DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.19. A prova didática (D) será gravada em áudio para efeito legal de registro e avaliação.
14.20. O candidato poderá, após a divulgação do resultado, solicitar a cópia da gravação de sua prova didática conforme o subitem 12.9 e 12.10.
14.21. O público presente na realização da prova didática será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva assinatura e conferência de registro de
identidade com foto.
14.22. É vedado ao candidato, mesmo que eliminado, assistir à prova dos demais candidatos da sua área.
15 PROVA DE MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
15.1. O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá conter as atividades acadêmicas significativas realizadas e evidenciar a capacidade do candidato de refletir
sobre a própria formação, bem como suas experiências e expectativas profissionais; e manifestar claramente uma proposta de trabalho para a Ufopa concernente a atividades de ensino,
pesquisa e extensão, incluindo objetivos e metodologia.
15.2. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:
a) a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em
equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) o projeto de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, os objetivos, os métodos, as ações a serem realizadas e os
resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
15.3. O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá ser elaborado de forma discursiva e circunstanciada, com no máximo 25 (vinte e cinco) páginas, tamanho
12, Calibri, espaçamento entre linhas simples, devendo ser obrigatoriamente entregue em 3 (três) vias impressas e encadernadas em espiral.
15.4. A prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) ocorrerá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da prova didática,
conforme cronograma de provas (anexo I), e consistirá em uma apresentação oral sucinta, em sessão pública, com duração de até 30 (trinta) minutos, em ordem alfabética, dos candidatos
seguida de arguição pela Banca Examinadora.
15.5. A MPAP será gravada em áudio para efeito legal de registro e avaliação, vedada a participação de outros candidatos inscritos na mesma área do concurso,
15.6. O tempo para a arguição será de até 15 (quinze) minutos para cada examinador e de até 10 (dez) minutos para resposta a cada examinador. Havendo acordo, a arguição
poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado, então, o limite de 30 (trinta) minutos.
15.7. A avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) ocorrerá de acordo com os critérios e os pontos discriminados no anexo VI deste edital.
15.8. A nota do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente por membro da Banca Examinadora.
Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10,00 (dez) à defesa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) do candidato.
15.9. A prova do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) terá peso 2 (dois) para o cálculo da média final no concurso.
15.10. O candidato que não entregar o Memorial e Projeto de Atuação Profissional no formato estabelecido no item 17 não será avaliado nesta prova e receberá nota zero
(0,00).
15.11. O público presente na realização da prova memorial e projeto de atuação profissional será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva assinatura
e conferência de registro de identidade com foto.
15.12. É vedado ao candidato, mesmo que eliminado, assistir à prova dos demais candidatos da sua área.
16 JULGAMENTO DE TÍTULOS
16.1. O candidato aprovado na primeira etapa do certame deverá entregar cópia impressa de seu currículo Lattes, devidamente comprovado, organizado de forma sequencial
e de acordo com os grupos de atividades abaixo descritos, em conformidade com os grupos de atividades, a seguir:
grupo I: Formação Acadêmica, denominado FAC, limitado a 120 (cento e vinte) pontos, peso 1 (um);
b) grupo II: Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural, nos últimos 5 anos (a contar da data de publicação deste edital), denominado PC, limitado a 250 (duzentos e
cinquenta) pontos, peso 2 (dois);
c) grupo III: Atividades Didáticas, denominado AD, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, peso 3 (três);
d) grupo IV: Atividades Técnico-Profissionais, denominado ATP, limitado a 60 (sessenta) pontos, peso 1 (um).
16.2. Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos. O título cuja natureza permitir sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos
será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.
16.3. É facultada, nesta etapa, a entrega do título que comprove o requisito mínimo para o cargo. Caso o candidato não apresente, este não receberá a devida
pontuação.
16.4. Para a prova de títulos, os diplomas, os certificados e correlatos citados no currículo Lattes, expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se acompanhados do
documento de revalidação/reconhecimento oficial no País.
16.5. A pontuação dos títulos será aferida com base na tabela constante do anexo VII deste edital, devendo a Banca Examinadora atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao
julgamento de títulos.
16.6. A nota do julgamento de títulos (T) corresponde à média ponderada das notas obtidas nos grupos de atividades, conforme fórmula abaixo:
T = (FAC + 2PC + 3AD +ATP).10/1430
16.7. O julgamento de títulos é etapa classificatória e terá peso 1 (um) para o cálculo da média final no concurso.
16.8. O candidato que não entregar o currículo Lattes documentado no formato estabelecido no item 16.1 e 17 não terá seus títulos avaliados e receberá nota zero (0,00).
