DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473
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Art. 3° - A função da presidência da Escola do Legislativo, bem como
do Conselho Geral, será exercida pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4° - As funções e atividades administrativas dos servidores
designados neste ato são consideradas de relevantes interesse público
e não serão remuneradas, a exceção do Secretário da Escola do
Legislativo conforme a Resolução nº 003/2024.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroagindo a data da sua expedição e revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 03 de Junho de
2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Vice-Presidente
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
1º Secretário
VALDECI BERNARDO FRANKLIN
2º Secretário
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:37D471AC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO N° 1.336/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024
EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO,
ESTADO
DO
CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva,
no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei e em pleno
exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do Município de
PaIhano-CE.
Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município
na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes,
servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de
saúde,
Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das
determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito á
concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação e/ou
remanejamento funcionais, por parte das Secretarias deste Município,
Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos
requerimentos administrativos no âmbito da saúde,
Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar n°
001/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palhano,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de
PaIhano-CE
Art. 2º Á Junta Médica Oficial (JMO) compete:
I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento,
aproveitamento, reversão e remoção.
II - atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de
saúde do funcionário.
III - atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do
funcionário a pessoa da famítia que esteja doente, inclusive na
hipótese prevista no § 2º, Art. 2º, da Lei Municipal n° 708 de 12 de
maio de 2022.
IV - emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez.
V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial
sempre que julgar necessário, a fim de comprovaçäo de estado de
saúde.
VI - solicitar exames complementares a fim de que possa emitir
parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste decreto.
VII - efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum
benefício concedido por esta Junta Médica Oficial.
VIII - realizar a verificação das readaptações funcionais no local de
trabalho.
IX - verificar as condições do local de trabalho dos servidores.
X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões
obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a
análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta
Médica Oficial.
XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de
trabalho e/ou doenças profissionais:
a) Colhendo dados no local da ocorrência, quanto esta ocorrer dentro
das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela
abrangidos.
b) Analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der
―in etinere‖.
XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os
integrantes desta Junta Médica Oficial.
XIII - outras atribuições afins.
Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta
Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área
da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições.
Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos
seguintes membros abaixo elencados:
I – ROBSON CARLOS DE ARAÚJO JUNIOR - CPF N°
037.937.401-37, médico inscrito no - CRM N° 225683-CE
II - ÉRICA DOS SANTOS BARBOSA - CPF N° 605.825.343-80,
médica inscrita no - CRM Nº 24658.
III – RENAN HENRIQUES DA ROCHA - CPF N° 066.698.036-56,
médico inscrito no — CRM N° 22828.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçăo,
revogadas as disposişões em contrário especialmente o Decreto N°
1.315/2024 de 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano- CE
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B41255CD
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.06.03-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora LAYANA DE OLIVEIRA,
portadora do CPF n° 033.572.253-95 para exercer o cargo em
comissão de ASSESSORA JURÍDICA do âmbito da Secretaria de
Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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