuja votação seguirá pela Comissão, decidindo o caso, na forma do artigo 15, inciso IV
deste Regimento.
§ 2º. Qualquer membro titular ou suplente, em substituição do titular, poderá pedir vista do processo que terá de devolvê-lo com sua opinião escrita
caso discorde da opinião do relator até a próxima reunião ordinária para manifestar sua apreciação, ou, a qualquer tempo, em reunião extraordinária.
Art. 26. Terminada a votação, a Secretária Executiva confeccionará a respectiva ata e providenciará a notificação do agente acerca da deliberação
feita pela Comissão.
Art. 27. A Secretária Executiva resumirá a decisão da CSEP- SEINFRA em ementa numerada, e em seguida comunicará, mediante cópia, à CSEP-
SEINFRA, na forma do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de interposição do recurso, a Secretária Executiva arquivará o processo.
Art. 28. As partes têm o direito a obter cópias reprográficas dos dados e documentos que integram o processo, ressalvados os dados e documentos
protegidos por sigilo ou pelos direitos à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 29. A CSEP- SEINFRA não poderá se eximir de fundamentar a decisão sobre falta cometida pelo servidor, alegando a falta de previsão no
Código de Ética, cabendo-lhe aplicar a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito.
Art. 30. Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância aos princípios de independência e imparcialidade dos
seus membros na apuração dos fatos.
Seção IV
Do Recurso
Art. 31. É admissível recurso contra a decisão da CSEP- SEINFRA, que será recebido com efeito suspensivo e deverá ser interposto no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da notificação da deliberação.
§ 1º. O recurso deverá ser interposto perante a CSEP, a qual compete atuar como instância recursal das decisões das CSEP, conforme preceitua o
artigo 7º, inciso III, do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
§ 2º. O recurso não será admitido quando interposto:
I - Fora do prazo;
II - Perante órgão incompetente;
III - Por quem não seja legitimado
Art. 32. Nos casos em que haja recurso à CSEP, o arquivamento na CSEP- SEINFRA somente se dará após o trânsito em julgado, como dispõe o
artigo 14, parágrafo único do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os membros titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos por suplentes.
Art. 34. As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP- SEINFRA serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade.
Art. 35. Aos membros da CSEP/ SEINFRA é assegurada a utilização de horas mensais a serem dedicadas às atividades da Comissão.
Parágrafo único. É assegurado ao Secretário Executivo horas mensais para o exercício de suas atribuições, conforme deliberação da CSEP- SEINFRA.
Art. 36. As regras de impedimento e suspeição observarão o disposto no Código de Processo Civil e na Lei 9.784 de 29/01/1999.
Parágrafo único. O membro da CSEP- SEINFRA deverá se declarar suspeito ou impedido logo que tomar conhecimento de assunto tratado no âmbito
da CSEP- SEINFRA que gere impedimento ou suspeição, deliberando a Comissão sobre sua aceitação, com a imediata indicação do suplente para substituí-lo.
Art. 37. O presente Regimento somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares
e suplentes, em sessão convocada exclusivamente para este fim.
Art. 38. As despesas necessárias para o cumprimento das atribuições previstas no presente regimento serão custeadas por orçamento da SEINFRA.
Art. 39. Os casos omissos serão deliberados pela CSEP- SEINFRA.
Art. 40. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/SEINFRA/2023
ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato 003/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e o CONSÓRCIO COMOL/
QUANTA/SMF. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Admi-
nistrativo NUP 08001.000371/2024-79, em especial: a) Parecer Técnico n.º Nº 013/2024 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 115/2024 – ASJUR/
SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Solicitação da Contratada; 1.2. Nos termos do art. 65, inciso I, alínea
“b da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DO VALOR GLOBAL
E DO PERCENTUAL ACUMULADO: 2.1. Por este Termo, o valor do Contrato fica alterado, passando de R$ 13.339.736,30 (treze milhões, trezentos e
trinta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta centavos) para R$ 17.069.312,00 (dezessete milhões, sessenta e nove mil, trezentos e doze reais), que
representa um percentual de 24,9996% do valor atualizado do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e
condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 09 de
maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras, Epitácio Lima Filho e José
Wilton Ferreira do Nascimento, Representantes Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/SEINFRA/2023
ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Contrato 010/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a empresa ACOSTA ENGE-
NHARIA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Admi-
nistrativo NUP 08001.001237/2024-95, em especial: a) Parecer Técnico nº 032/2024– CTO; b) PARECER Nº 268/2024/SEINFRA/ASJUR; c) Demais
despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) Solicitação da Contratada. 1.2. No artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Ficam prorrogados o
prazo de execução do presente Contrato por 91 (noventa e um) dias, contatos a partir de 31 de maio de 2024, com término no dia 30 de agosto de 2024, e o
prazo de vigência por 133 (cento e trinta e três) dias, contados a partir de 19 de agosto de 2024, com término no dia 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação
e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 20 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do
Estado do Ceará e João Pedro Araújo Costa, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº118/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: A. C. SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua Custódio Nunes, n° 29-A, Centro - Orós/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato n° 118/2019 possui
como fundamento o que consta como instrução probatória nos autos do Processo Administrativo n° 08012.017179/2024-92 , no inciso II e § 4o do artigo
57, da Lei federal no 8.666; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por fim a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
118/2019, que tem por objeto a prestação de serviços de administração, pesagem, preparo e fornecimento diário de forragens para os animais apreendidos
e confinados na fazenda Dr. Paula Rodrigues, localizada no município de Santa Quitéria/CE. 2.2. Referido instrumento pode ser rescindido antes do prazo
acima previsto, caso haja a conclusão do processo licitatório de mesmo objeto, que tramita sob o SUITE nº 08012.020969/2023-74, em trâmite na Central
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