DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.2. Os candidatos à vaga PCD deverão entregar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em
cartório do laudo médico com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10.
7.4.2.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para o concurso público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7.4.2.2. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para
sua aplicação, conforme previsto no art. 4, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
7.4.3. A comprovação documental, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de isenção de pagamento deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail
do departamento ofertante da vaga em até 24 (vinte e quatro) horas do dia útil após o prazo final do período de inscrição do concurso.
7.5. Em nenhuma hipótese serão devolvidos e/ou fornecidos para cópia os documentos apresentados, os quais terão validade apenas para o concurso a que foram submetidos.
7.6. É vedada a inscrição: condicional, a extemporânea e a via fax.
7.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, a Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo.
7.8. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrições do Departamento responsável por cada concurso, que divulgará no endereço
eletrônico do Centro, bem como no quadro de avisos dos referidos Centros.
7.9. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do indeferimento, conforme Art. 43, VIII, da Resolução
nº 69/2023-CEPE/UFES, para apresentar recurso mediante solicitação fundamentada de revisão de julgamento dirigida à Comissão de Inscrições. Esta terá igual prazo para julgamento, contado
a partir do encerramento do prazo para apresentação de recursos, sendo a decisão divulgada no endereço eletrônico do centro, bem como no local de funcionamento da referida
Comissão.
7.10. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.10.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição por meio do
preenchimento do Anexo II do edital.
7.10.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova e
espaço para amamentação. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.10.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99.
7.10.4. De acordo com a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas
avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade será feita mediante
declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá,
obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar
acompanhante. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante
a realização da prova, em igual período.
7.10.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
7.11 TAXA DE INSCRIÇÃO:
7.11.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com
as seguintes instruções:
Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:
1) Acessar o sítio da Internet https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br;
2) Clicar no menu superior esquerdo;
3) Selecionar GRU e PagTesouro;
4) Clicar em Impressão de GRU;
5) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:
Unidade Gestora Arrecadadora: 153046;
Código de Recolhimento: 28883-7-TAXA DE INSCRICÃO EM CONCURSO PÚBLICO;
Clicar em avançar e preencher os campos:
Contribuinte: Informar o CPF e digitar o nome;
Número de referência: 15304600250000025;
Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;
Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;
Valor Principal/Total: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Emitir GRU, imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.
Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 7.4.d.
7.11.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração.
8. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, no momento da inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro
de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, por candidato oriundo de família de baixa renda, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), e o candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção (Anexo III do edital), disponível
no sitio www.progep.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico ou o número do Registro de Doador de Medula Óssea -
REDOME. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com o formulário preenchido, deverá ser anexado, pelo candidato, os seguintes documentos: documento comprobatório,
emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do Registro de Doador de Medula Óssea (REDOME); e documento oficial contendo o CPF
do candidato. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou JPEG, na forma de documentos escaneados. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos. O candidato
receberá por e-mail, retorno da comissão de inscrição, confirmando que a documentação foi recebida.
8.3. O requerimento deverá ser enviado por e-mail, juntamente aos demais documentos para inscrição, conforme itens 7.2 e 7.4, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data
de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.
8.4. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico do centro responsável pelo concurso.
8.5. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.
8.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar por e-mail ao departamento ofertante da vaga, dentro do prazo normal citado
no item 7.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica na exclusão do candidato do concurso.
9. DAS PROVAS:
9.1. Constituirão provas do concurso:
a) Prova escrita (obrigatória de caráter eliminatório e classificatório);
b) Prova de aptidão didática (obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório);
c) Prova de títulos (de caráter classificatório), aplicada a partir de análise do curriculum vitae no formato Plataforma Lattes, devidamente documentado;
d) Prova de plano de trabalho (de caráter classificatório), que deverá incluir obrigatoriamente atividades de ensino, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão em
áreas/subáreas do concurso.
9.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.