17 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE MEMORIAL E DO JULGAMENTO DE TÍTULO S
17.1. O candidato aprovado na fase eliminatória deverá entregar pessoalmente, no local designado e identificado, conforme publicação no quadro de avisos e na data especificada
no cronograma do concurso (anexo I), os documentos referentes à prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional e ao Julgamento de Títulos, conforme a seguir:
Memorial e Projeto de Atuação Profissional impresso em 3 (três) vias, encadernadas com espiral;
Currículo da plataforma Lattes, sendo:
2 (duas) vias impressas sem as cópias de comprovações;
ii) 1 (uma) via encadernada com espiral, organizada da seguinte forma: declaração de Veracidade das informações e Autenticidade dos documentos (anexo XI); tabela de
pontuação do Julgamento de Títulos (anexo VII) e Currículo da plataforma lattes, seguido de cópias simples dos documentos comprobatórios.
17.2. As cópias dos documentos comprobatórios do currículo deverão ser numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo candidato, de modo que, no ato de entrega, o
servidor efetuará a conferência do número de páginas, registrando tal informação no campo correspondente da declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos
(anexo IX).
17.3. Está dispensada a autenticação dos documentos pessoais ou comprobatórios, de acordo com o Decreto n° 9.094 de 17/07/2017, o que não desobriga o candidato de
apresentar o documento original e/ou prestar esclarecimentos, em caso de dúvida superveniente sobre qualquer documento apresentado, quando solicitado.
17.4. A tabela de pontuação constante do anexo VII, mencionada no item 17.1, "b", II, a ser entregue devidamente preenchida pelo candidato de acordo com os títulos
apresentados, terá efeito de organização e auxílio para a Banca Examinadora, de forma que tal preenchimento dessa tabela pelo candidato não vincula a banca quanto à pontuação a ser
atribuída na ficha de avaliação de títulos, conforme os critérios dispostos neste edital.
18 DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
18.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero) tanto na prova escrita como na prova didática.
18.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
18.3. A nota final do concurso (NF) será obtida por meio da média aritmética ponderada das 4 (quatro) avaliações: prova escrita (E), prova didática (D), prova de Memorial
e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) e prova de títulos (T), conforme a fórmula a seguir:
NF = (3E + 4D + 2MPAP + 1T)/10
18.4. Em caso de empate na nota final do concurso (NF), terá prevalência, por ordem, o candidato com:
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) melhor nota na prova didática;
c) melhor nota na prova escrita;
d) melhor nota na prova de defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP);
e) melhor nota na prova de títulos;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
18.5. O resultado final será divulgado no site do concurso, conforme cronograma do concurso, no endereço: <https://www.ufopa.edu.br/concursos>.
19 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
19.1. Os candidatos aprovados no certame deverão, no ato da posse, comprovar os requisitos abaixo:
a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado); no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril
de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) a aptidão física e mental;
f) a aprovação em concurso público, objeto deste edital;
g) a apresentação, por ocasião da posse, dos documentos exigidos em lei e neste edital, além dos referentes ao cargo, tais como o título de Doutor, se aprovado na classe
de Adjunto A; e
h) se estrangeiro, a apresentação de permissão legal para trabalhar e residir no território nacional (visto permanente ou equivalente).
19.2. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados por ocasião da posse no cargo público deverão satisfazer às seguintes exigências:
tenham sido obtidos em instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
b) quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão estar revalidados, e os de pós-graduação reconhecidos por universidades
brasileiras credenciadas pelo MEC até a data da posse.
19.3. Os candidatos aprovados nos cargos cuja carga horária seja de dedicação exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer
atividade pública ou privada, nos termos do artigo 20 da Lei nº 12.772/2012; e terão de permanecer vinculados ao regime de dedicação exclusiva pelo período mínimo de 3 (três) anos,
conforme dispõe o artigo 22 da referida Lei, só podendo ser alterado mediante proposta à sua unidade acadêmica, de acordo com as normas pertinentes.
19.4. A posse está condicionada à aprovação em perícia médica oficial, sob a responsabilidade da Ufopa.
19.5. Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento de cada candidato obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de
classificação.
19.6. Comprovado o interesse e a necessidade institucional por meio de ato devidamente motivado, o candidato homologado fora do número de vagas do edital de determinada
área poderá vir a ser nomeado e lotado em unidade diversa da qual foi aprovado, desde que haja igualmente o interesse do candidato e o aceite da unidade demandante do concurso
no qual foi aprovado.
19.7. A Ufopa poderá preencher suas vagas com candidatos aprovados em outras instituições federais de ensino superior, desde que não haja candidatos aprovados em
concursos vigentes.
19.8. A Ufopa poderá, dentro do prazo de validade do concurso, ceder a outra Instituição Federal de Ensino (Ifes) candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no
edital de concurso público, mediante manifestação de interesse de outra Ifes, concordância do candidato e interesse institucional.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O prazo de impugnação deste edital será de 2 (dois) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme cronograma do concurso (anexo I).
20.2. As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Concurso, mediante envio de e-mail ao endereço concurso.docente@ufopa.edu.br, contendo como
anexo documento digitalizado/digital devidamente fundamentado e assinado por meio eletrônico.
20.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente, no prazo indicado no cronograma (anexo I).

                            

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