DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 153115
Número do Contrato: 30/2022.
Nº Processo: 23079.230803/2021-11.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO DE JANEIRO. Contratado: 22.064.269/0001-74 - ARTENG CONSTRUCOES E INST A L ACO ES
LTDA. Objeto: Prorrogar, sem ônus à contratante, o prazo de vigência contratual por um
período de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, conforme previsto na cláusula
segunda do instrumento contratual e artigo 57, § 1º, inciso ii da lei nº 8.666/93. Vigência:
29/05/2024 a 27/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.833.528,79. Data de
Assinatura: 29/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2024 - UASG 153165
Nº Processo: 23082.001883/2024-93.
Pregão Nº 90004/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBU CO.
Contratado: 51.785.959/0001-10
- LICITAO
AGRONEGOCIO LTDA.
Objeto: Aquisição
parcelada de ração animal para o Programa Animais do Campus (ANIMUS), do
Departamento de Pesca e Aquicultura (DEPAQ).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/05/2024 a
30/05/2025. Valor Total: R$ 10.094,00. Data de Assinatura: 30/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 153166
Nº Processo: 23083.002645/2019-28.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 5/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DO RIO DE JANEIRO.
Contratado: 32.972.888/0001-10 - TRINDADE CONSTRUCOES ENGENHARIA E CONSU LT O R I A
LTDA. Objeto: Contratação da construção de laboratórios no pap-jornalismo no campus de
seropédica da ufrrj.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: I.
Vigência: 10/06/2024 a 10/06/2025. Valor Total: R$ 616.349,48. Data de Assinatura:
29/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024).
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2019
Objeto: Quinto Termo aditivo ao Contrato nº 22/2019, conduzido pelo Processo
Administrativo nº 23083.037318/2018-14, firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio
de Janeiro, denominada CONTRATANTE e a GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF
nº 90.180.605/0001-02, denominada CONTRATADA; objeto: Prorrogação em caráter
excepcional da vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar de 16 de maio de
2024. O presente contrato está vinculado ao certame: Pregão Eletrônico nº 18/2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153033
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 23091.000758/2023-85.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DO SEMI-ARIDO - RN. Contratado: 13.491.432/0001-94 - 2 LS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 (seis)
meses. Vigência: 24/07/2024 a 24/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.207.429,91. Data de Assinatura: 03/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153033
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 23091.017391/2022-10.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 7/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DO SEMI-ARIDO - RN. Contratado: 31.774.682/0001-13 - FERRAZZI ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de 2,76%
(dois vírgula setenta e seis por cento) ao valor original do contrato, com a inclusão de
novos itens à planilha orçamentária do contrato e aumento do quantitativo de itens
inicialmente contratados, além de supressão de itens que apresentavam quantitativos além
dos necessários para a conclusão do objeto. Vigência: 03/06/2024 a 24/07/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 279.564,09. Data de Assinatura: 03/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024).
EDITAL PROPPG Nº 25/2024
SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal Rural do
Semi-Árido (UFERSA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público
para conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições para Seleção
de Professor Visitante para os programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFERSA ,
nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da
Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Resolução CONSEPE/UFERSA 01/2020 de 22/01/2020.
1.DA FINALIDADE - Seleção de professor visitante com nacionalidade brasileira ou
estrangeira, na forma da lei, para apoiar a consolidação e fortalecimento dos programas
de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. 2.DO
PROGRAMA ELEGÍVEL, PERFIL DO CANDIDATO E VAGAS - 2.1. Os Programas de Pós-
graduação elegíveis, o perfil do candidato e o número de vagas estão no Quadro I.
Quadro I. Programas de Pós-graduação, perfil do candidato e o número de vagas.
Programa de Pós Graduação; Perfil; Vagas. Programa de Pós-graduação em Ciência e
Engenharia de Materiais; Graduação em Física, Química ou Ciência e /ou Engenharia de
Materiais com Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais, com mais de 10 anos
de experiência com pesquisa na área de materiais (Professor Visitante Sênior); 1.
