DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº ECN299, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção
"Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento" 
do
site
já 
citado,
ou
por
meio 
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A MORESCO INDUSTRIA METALURGICA
LT DA
14152.017703/2024-23
AI
22.700.451-5
832,36
. AIRONET 
SOLUCOES 
EM
CONVERGENCIA LTDA
14152.037592/2024-71
AI
22.720.340-2
1.415,01
. AIRONET 
SOLUCOES 
EM
CONVERGENCIA LTDA
14152.037598/2024-49
AI
22.720.346-1
497,22
. AIRONET 
SOLUCOES 
EM
CONVERGENCIA LTDA
14152.037599/2024-93
AI
22.720.347-0
299,24
. AIRONET 
SOLUCOES 
EM
CONVERGENCIA LTDA
14185.005139/2024-19
ND
20.299.904-1
11.746,63
. DANIELA
HONORIO 
DO
AMARAL
70355258153
14152.039706/2024-18
AI
22.722.454-0
416,18
. DEJAIR DOS SANTOS
14152.034293/2024-85
AI
22.717.041-5
2.830,05
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038157/2024-64
AI
22.720.905-2
299,24
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038158/2024-17
AI
22.720.906-1
436,33
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038159/2024-53
AI
22.720.907-9
74,81
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038160/2024-88
AI
22.720.908-7
74,81
. FABRICIO NUNES BACCHI
14152.038161/2024-22
AI
22.720.909-5
221,12
. FABRICIO NUNES BACCHI
14185.005099/2024-13
ND
20.299.859-2
16.660,37
. GRANCHEFF SOLUCOES
TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
14152.025513/2024-80
AI
22.708.261-3
74,81
. GRANCHEFF SOLUCOES
TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
14152.025514/2024-24
AI
22.708.262-1
443,28
. GRANCHEFF SOLUCOES
TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
14185.003482/2024-29
ND
20.298.010-3
14.948,60
. J.
S. 
F.
EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS LTDA
14152.008240/2024-17
AI
22.690.988-3
2.080,90
. JOAO B DE SOUSA SERRALHERIA
14152.042333/2024-62
AI
22.725.081-8
448,86
. JOAO B DE SOUSA SERRALHERIA
14152.042335/2024-51
AI
22.725.083-4
262,09
. JOAO B DE SOUSA SERRALHERIA
14185.005730/2024-76
ND
20.300.614-3
18.118,34
. PERICLES
FELIPE DE
ARRUDA
LEAO
02607738164
14152.032119/2024-06
AI
22.714.867-3
827,13
. PERICLES
FELIPE DE
ARRUDA
LEAO
02607738164
14152.032126/2024-08
AI
22.714.874-6
1.415,01
. UNIDOG MED CENTER LTDA
14152.038975/2024-67
AI
22.721.723-3
1.415,01
. UNIDOG MED CENTER LTDA
14152.038980/2024-70
AI
22.721.728-4
598,48
. UNIDOG MED CENTER LTDA
14152.038981/2024-14
AI
22.721.729-2
1.815,30
. UNIDOG MED CENTER LTDA
14185.005341/2024-41
ND
20.300.122-2
15.379,16
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº PVJMPZ, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações
de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade
de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de
2021, 
que
deverá 
ser 
protocolizada
por 
meio 
do
endereço 
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas
defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e
representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica
dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do
site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. IDEAL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
14152.059593/2024-77
AI
22.742.341-1
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/Contribuição Social
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-RR, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem
notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação
de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo
abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01
bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, contar do décimo dia da publicação deste Edital, perante o Setor
de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Boa vista/RR, na
sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RR, situada na Rua Major
Williams, 1549, Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.312-242. A não comprovação pelos
interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para
verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo
prazo
caberá a
interposição de
recurso
para a
instância administrativa
superior
(Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local
acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo
único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. ESTRELA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-
EPP
10.603.704/0001-02
46225.004250/2015-70
. NORTE 
FORTE
CONSTRUÇÕES 
E
COMERCIO EIRELI
07.628.968/0001-06
46225.001623/2018-01
. R J ALBUQUERQUE DUTRA E CIA LTDA-
EPP
02.098.652/0001-36
46225.004635/2015-37
. VITTORIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO
LT DA - M E
10.631.850/0001-41
46225.003077/2016-73
. WLITON DE ALENCAR AMORIM
12.313.436/0001-10
46225.000513/2018-14
Em 24 de Maio de 2024
LINDALVA MATOS WANDERLEY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO Nº MN8RFX, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração
e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será
reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III,
da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos
do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais
de
Atendimento" 
do
site
já 
citado,
ou
por
meio 
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. DILTON CARLOS SILVA JUNIOR
14152.038738/2024-04
AI
22.721.486-2
822,91
. DILTON CARLOS SILVA JUNIOR
14152.038740/2024-75
AI
22.721.488-9
257,00
. DILTON CARLOS SILVA JUNIOR
14152.038745/2024-06
AI
22.721.493-5
448,86
. DILTON CARLOS SILVA JUNIOR
14152.038750/2024-19
AI
22.721.498-6
523,67
. DILTON CARLOS SILVA JUNIOR
14152.038760/2024-46
AI
22.721.508-7
253,29
. DILTON CARLOS SILVA JUNIOR
14185.005304/2024-32
ND
20.300.083-8
18.382,16
. DIRETRIZES SERVICOS LTDA
14152.018863/2024-90
AI
22.701.611-4
1.415,01
. DIRETRIZES SERVICOS LTDA
14152.019346/2024-38
AI
22.702.094-4
74,81
. DIRETRIZES SERVICOS LTDA
14185.002722/2024-78
ND
20.297.165-1
20.017,57
. FERGUE COMERCIAL LTDA
14185.001928/2024-81
ND
20.296.286-5
36.003,84
. J. M. F. EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.011433/2024-47
AI
22.694.181-7
1.747,96
. JADSON 
SEVERIANO 
DE 
LIMA
09265596481
14152.035657/2024-44
AI
22.718.405-0
827,13
. JR CITRUS LTDA
14185.014124/2022-80
ND
20.240.002-6
70.380,57
. KOLUMBOS MOVEIS LTDA
14185.001906/2024-11
ND
20.296.263-6
9.151,88
. LESANDRO ARAUJO MELO
14185.018294/2022-33
ND
20.244.462-7
15.395,27
. LUCIANA 
BORIN 
BARIN
01754582516
14152.205078/2023-94
AI
22.671.689-9
15.842,62
. MARCENARIA CARVALHO LTDA
14185.004644/2024-46
ND
20.299.344-2
948,88
. NILSON MOTA DE OLIVEIRA
14152.038784/2024-03
AI
22.721.532-0
1.346,58
. NILSON MOTA DE OLIVEIRA
14152.038790/2024-52
AI
22.721.538-9
1.103,37
. NILSON MOTA DE OLIVEIRA
14152.038795/2024-85
AI
22.721.543-5
2.085,17
. NILSON MOTA DE OLIVEIRA
14152.038803/2024-93
AI
22.721.551-6
897,72
. NILSON MOTA DE OLIVEIRA
14152.038808/2024-16
AI
22.721.556-7
45,69
. NILSON MOTA DE OLIVEIRA
14152.038809/2024-61
AI
22.721.557-5
897,72
. NILSON MOTA DE OLIVEIRA
14152.038836/2024-33
AI
22.721.584-2
3.847,22
. NILSON MOTA DE OLIVEIRA
14185.005310/2024-90
ND
20.300.091-9
43.469,87
. RAFAEL DA SILVA PRADO
14185.004712/2024-77
ND
20.299.420-1
24.699,71
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção

                            

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