DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI - data de liquidação da revenda: 3/9/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 3/6/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA
COMUNICADO Nº 41.683, DE 29 DE MAIO DE 2024
Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico
de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e os
aspectos nela considerados, conforme Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de
2021 ("Regulamento do Comef").
Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)
decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil
( AC C P Brasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de
outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público:
"Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil
em 0% (zero por cento).
Em sua 57ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital
Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da
Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº
30.371, de 30 de janeiro de 2017.
2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado
para enfrentar a materialização de riscos. A carteira de crédito segue com retorno positivo.
A materialização do risco de crédito continua ocorrendo nas operações com micro,
pequenas e médias empresas. Por outro lado, a materialização nas linhas de maior risco
concedidas a pessoas físicas tende a continuar se reduzindo. O Comef julga que as
provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm
adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding
externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa.
3. O Banco Central acompanha os impactos econômicos das enchentes no Rio
Grande do Sul e seguirá atuando para preservar as condições necessárias à adequada
prestação de serviços pelo Sistema Financeiro Nacional às famílias e às empresas atingidas
pela tragédia.
4. O Comef notou que o mercado de crédito, que vinha desacelerando, tem
apresentado certa inflexão no período mais recente, em linha com os fundamentos da
economia e com o ciclo de afrouxamento monetário. Diante dos riscos relacionados à
atividade econômica e ao endividamento das famílias e das empresas de menor porte, é
importante que os intermediários financeiros sigam preservando a qualidade das
concessões.
5. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis
superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por
análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados
em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF).
6. A política macroprudencial se mantém em posição neutra, consistente com
períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. O Comef recomenda que as
entidades supervisionadas persistam com a política de gestão de capital prudente em
virtude das incertezas econômicas.
7. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção
particular para as consequências da trajetória da política monetária das economias
avançadas, da dinâmica do mercado imobiliário da China e dos eventos geopolíticos
globais.
O
Comitê segue
preparado
para
atuar,
de
forma a
minimizar
eventual
contaminação desproporcional sobre os preços dos ativos locais.
8. Assim, considerando as condições financeiras restritivas, os preços dos ativos
e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera
apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento) nas próximas reuniões.
9. O Comef publicará a ata da 57ª reunião no dia 5 de junho de 2024 às
8h00.
10. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 27 e 28 de agosto de
2024.
Anexo institucional
O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a
comunicação
O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de
crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do
crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de
indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de
estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras têm
doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital
liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado nº
30.371, de 2017.
O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e
outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da
reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica
semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do
Comitê sobre os fatores considerados na decisão."
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
Processo nº 00190.102495/2024-04
A Controladoria-Geral da União torna pública a prorrogação do prazo para a
entrega de propostas para o EDITAL UNDP-BRA-00434, conforme disposto a seguir:
Acordo de Cooperação CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade
Institucional para a Regulação no Brasil.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para mapeamento de
entidades e órgãos reguladores federais e diagnóstico voltado à identificação e análise de
problemas regulatórios, conforme detalhamento contido no EDITAL UNDP-BRA-00434,
disponível 
em:
https://procurement-
notices.undp.org/view_negotiation.cfm?nego_id=19901.
NOVO PRAZO DE INSCRIÇÃO: Até 17 de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União - CGU -
Vinícius Marques de Carvalho, o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério
das Relações Exteriores - ABC/MRE - Ruy Carlos Pereira a o Representante Adjunto do
Escritório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD no Brasil -
Carlos Arboleda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e a empresa R. S. POLITANO LTDA. - ME Processo: 19.04.3218.0029501/2024-26.
Objeto: Realização da ação de capacitação "ESTRATÉGIAS E SEGREDOS DO TRIBUNAL DO
JÚRI", a ser realizado no período de 17 a 19 de junho de 2024, na modalidade presencial,
em Brasília-DF. Valor total: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Fundamento Legal:
Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21. Autoridade
Superior: CLAUDIA MARIA RAMOS - Secretária-Geral Adjunta do MPDFT, em 29/5/2024.
CLÁUDIA MARIA RAMOS. Secretária-Geral Adjunta do MPDFT.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e a empresa ACADEMIA DE FORENSE DIGITAL LTDA. - EPP Processo:
19.04.3114.0047754/2024-60. Objeto: Participação de 2 (dois) servidores na capacitação
"AFD Summit, 6ª Edição", na modalidade presencial, nos dias 8 e 9 de junho de 2024, em
São Paulo-SP, com ônus de inscrição, diárias e passagens. Valor total: R$ 494,00
(quatrocentos e noventa e quatro reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação,
art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: CLAUDIA MARIA
RAMOS - Secretária-Geral Adjunta do MPDFT, em 29/5/2024. CLÁUDIA MARIA RAMOS.
Secretária-Geral Adjunta do MPDFT.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 72/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL e a empresa NATIVITY AMBIENTAL COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS QUÍMI CO S
E BIOLÓGICOS LTDA. CNPJ: 33.565.303/0001-00. Objeto: prorrogar o prazo de vigência
contratual por 24 (vinte e quatro) meses, mantendo-se os preços e as demais condições
pactuadas. Vigência: 26/10/2024 a 25/10/2026. Data de Assinatura: 17/05/2024. Valor Total
do Termo Aditivo: R$ 19.286,40. Valor Global do Contrato: R$ 28.929,60. Signatários: pelo
Contratante, DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração; e pela Contratada, o
Senhor ALEXANDRE NATIVIDADE BUENO. Processo MPF/PGR: 1.00.000.021505/2022-76.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL e a empresa SET PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP. CNPJ: 02.924.831/0001-85.
Objeto: prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, nos termos da
Cláusula Décima Primeira do Termo Contratual. Vigência: 16/09/2024 a 15/09/2025. Data
de Assinatura: 14/05/2024. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 2.582.071,70. Valor Global do
Contrato: R$ 7.647.143,40. Signatários: pelo Contratante, DJALMA LEANDRO JUNIOR,
Secretário de Administração; e pela Contratada, o senhor EDUARDO ROCHA SILV A N E T O.
Processo MPF/PGR: 1.00.000.017670/2021-42.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRR/RJ/COORADM N° 3/2024
Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º
Região. Contratada: Segil Vigilância e Segurança Ltda. CNPJ nº 40.170.029/0001-36 Objeto:
repactuação dos valores do contrato Data da assinatura: 03/06/2024. Vigência: 01/06/2024
a
23/02/2025
Natureza
da 
Despesa:
33.90.37.02.
Programa
de
Trabalho:
03.062.0581.4264.0001. 
Fundamento 
Legal: 
Lei 
8.666/1993. 
Processo:
1.02.000.000130/2024-06. Assinaturas: Oto Fábio Rocha Matos - Secretário Regional, pela
Contratante e Gilson Pinto Corrêa, Sócio, pela Contratada.

                            

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