DOMCE 04/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3473 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 3° - A função da presidência da Escola do Legislativo, bem como 
do Conselho Geral, será exercida pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
Art. 4° - As funções e atividades administrativas dos servidores 
designados neste ato são consideradas de relevantes interesse público 
e não serão remuneradas, a exceção do Secretário da Escola do 
Legislativo conforme a Resolução nº 003/2024. 
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com seus efeitos retroagindo a data da sua expedição e revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 03 de Junho de 
2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Presidente 
  
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO 
Vice-Presidente 
  
REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 
1º Secretário 
  
VALDECI BERNARDO FRANKLIN 
2º Secretário 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:37D471AC 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO N° 1.336/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024 
 
EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA 
OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, 
no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei e em pleno 
exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do Município de 
PaIhano-CE. 
Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município 
na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes, 
servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de 
saúde, 
Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das 
determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito á 
concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação e/ou 
remanejamento funcionais, por parte das Secretarias deste Município, 
Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos 
requerimentos administrativos no âmbito da saúde, 
Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar n° 
001/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palhano, 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de 
PaIhano-CE 
Art. 2º Á Junta Médica Oficial (JMO) compete: 
I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento, 
aproveitamento, reversão e remoção. 
II - atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de 
saúde do funcionário. 
III - atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do 
funcionário a pessoa da famítia que esteja doente, inclusive na 
hipótese prevista no § 2º, Art. 2º, da Lei Municipal n° 708 de 12 de 
maio de 2022. 
IV - emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez. 
V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial 
sempre que julgar necessário, a fim de comprovaçäo de estado de 
saúde. 
VI - solicitar exames complementares a fim de que possa emitir 
parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste decreto. 
VII - efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum 
benefício concedido por esta Junta Médica Oficial. 
VIII - realizar a verificação das readaptações funcionais no local de 
trabalho. 
IX - verificar as condições do local de trabalho dos servidores. 
X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões 
obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a 
análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta 
Médica Oficial. 
XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de 
trabalho e/ou doenças profissionais: 
a) Colhendo dados no local da ocorrência, quanto esta ocorrer dentro 
das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela 
abrangidos. 
b) Analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der 
―in etinere‖. 
XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os 
integrantes desta Junta Médica Oficial. 
XIII - outras atribuições afins. 
Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta 
Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área 
da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições. 
Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos 
seguintes membros abaixo elencados: 
  
I – ROBSON CARLOS DE ARAÚJO JUNIOR - CPF N° 
037.937.401-37, médico inscrito no - CRM N° 225683-CE 
II - ÉRICA DOS SANTOS BARBOSA - CPF N° 605.825.343-80, 
médica inscrita no - CRM Nº 24658. 
III – RENAN HENRIQUES DA ROCHA - CPF N° 066.698.036-56, 
médico inscrito no — CRM N° 22828. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçăo, 
revogadas as disposişões em contrário especialmente o Decreto N° 
1.315/2024 de 29 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano- CE 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B41255CD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.06.03-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora LAYANA DE OLIVEIRA, 
portadora do CPF n° 033.572.253-95 para exercer o cargo em 
comissão de ASSESSORA JURÍDICA do âmbito da Secretaria de 
Governo e Articulação Institucional; 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.  

                            

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