DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) RAFAEL BUENO DIAS
, CPF nº ***..074.842-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu: autuado seja multado em R$ 35.000,00
(trinta cinco mil reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade
cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº
472/2018, 
consideradas
as 
circunstâncias 
atenuante 
e
agravante 
previstas,
respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma
Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso VI, alínea "j", da Lei nº
7.565/1986 (CBA). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000801/2021-33; Auto de
Infração nº 2894.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 302 VI J, LEI 7.565/86 ART 180; Unidade de Julgamento COJUG;
Processo SIGEC (Multa) 677608236; Valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O infrator
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na
chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na
chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as
multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O
interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência,
hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos
em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição 
utilize 
o 
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo
a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento
da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição
do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) RAIMUNDO ALMEIDA
DA SILVA, CPF nº ***.666.302-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.040736/2024-31; Auto de Infração nº
1074.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Lei 7.565/1986 (CBA)
ART 299 VI. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério
de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade,
é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução
ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do
art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de
50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento
de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada.
Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse 
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei 
e 
saiba 
como 
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SAF-ANTAQ/Nº 16/2024
INSTRUMENTO: 6° TADI - CONT-SAF-ANTAQ/Nº 30/2018. CONTRATANTES: Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ/MF nº 04.903.587/0001-08, e a empresa
HORUS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF nº 22.480.059/0001-67. OBJETO:
prorrogação excepcional, por mais 90 (noventa) dias, do prazo de vigência do Contrato,
com início na data 06.06.2024 e término em 04.09.2024. VALOR TOTAL: R$ 12.520,77 (doze
mil, quinhentos e vinte reais e setenta e sete centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade 26.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade, Natureza de Despesa:
339037.02 - Limpeza e Conservação. UNIDADE GESTORA: 682010. GESTÃO: 68201. DATA DA
ASSINATURA: 28.05.2024. PROCESSO: 50300.012382/2018-45.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA
TC nº 02.2024.208.0001 Concedente: INFRAERO/SWFN, 00.352.294/0208-12. Concessionário:
BRINK'S - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CNPJ: 60.860.087/0162-83 Mod: DL
Nº 067/ADLI-2/SWFN/2024.
Objeto: CONCESSÃO
DE ACESSO
DE VEÍCULOS
PARA
TRANSPORTE DE MALOTES E/OU VALORES, NO AEROPORTO DE FLORES (SWFN). Preço Fixo
Mensal: R$2.000,00. Valor Global: R$18.333,33. Vig. 9 meses e 5 dias. Dt. Ass. 27/05/2024.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE RECEITAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DL Nº 025/ADLI-2/SBRJ/2024 - Concessão de uso de áreas operacionais destinadas às
atividades de manutenção de linha no Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont.
Concessionária: GOL LINHAS AÉREAS S.A., CNPJ nº 07.575.651/0001-59. Valor Global: R$
76.797,00, para o período de 60 meses. Fund. Legal: caput do art. 29 da Lei nº
13.303/2016 c/c inc. XIX do art. 55 do RILCI, art. 40 da Lei nº 7.565/1986 (CBA), AN nº
005/PR/DJ/2014, Port. nº 228/2013, da SAC e Res. nº 302/2014, da ANAC. Autorização em
3/6/2024: Rafaela Tavares Marques da Silva, Coordenadora da RJNC-2. Ratificação em
3/6/2024: Sabrina Corredor Cunha Barbosa, Superintendente da RJNC.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 122/ADLI-3/SEDE/2024
Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de equipamento de proteção
respiratória (EPR) autônomo e compressor de ar respirável para serem utilizados pelos
bombeiros de aeródromo, pelo Sistema de Registro de Preços - SRP. Abertura: 9h,
14/06/2024, www.licitacoes-e.com.br (nº 1047265). Edital: www.infraero.gov.br. Inf.:
licitabr@infraero.gov.br e (61) 3312-1375/3066
CELSO PEQUENO CERQUEIRA
Coordenador de Licitações de Despesas
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
IL Nº 016/ADLI-1/SEDE/2024 - SEDE-SMS-2024/00234 - Participação da INFRAERO, como
patrocinadora, no Mossoró Cidade Junina/RN - 2024, que realizar-se-á de 1º a 29/6/2024.
Empresa: FABIO DE ALMEIDA COELHO, CNPJ nº 35.141.992/0001-51. Cota de Patrocinio no
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Fund. Legal: Caput do art. 30 da Lei nº 13.303/2016.
c/c o inciso XII do Art. 56 do RILCI. Fonte de recursos: 001.311.07.049-2.20.125-2.
Autorização: 29/5/2024 por Rodrigo Otavio Jacome de Medeiros, Superintendente do DCSM.
Ratificação: 29/5/2024 por Tiago Chagas Faierstein, Diretor Comercial.
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL
SAIBAM quantos este público EDITAL virem que, nos autos das ações em trâmite perante a JUSTIÇA FEDERAL, 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, cidade de Campinas,
promovidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e União, através da Advocacia Geral da União-AGU, para desapropriação
das áreas declaradas de utilidade pública para ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas, conforme Decretos Municipais nrs 15.378, de 06.02.2006, 15.503, de
08.06.2006, substituídos pelo Decreto Federal de 21.11.2011 e Decreto Municipal nº 16.302, de 18.07.2008, por sentença proferida pelo MM. Juízo Federal, foi declarado incorporado ao
patrimônio da União, o imóvel objeto da lide, mediante o pagamento de indenização, cujo montante se encontra depositado judicialmente e vinculado aos respectivos autos, conforme
processos relacionados abaixo:
.
Nº Processo
Vara Federal
Nome do(s) Réu(s)
Loteamento ou Propriedade Rural
Quadra
Lote
. 0020652-75.2016.4.03.6105
2ª
ROBERTO GREGORIO DA SILVA, ALINE GREGORIO DA SILVA, MARCEL GREGORIO DA SILVA E ROBERTO GREGORIO DA SILVA - ESPOLIO
JARDIM NOVO ITAGUAÇU
26
12 E 13
Para efeitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, expediu-se o presente edital, para conhecimento de terceiros, para que no prazo legal de 10 (dez)
dias contados da publicação deste, venham, querendo impugnar o levantamento, sob pena deste ser deferido. Dado e passado nesta Cidade de Campinas, SP, aos 04 de junho de
2024.
EDILENE DE OLIVEIRA ROCHA
Gerência de Contencioso
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2019. CONTRATANTE: Companhia Docas do Ceará. CONTRATADA: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. CNPJ: 69.034.668/0001-56.
RESUMO DO OBJETO: Alteração da razão social da contratada, a qual passa a ser Pluxee Benefícios Brasil S.A. FUNDAMENTO: Na Lei nº 13.303/2016, e no RILC da CDC. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEI nº: 50900.000071/2020-99. DATA DE ASSINATURA: 24/05/2024.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023. CONTRATANTE: Companhia Docas do Ceará. CONTRATADA I M Pereira. CNPJ: 07.121.465/0001-40. RESUMO DO OBJETO:
Prorrogação dos prazos de execução e vigência por 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016, e no RILC da CDC. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº:
50900.000463/2022-10. PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/05/2025. VALOR: R$ 29.000,00. DATA DE ASSINATURA: 28/05/2024.

                            

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