DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DAS VAGAS
. Vagas
AC *
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Local de prova
/
Local
de
trabalho
Departamento/ Centro
Área/Subárea
Titulação Exigida
Local de Inscrição
.
0
0
1
40h DE
V i t ó r i a / ES
Departamento
de
Geografia/CCHN
Geografia
Física
(Cód.
CNPq:
1.07.05.00-7)
/
Climatologia
Geográfica
(Cód.
CNPq:
1.07.05.02-3)
Graduação: Bacharelado em Geografia; ou Licenciatura em Geografia.
Pós-graduação: Doutorado em Geografia Física; ou Doutorado em
Geografia; ou
Doutorado em Climatologia; ou
Doutorado em
Meteorologia.
concurso.geografia@ufes.br
.
0
1
0
20h
V i t ó r i a / ES
Departamento de Clínica
Médica/CCS
Medicina (Cód. CNPq: 4.01.00.00-
6) / Reumatologia (Cód. CNPq:
4.01.01.14-2)
Graduação em
Medicina, Residência Médica
em Reumatologia,
Doutorado em área da Saúde (reconhecido pelo MEC); com previsão
de prorrogação de inscrição, caso não haja inscritos no período
anterior, a
titulação será: Graduação em
Medicina, Residência
Médica em Reumatologia e Mestrado em área da Saúde, nos termos
previstos no artigo 35, §1º, da Resolução nº 69/2023- Cepe/Ufes.
departamento.clinicamedica@ufes.br
.
1
0
0
20h
V i t ó r i a / ES
Departamento de Clínica
Médica/CCS
Medicina (Cód. CNPq: 4.01.00.00-
6) / Dermatologia (Cód. CNPq:
4.01.01.02-9)
Graduação em Medicina, Residência Médica em Dermatologia
(reconhecida
pelo
MEC);
Doutorado
em
Ciências
da
Saúde
(reconhecido pelo MEC); com previsão de prorrogação de inscrição,
caso não haja inscritos no período anterior, para a titulação:
graduação em Medicina, Residência Médica em Dermatologia e
Mestrado em Ciências
departamento.clinicamedica@ufes.br
.
da Saúde, com previsão de prorrogação de inscrição, caso não haja
inscritos no período anterior, para
a titulação: graduação em
Medicina, Residência Médica em Dermatologia nos termos previstos
no artigo 35, §1º, da Resolução nº 69/2023- Cepe/Ufes.
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência
2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do concurso público, independentemente de oferta
de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no concurso público, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
3. DOS PROGRAMAS
3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
3.1.1. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA
3.1.1.1. Área/Subárea: Geografia Física (Cód. CNPq: 1.07.05.00-7) / Climatologia Geográfica (Cód. CNPq: 1.07.05.02-3)
Programa: 1. Técnicas de pesquisa e aplicações na Climatologia Geográfica; 2. Aferição dos elementos do tempo e do clima e suas interações com fatores geográficos;
3. Circulação atmosférica, os climas globais e regionais; 4. As diferentes classificações climáticas e suas aplicações no ensino e na pesquisa; 5. Variabilidade temporal e espacial
dos fenômenos climáticos e repercussões no Brasil; 6. Metodologias de estudos de eventos extremos na climatologia e suas aplicações; 7. Mudanças e alterações climáticas: forçantes
naturais e antrópicas na dinâmica geossistêmica; 8. Balanço térmico: as escalas global, regional e local; 9. O topoclima e o mesoclima como unidades de análise e planejamento;
10. Fatores atuantes na variação espaço-temporal das precipitações (Processo de seleção de docente n° 23068.024415/2024-75).
3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
3.2.1. DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
3.2.1.1. Área/Subárea: Medicina (Cód. CNPq: 4.01.00.00-6) / Reumatologia (Cód. CNPq: 4.01.01.14-2)
Programa: 1. Artrite Reumatoide; 2. Síndrome de Sjögren; 3. Lupus Eritematoso Sistêmico; 4. Fibromialgia; 5. Exame Físico do Aparelho Locomotor; 6. Laboratório em
Doenças Inflamatórias Imunomediadas;
7. Diagnóstico Diferencial das
Dores Musculoesqueléticas; 8. Fibromialgia;
9. Osteoporose; 10. Vasculites.
(Processo digital nº
23068.011016/2023-63).
3.2.1.2. Área/Subárea: Medicina (Cód. CNPq: 4.01.00.00-6) / Dermatologia (Cód. CNPq: 4.01.01.02-9)
Programa: 1. Consituintes da pele e lesões elementares; 2. Erupções eczematosas; 3. Hanseníase; 4. Micoses superficiais e profundas na pele; 5. Infecções bacterianas
na pele; 6. Infecções viróticas na pele; 7. Leishmaniose Tegumentar e dermatozooses; 8. Reações medicamentosas na pele; 9. Lesões pré-cancerosas e câncer na pele; 10. Erupções
eritêmato-escamosas na pele. (Processo digital nº 23068.045689/2023-17).
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção
de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
5. DO REGIME DE TRABALHO
5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital.
5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes
denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir:
.
Regime de Trabalho
Denominação
Vencimento Básico (VB) em R$
Retribuição por Titulação (RT) em R$
Total = Remuneração (VB + RT)
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
20h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
2.437,59
243,76
609,40
1.401,62
2.681,35
3.046,99
3.839,21
.
40h
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
3.412,63
511,90
1.279,74
2.943,39
3.924,52
4.692,36
6.356,02
.
Dedicação Exclusiva
Adjunto A
Assistente A
Auxiliar
4.875,18
975,04
2.437,59
5.606,46
5.850,22
7.312,77
10.481,64
6.2. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei
nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda
Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de
Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Para o Departamento de Geografia, o período de inscrições será das 0h do dia 10/06/2024 até as 23h59 do dia 10/07/2024 (Horário de Brasília).
7.1.1. Para o Departamento de Clínica Médica, área/subárea: Medicina/Reumatologia, o período de inscrições será das 0h do dia 10/06/2024 até as 23h59 do dia
25/06/2024 (Horário de Brasília).
7.1.1.1. Caso não haja inscritos no período regular, constante no item 7.1.1, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se a
titulação mínima exigida para: Graduação em Medicina, Residência Médica em Reumatologia e Mestrado em área da Saúde.
7.1.2. Para o Departamento de Clínica Médica, área/subárea: Medicina/Dermatologia, o período de inscrições será das 0h do dia 10/06/2024 até as 23h59 do dia
20/06/2024 (Horário de Brasília).
7.1.2.1. Caso não haja inscritos no período regular, constante no item 7.1.2, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se a
titulação mínima exigida para: Graduação em Medicina, Residência Médica em Dermatologia e Mestrado em Ciências da Saúde.
7.1.2.2. Caso não haja inscritos no período regular, constante no item 7.1.2.1, será publicado no Diário Oficial da União um novo período de inscrições, reduzindo-se
a titulação mínima exigida para: Graduação em Medicina, Residência Médica em Dermatologia.
7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do
edital.
7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou
apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental.
7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes
do CNPq.
7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até
a data do encerramento das inscrições.
7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida.
7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso.
7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização
de provas.
7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato.
7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que
optar concorrer.
7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de
trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição.
7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados.
7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital
e na Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br);
b) Cópia de documento oficial de identidade com foto;
c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida
a apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro - RNE);
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8.
e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração
constante no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações.
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