DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.062893/2024-95/1320369
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0346-15, com o endereço Rua
Santos Dumont, nº S/N, Bairro Distrito de Inhuçu, Município São Benedito/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu
Diretora Sra. Maria Alice Rodrigues Silveira Souza; III - ENDEREÇO: São Benedito/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA W&R CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIREL, inscrita no CNPJ sob nº 17.608.342/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Wiltman
Lopes Nogueira dos Reis ; V - ENDEREÇO: São Benedito/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 12/2023 publicado no DOE de 17/10/2023 e de acordo com o processo nº 22001.062893/2024-95 e regulamentado nos Art.
57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: São Benedito/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo Reforma da coberta da Escola EEFM Deputado Tomaz Brandão, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a
partir de 23/04/2024 ate 21/06/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de Maio de
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Alice Rodrigues Silveira Souza- CONTRATANTE –Wiltman Lopes Nogueira dos Reis – CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS: 01-Daniela Silva de Sá, 02-Leandro Alves de Melo. Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.064802/2024-56/1320370
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO AO CONTRATO Nº 06/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0396-84, com o endereço
rua Fotógrafo José Honorato, nº 2911, o bairro: Juarez Queiroz Município Cascavel/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Elison Alexandre da Silva; III - ENDEREÇO: Cascavel/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VALDIGLÉCIA DE OLIVEIRA
SOUSA inscrita no CPF sob nº 039.347.463-14 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Valdiglécia de Oliveira Sousa ;
V - ENDEREÇO: Cascavel/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Chamada pública) de nº 06
publicado no DOE de 26/06/2023 e de acordo com o processo nº22001.064802/2024-56, regulamentado no art. 57, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93;
VII- FORO: Cascavel/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por
objetivo FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR da Escola EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de
25/06/2024 até 22/09/2024 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA que trata da execução do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25/06/2024 até 22/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Elison Alexandre da Silva - CONTRATANTE – Valdiglécia de Oliveira
Sousa– CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Michele de Souza Brandão, 02-Francisca Damiana da Silva . Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.065566/2024-95/1319987
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0211-22, com o endereço rua Professor José
Henrique da Silva, nº 4891, Bairro Horto, Município Maracanaú/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora
Sr. (a) Maria Damiriam Ferreira dos Santos; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
Renata de Abreu Bastos; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
a Chamada Pública de nº 02/2022 publicado no DOE de 18/11/2022 e de acordo com o processo nº 22001.065566/2024-95 e regulamentado nos Art. 57, §1º,
inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de execução e vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da
Escola EEMTI Carneiro de Mendonça, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica pror-
rogado por mais 190 (cento e noventa) dias, a partir de 16 de maio de 2024 até 21 de novembro de 2024 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 190 (cento e noventa) dias, a partir de 16 de maio
de 2024 até 21 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Maio de
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Damiriam Ferreira Dos Santos - CONTRATANTE – Renata de Abreu Bastos – CONTRATADA TESTEMUNHAS:
01-, 02-. Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.067326/2024-25/1320000
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 16/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DR BRUNILO JACÓ, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0069-13, com o endereço Av. Contorno Sul, S/N, Bairro: Conjunto Antônio Bonfim, Município: Redenção/CE, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Marcos Deyvid da Silva Lima; III - ENDEREÇO: Redenção/CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO
FRED DE SOUSA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.854223/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, nesse ato representada pelo Sr.
ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA; V - ENDEREÇO: Canindé/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
01/2024, de acordo com a Carta Convite de nº 04/2023. Nos termos do Contrato 16/2023, publicado no DOE de 29/12/2023, pág. 1555 e de acordo com o
processoNUP nº 22001.067.326/2024-25 e regulamentado pelo Art. 57, §1º, Inciso II, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Redenção/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e de vigência do contrato 16/2023, que tem por objeto A
CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA da EEMTI DR BRUNILO JACÓ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 27/05/2024 até 25/06/2024 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁU-
SULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12/05/2024 até 10/06/2024; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de Abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Deyvid
da Silva Lima - CONTRATANTE –ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Márcia Cleide Duarte Lima da Silva
, 02-Cristiani Castro da Silva Araújo. Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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