DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473
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Jardim - Ceará
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Jardim–
CE,INTIMOVossa Senhoria, querendo, a participar da discussão e
votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2024, de 27 de Maio
de 2024, que DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, REFERENTE AO PROCESSO Nº 14280/2019-6 DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,para o dia 05 de Junho de 2024, as
19:00 horas, no Plenário Lourival Gondim, da Câmara Municipal,
com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65, Bairro Centro,
Município de Jardim, Estado do Ceará.
Jardim – Ceará, 03 de Junho de 2024.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
José Napoleão- Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:FC88A84A
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº.482/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
PROCEDER
A
ALIENAÇÃO
DE
BENS
PÚBLICOS MUNICIPAIS INSERVÍVEIS E NÃO
UTILIZADOS
PELA
ADMINISTRAÇÃO,
ATRAVÉS
DE
LEILÃO
PÚBLICO,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 011/2024, em 09 de abril de 2024 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação,
através de Leilão Público, de veículos, máquinas e demais bens
públicos indicados pela presente Lei, todos eles inservíveis ou em
desuso pela administração.
§ 1º O Leilão Público de que trata o caput da presente Lei, seguirá o
rito previsto pela de Lei de Licitações.
Art. 2º Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei, a ser nomeado por ato da Prefeitura
Municipal.
§1º Fica autorizada a criação de comissão de apoio para realização do
leilão.
Art. 3º Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do anexo I
desta lei e que foram avaliados e especificados por Comissões
Especiais para realização de Leilão Público, criadas para tal
finalidade.
Art. 4º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis
referidos nesta Lei, serão alocados conforme necessidade do Poder
Executivo, respeitando a legislação pátria.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 6º Autoriza a alienação dos bens constantes nesta lei conforme
descrição estabelecida no anexo I e com seus respectivos lances
mínimos.
Parágrafo Único: O poder executivo poderá ao seu critério,
reformular o texto descritivo dos lotes de acordo com a sua
conveniência.
Art. 7º Ficam impedidos de ofertar lance para qualquer um dos bens
constantes no anexo I desta lei, as pessoas envolvidas no processo de
organização, avaliação ou que integrem qualquer comissão constituída
para este leilão.
Art. 8º Concede ao Poder Executivo Municipal, nos moldes do artigo
138 da Lei Orgânica municipal a devida autorização para desafetar os
bens constantes no anexo I desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 03 de junho de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:2B2D2D90
GABINETE
PORTARIA Nº 2905001/24-GP DE 29 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 300/2019, de 23 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público
municipal para os cargos que compõe a estrutura da prefeitura
municipal de jardim/ce;
RESOLVE:
Art.
1º.
NOMEAR,
o(a)
Sr(a).
SABRINA
OLIVEIRA
NASCIMENTO para exercer o cargo de ADVOGADO tendo em
vista sua aprovação no Concurso Público realizado na forma do
Edital nº 001/2020-PMJ, de 17 de dezembro de 2020, tudo na
conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
tendo como salário base R$ 1.800,00 (Um mil e Oitocentos reais) e
uma carga horária de 20 horas semanais, passando a ser regida pelo
Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipio de Jardim
(Lei Complementar nº 003/98, de 29 de maio de 1998).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de Maio de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:3F38F27B
GABINETE
PORTARIA Nº 2905002/24-GP DE 29 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 300/2019, de 23 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público
municipal para os cargos que compõe a estrutura da prefeitura
municipal de jardim/ce;
RESOLVE:
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