DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Goncalves / 10009248, Luis Wanderley de Souza / 10001070, Paulo Alipius Miketen da
Silva / 10001503, Rafael Santos Rocha / 10005857, Roney Almeida dos Santos Chagas.
3.1.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
TERRESTRES - ESPECIALIDADE: DIREITO
10003559, Ana Gleide Gomes de Santana / 10002962, Andre Coutinho da Silva
Cerqueira / 10005826, Andrine Goncalves Soares / 10000271, Diana Carvalho Santos /
10009366, Ericka Isli Rodrigues Alves / 10006173, Felipe Matias Ferreira da Silva /
10005900, Flavio Dias da Silva / 10002880, Francisco Jose Castro da Fonseca / 10008577,
Frederico Jose Florencio da Silva Junior / 10005733, Gustavo Gontijo de Avelar /
10006601, Harlem Souza Lima / 10000327, Heitor Machado Franco da Silva / 10004030,
Isabella Nunes de Oliveira Pimentel / 10006670, Isabelle Maritza de Oliveira Gomes /
10006039, Joao de Souza Santos / 10000438, Jose de Jesus Silva Moreira Sobrinho /
10002293, Layse Roanne de Melo Vieira / 10000119, Leandro de Sousa Silva / 10000890,
Lilian Morais de Oliveira / 10000484, Ludmilla Souza da Mota / 10004632, Luiz Fernando
de Brito Loiola Aguiar / 10002536, Luiz Gabriel Xavier dos Santos / 10003949, Matheus
Policarpo Ferreira / 10003500, Nathacia Fernandes da Silva / 10005367, Nilton Nunes
Gonzaga / 10005371, Norival Dangellus Carlos Costa / 10005126, Rebeca Lima Oliveira /
10006606, Simone de Sa Lemos / 10004563, Tania Francisco Alves / 10001596, Wellington
Rodrigues de Almeida.
3.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
TERRESTRES - ESPECIALIDADE: ECONOMIA
10003310, Adriano Filipe da Silva Maia / 10000971, Amanda de Almeida Ramos
/ 10002317, Elder Tiago da Costa de Souza / 10000461, Luiz Fernando Rodrigues de
Oliveira.
3.1.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
TERRESTRES - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO,
ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, ENGENHARIA MECÂNICA, ENGENHARIA
AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL E ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA
10004260, Adonis Carneiro da Silva / 10005397, Adriano Ricardo Lopes /
10006257, Alex Leandro Ferreira de Abreu / 10005535, Alexandre Magno Caetano da Silva
/ 10008945, Amadeu Medina Borges / 10000406, Andre Correa Joia / 10001165, Ary
Franck Baia Cordeiro / 10009371, Daniel Marlon Rodrigues Guedes / 10002879, Diego
Rosa Mota / 10003676, Elohim Adonai dos Santos Nery Nunes Ribeiro / 10007629, Elton
da Cruz Souza / 10000323, Emanuel de Oliveira Araujo / 10000478, Felipe Carneiro
Fonseca / 10005983, Fernanda Pauliane Calacia de Sousa / 10002284, Herminio Fernando
Cerqueira Santos / 10007819, Hugo Cezar Rezende de Jesus / 10000160, Isis Miranda
Ribeiro / 10008907, Joao Paulo das Neves Lima / 10001450, Josivan Dantas Batista /
10003550, Juliana Cardoso Santos / 10000836, Juliano de Lima da Silva Rocha / 10003217,
Leonardo Santos Diniz / 10003335, Marcela Fraga Nunes Pereira / 10000676, Marcelo
Alves de Freitas / 10003795, Marcelo Santos de Oliveira / 10009156, Nilo Flavio Rosa
Campos Junior / 10007728, Pedro Henrique Viana Brito / 10000452, Rafhael Cabral dos
Santos / 10001221, Ramon Trindade de Carvalho / 10000093, Ranielle Linhares da Silva /
10000633, Raphael Rosa Campos / 10002983, Rodrigo de Franca Cunha / 10000661, Sofia
Ferreira Capistrano / 10004681, Thais Ohana Ferreira de Araujo / 10000943, Vinicius
Carvalho de Araujo / 10004016, Wilson Flexeiras de Oliveira Evaristo / 10007362, Yasmin
Pacheco Pinheiro de Lira.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 9 de junho de 2024,
o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1
- ANTT, de 27 de dezembro de 2023, suas alterações, e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, a partir do dia 4 de junho de 2024, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações; e da Lei Federal nº 14.768/2023.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no
modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que
comprovem a deficiência. Serão
oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original ou cópia autenticada em
cartório ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público
não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos
com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro
Autista ou os casos de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem
deficiência permanente.
4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas
leves,
traje
de
banho
e
com
calçados
de
fácil
retirada
(preferencialmente
sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame
clínico.
4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 9 de junho
de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para
concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - ANTT, de 27
de dezembro de 2023, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, a partir do dia 4 de junho de 2024, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar,
presencialmente,
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional.
5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23.
5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na
forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação
do referido resultado.
5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23.
5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição
dos candidatos a partir da data provável de 10 de junho de 2024, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23.
6.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.2 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e no
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, na data provável de 19 de
junho de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 393001
Nº Processo: 50500003559202412. Objeto: Prestação do serviço de exploração
de restaurante, mediante cessão administrativa de uso de área, a título oneroso e precário,
com a utilização de mobiliários e equipamentos disponibilizados pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/06/2024 das 08h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Projeto Orla -
Trecho 3, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393001-5-90007-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 04/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 18/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
ABELAR VIEIRA ROSA NETO
Agente de Contratação
(SIASGnet - 03/06/2024) 393001-39250-2024NE800143
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