*Vigência por 12 meses, com renovação por mais 12, desde que tenha aprovação do
Relatório do colegiado do Programa de Pós-graduação. 2.2. Sem prejuízo das exigências
dos perfis constantes no Quadro I deste edital, poderão ser contratados docentes na
categoria de Professor Visitante com os seguintes requisitos: a) Portador do título de
doutor por tempo igual ou superior a 2 (dois) anos, com produção científica equivalente
ao perfil de pesquisador Bolsista de Produtividade nível 2 (ou superior) do CNPq na
área de avaliação do programa ao qual está concorrendo a vaga; b) Não possuir
acumulação de cargos, emprego ou função pública; c) Não haver sido contratado nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei Federal nº 8.745/93; d) Não ser
servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos municípios, bem como, empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas,
de acordo com o artigo sexto da Lei nº 8.745/93; e) Para candidatos a professor
visitante estrangeiros, ter fluência em língua espanhola ou inglesa. 3. DAS INSCRIÇÕES
- 3.1. As inscrições deverão ser encaminhadas no período de 05/06/2024 a 31/06/2024,
conforme cronograma (Item 8), por meio do formulário eletrônico disponível em:
https://forms.gle/2uSgXSdFYgqxTBiRA. 3.1.1 O candidato só poderá fazer a inscrição em
apenas um dos programas de Pós-graduação. 3.2. No ato de preenchimento do
formulário eletrônico, serão exigidos os seguintes documentos, nesta ordem: I -
Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I, disponível na página do Edital; II - Plano
de trabalho contendo as seguintes informações: a) Atividades acadêmicas planejadas
para a pós-graduação (disciplinas, orientações, projetos de pesquisa, outras); b) Projeto
de Pesquisa a ser desenvolvido na área de atuação do programa; c) Impactos da
proposta nos indicadores do PPG avaliados pela CAPES no sentido de contribuir para a
criação de doutorado em programas com nota 3 e/ou na internacionalização e inovação
de programas com nota 4, 5 e 6; d) Metas a serem atingidas, acompanhadas de
indicadores de desempenho em termos de produção científica, formação de recursos
humanos, parcerias e colaborações com grupos nacionais e internacionais de excelência,
fortalecimento de linhas de pesquisa inovadoras, dentre outros aspectos acadêmicos
relevantes para a excelência do programa; III - Currículum vitae atualizado na
Plataforma Lattes, constando os comprovantes da produção intelectual nos últimos 5
(cinco) anos e a tabela de pontuação constante no Anexo II. No caso de candidatos
estrangeiros, o currículo deve ser elaborado de acordo com a Tabela de pontuação
disposta no Anexo II desta resolução; IV - Diploma de doutorado ou certidão de
conclusão de acordo com o perfil especificado pelo programa (Quadro I deste edital);
V - Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência para
candidatos brasileiros; VI - Cópia do passaporte para candidatos estrangeiros; 3.3. Toda
a documentação exigida deverá ser enviada em arquivo único em formato PDF
exatamente na ordem estabelecida no subitem 3.2.; 3.4. Não será aceita, em qualquer
hipótese,
a
realização
de
inscrição
condicional nem
a
entrega
ou
juntada
dos
documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período fixado para
inscrição. 3.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de
09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, bem como as normas
do presente Edital. 3.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de
inteira responsabilidade deste, cabendo à UFERSA o direito de excluir do processo
seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4. DO PROCESSO SELETIVO - 4.1. O
processo seletivo será feito por análise curricular (itens da Tabela no Anexo II) e de
plano de trabalho elaborado pelo candidato. 4.1.1. Será atribuído o peso de 60%
(sessenta por cento) para o currículo e de 40% (quarenta por cento) para o plano de
trabalho elaborado conforme critérios estabelecidos no presente edital (Inciso II e III do
subitem 3.2). 4.1.2. Será dada nota 10,0 (dez) a máxima pontuação obtida no currículo
e notas proporcionais de acordo com as pontuações inferiores obtidas. 4.1.3. O Plano
de trabalho será avaliado em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo
eliminado o plano com nota inferior a 7,0 (sete). 4.1.4. A análise do Plano de trabalho
será feita individualmente por cada avaliador da comissão, sendo a média dos três
avaliadores a nota final do Plano de trabalho. 4.1.5. Não pode existir nota entre os
avaliadores do mesmo candidato com diferença superior a 3,0 (três) pontos. 4.2. A
Nota Final (NF) de cada candidato será calculada pela média ponderada das notas
obtidas na análise de currículo e na análise do plano de trabalho. A nota final será
arredonada para uma casa decimal. 4.3. Em caso de empate da nota final, terá
preferência com maior produção científica e em seguida, maior tempo de titulação do
doutorado. 4.4. Cada Programa de Pós-graduação formará a sua comissão para
avaliação da prova de títulos e análise do projeto com o plano de trabalho a ser
executado pelo candidato. 4.5. Cada comissão, devidamente portariada, será composta
por três docentes do quadro permanente do Programa de Pós-graduação e um
suplente, todos detentores do título de doutor. 5. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
VISITANTE - 5.1. O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em
nível de pós-graduação na área do processo seletivo e participação nas atividades de
pesquisa, orientação e/ou, extensão relacionadas aos Programas de Pós-graduação. 5.2.