9.2. Prováveis datas das provas:
9.2.1. Para o Colégio de Aplicação Criarte:
a) Prova escrita - 05/08/2024 - Eliminatória e classificatória
b) Prova de aptidão didática - 07/08/2024 - Eliminatória e classificatória
c) Prova de títulos - 08/08/2024 - Classificatória
d) Prova de plano de trabalho - 09/08/2024 - Classificatória
9.2.2. Para o Departamento de Línguas e Letras:
a) Prova escrita - 23/09/2024 - Eliminatória e classificatória
b) Prova de aptidão didática - 25/09/2024 - Eliminatória e classificatória
c) Prova de títulos - 26/09/2024 - Classificatória
d) Prova de plano de trabalho - 27/09/2024 - Classificatória
9.2.1. A entrega do Cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos são de responsabilidade do departamento promotor do concurso
público.
9.3. A prova escrita constará de dissertação e/ou solução de problemas sobre ponto(s) sorteado(s) de lista, a partir dos temas contidos neste Edital, sorteado(s) pelo Presidente da
Comissão Examinadora das provas, na presença de, no mínimo, 2 (dois) membros da referida Comissão e de todos os candidatos presentes, imediatamente antes do início da prova.
9.3.1. A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.
9.3.2. Para realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente de tinta cor azul escuro ou preta.
9.3.3. Após o sorteio do(s) ponto(s), o candidato terá 1 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha, no próprio recinto de aplicação da prova,
além das 3 (três) horas para a redação da(s) resposta(s), período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais, mesmo aquelas feitas no
período da consulta.
9.3.4. Durante o período de consulta individual, o candidato poderá ter acesso ao material bibliográfico, anotações e assemelhados, sendo vedada a utilização de quaisquer meios
eletrônicos.
9.3.5. A comissão examinadora avaliará e pontuará a prova escrita com base nos critérios a seguir indicados:
9.3.5.1. Domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
9.3.5.2. Coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
9.3.5.3. Forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão, coerência e legibilidade.
9.3.5.4. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no
Programa do Concurso.
9.4. Somente participarão da prova de aptidão didática os candidatos classificados na prova escrita na proporção de 6 (seis) candidatos para cada vaga disponível no
concurso.
9.4.1. A prova de aptidão didática consistirá em uma aula ministrada sobre um dos temas incluídos no Programa do concurso, em sessão pública em data definida no cronograma,
sendo vedada a presença dos demais candidatos, mediante sorteio dos nomes dos candidatos, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, devendo
o candidato em caso de descumprimento do tempo mínimo e máximo ser descontado de 10% do valor da nota atribuída pela banca examinadora.
9.4.2. Cada candidato deverá apresentar um Plano de Aula antes do início de sua prova, entregando no momento do sorteio uma cópia para cada membro da Comissão
Examinadora.
9.4.2.1. O não comparecimento do candidato ao sorteio de temas para a prova de aptidão didática resultará em sua eliminação do concurso público.
9.4.3. O tema correspondente a cada data de aplicação da prova de aptidão didática deverá ter sido sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48
(quarenta e oito) horas da data e hora do sorteio da ordem de apresentação da respectiva prova.
9.4.4. Quando o número de candidatos exigir a aplicação dessa prova em mais de um turno ou dia de trabalho, a Comissão Examinadora dividirá os candidatos no número
necessário de turmas, respeitados a ordem definida no subitem 9.3., convocando cada turma para um correspondente turno de aplicação dessa prova, para cada qual deverá haver um novo
sorteio de ponto para prova.
9.4.5. Entende-se por turno qualquer período compreendido no horário das 7 às 13 horas e das 13 às 18 horas.
9.4.6. O resultado da avaliação da prova de aptidão didática deverá ser divulgado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da última aula do último
turno.
9.4.7. O julgamento da prova de aptidão didática será feito de acordo com os critérios apresentados no Anexo II da Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES.

                            

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