DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2024
PROCESSO Nº: 46062.000153 / 2024-17 Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CEARÁ OBJETO: Para AQUISIÇÃO DE PAPEL, ALCALINO
A4, GRAMATURA 75G/M2. JUSTIFICATIVA: Trata-se da necessidade de compra de 100 resmas de papel A4. Vale destacar que a necessidade da compra
se dá devido ao grande fluxo de dados atualmente nesta Companhia, de modo que esta aquisição propiciará à um melhor desenvolvimento dos seus trabalhos.
VALOR GLOBAL: R$ 2.260,00 ( dois mil duzentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200006.16.122.421.20201.03.339030.1.5009100
000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 28, do Decreto Estadual 32.901/18 e o artigo 2º do e Decreto Estadual nº 33.486/2020. CONTRATADA: NARA
ALICE REIS BEZERRA DISPENSA: Declarada por Antônio Eldair da Cunha - Assessor da Liquidante, em 20 de maio de 2024. RATIFICAÇÃO: Vilani
Pinheiro Falcão - Liquidante da COHAB, em 20 de maio de 2024.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº002/2023 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº
11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, a partir de 04 de janeiro de 2023 até ulterior deliberação, ao servidor SANDRO
CAMILO CARVALHO, que exerce o Cargo em Comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, para ordenar despesas da SPS/FEAS/
FECA/FEICE/FUNDART/FEPAD/FMIC, assinar Cheques, Notas de Empenho, Ofícios de abertura de Contas Bancárias, Contratos, Instruções Normativas e
Portarias diversas, prejuízo da competência originária da Titular desta Secretaria, prevista na Legislação vigente. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
em Fortaleza, 09 de janeiro de 2023.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Republicada opor incorreção.
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PORTARIA Nº190/2024.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ESTABELECER ESTRATÉGIAS E ELABORAR
PROPOSTAS PARA DESENVOLVER E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, VOLTADOS AO ATENDIMENTO DE MIGRANTES INDÍGENAS DE ETNIA
WARAO, REFUGIADOS DA VENEZUELA, QUE VIVEM EM SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE
NO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da
Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO o art. 231 da Constituição
Federal de 1988; CONSIDERANDO o inciso III, do art. 1º da Lei nº 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados); CONSIDERANDO a Lei nº 13.445/2017 (Lei de
Migração); CONSIDERANDO a necessidade de planejar estratégias para ofertar serviços voltados ao atendimento adequado dos indígenas da etnia Warao,
refugiados da Venezuela, que vivem em situação de extrema vulnerabilidade no Estado do Ceará, em consonância com as especificidades étnico-culturais
desse povo, com base nas políticas públicas executadas pela Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará – SPS; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer estratégias e elaborar propostas para desenvolver e executar ações e serviços,
no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS, voltados ao atendimento de migrantes indígenas de etnia Warao, refugiados da Venezuela, que vivem em
situação de extrema vulnerabilidade no Estado do Ceará.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – discutir estratégias específicas para atender os indígenas de etnia Warao, no âmbito das atribuições institucionais da SPS;
II – analisar as políticas públicas aplicáveis e desenvolver ações para o segmento, conforme as necessidades identificadas;
III - tratar de atividades e serviços a partir das especificidades étnico-culturais desse povo;
IV – promover encaminhamentos imediatos;
V - elaborar um cronograma de atividades;
VI – estudar formas de ampliar o acesso dos povos Warao aos serviços ofertados pela SPS;
VII – articular-se com entidades e órgãos públicos e privados, com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de
qualidade que garantam os direitos dessa etnia;
VIII – reunir-se, de forma periódica, para discutir assuntos relacionados à matéria de que trata esta Portaria.
Art. 3º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros da SPS:
I – Onélia Maria Moreira Leite de Santana, Secretária da Proteção Social, na condição de Presidente;
II – Sandro Camilo Carvalho, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
III - Paulo Rogério dos Santos Guedes, Secretário-Executivo da Proteção Social;
IV – Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, Secretário-Executivo da Infância, Família e Combate à Fome;
V – Lidiane Nogueira Rebouças, Secretária-Executiva de Política sobre Drogas;
VI - Cynthia Studart Albuquerque, Assessora Especial de Acompanhamento de Políticas e Ações da Assistência Social nos Municípios;
VII – Raphael Bruno de Oliveira Silva, Assessoria de Gabinete;
VIII – Karla Nayara Farias Velozo Bezerra, Assessoria de Gabinete.
§ 1º O GT será coordenado pelo(a) Secretário(a) Titular da SPS e poderá solicitar o auxílio de servidores de suas unidades.
§ 2º A coordenação do GT poderá convidar para suas reuniões representantes de entidades e órgãos públicos e privados, bem como especialistas
para que possam contribuir nas discussões e auxiliar em suas decisões.
§ 3º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Assessoria Especial
de Gabinete da SPS.
Art. 5º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº212/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os(as) SERVIDORES(AS) Marília Sório de Oliveira, Regina Ângela Sales Praciano, Maria Dagmar de Andrade
Soares; e os(as) TERCEIRIZADOS(AS) Karla Nayara Farias Velozo Bezerra, Gladys Furtado Brasil e Amália Maria dos Reis Maia, para sob a presidência
do primeiro e apoio técnico dos demais membros, comporem a Comissão Institucional de Monitoramento e Avaliação responsável pelas parcerias firmadas
por esta Secretaria da Proteção Social com recursos do Fundo Mais Infância Ceará - FMIC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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