O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno,
conforme a necessidade dos Programas de Pós-graduação. 6.DO REGIME DE TRABA L H O,
CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO-6.1. O regime de trabalho do professor visitante
(nacional ou estrangeiro) será de 40 horas semanais de trabalho com dedicação
exclusiva (40h/DE); 6.2. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar
os seguintes documentos: a) Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do
diploma de Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo
MEC, se realizado no Brasil, segundo a titulação e a área de formação exigida neste
edital; e, tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia
acompanhada de original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente; b)
Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de Identidade, do CPF,
Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (sexo masculino) e
demais documentos exigidos para o cargo. Se estrangeiro, comprovação da existência
de visto de trabalho permanente e cópia autenticada do passaporte. 6.3. É proibida a
contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745/1993, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
6.3.1. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo,
integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de
1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de
horários. 6.4. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da
proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993. 6.5. A remuneração das
vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº
5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando a equivalência remuneratória fixada
Art. 1º, VII, da Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 313, de 04 de agosto de 2015,
publicada no DOU de 05/05/2015 e a Lei nº12.772/2012. 6.6. A remuneração mensal
é de R$ 11.800,12 (onze mil oitocentos reais e doze centavos), sem considerar auxílios
e adicionais, equivalente a professor adjunto, classe "C", nível 1, com dedicação
exclusiva. 6.7. Excetuando-se a remuneração indicada neste edital, a UFERSA não é
obrigada a fornecer qualquer benefício, direito ou vantagem pecuniária aos contratados
decorrentes deste processo seletivo. 7. DO PRAZO RECURSAL- 7.1. Os solicitantes terão,
após a divulgação do resultado preliminar, o prazo de dois dias para interposição de
recurso, contados a partir da data de divulgação dos resultados em cada etapa do
presente Edital. 7.2. Para interposição de recurso, deverá ser utilizando o Anexo III.
Após o preenchido, toda documentação que auxilie a fundamentação da contestação
deve ser enviada em arquivo único (em PDF) pelo formulário eletrônico disponível em:
https://forms.gle/Tj8z9nhtYt4NrxZ88 . 6.8. DO CRONOGRAMA - Atividades; Período;
Lançamento; 04/06/2024. Inscrições; 05/06/2024 a 31/06/2024. Resultado Preliminar;
10/07/2024. Recurso (Resultado Preliminar); 10/07/2024 a 11/07/2024. Resultado Final;
Até 14/07/2024. 9. DOS ANEXOS-Os anexos do presente edital são: i. ANEXO I -
Formulário de Inscrição; ii. ANEXO II - Planilha de Pontuação; iii. ANEXO III - Formulário
para interposição de recurso; 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 10.1. O prazo de validade
da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da
data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União,
prorrogável apenas uma vez por igual período. -10.2. Casos omissos ou não previstos
neste edital serão analisados e resolvidos pela PROPPG.10.3. Informações: E-mail:
edital.visitante@ufersa.edu.br.
Mossoró, 3 de junho de 2024.
GLAUBER HENRIQUE DE SOUSA NUNES
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (Proppg)
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa)
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