DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.072985/202483 PRE RESERVA : 1320665
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 012/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTER-
MÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORNÉLIO DIÓGENES, crede 11 Jaguaribe/
CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0643-60, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, 
Sra. Francisca Evanice de Sousa; III - ENDEREÇO: JAGUARIBE/CE; IV - CONTRATADA: FWC CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 
09.339.397/0001-15, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). ANA CLÁUDIA PINHEIRO COSTA; V - ENDEREÇO: 
Jaguaretama/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 010/2023 publicado 
no DOE de 22/12/2023 e de acordo com o processo nº 22001.072985/2024-83 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: JAGUARIBE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que 
tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA COM ACESSO COBERTO DA EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES – JAGUARIBE-CE, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 90 (DIAS) dias, a partir de 05/05/2024 até 02/08/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 
; XII - DATA: 22 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA EVANICE DE SOUSA - CONTRATANTE, ANA CLÁUDIA PINHEIRO 
COSTA- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francisca Bezerra Gomes, 02 - Viviane Pereira Bernardino. Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001068252/202444 PRE RESERVA : 1317526
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0624-
06, Município Crato/CE - CREDE 18 - neste ato representada pela sua Diretora Sra. Maria Wilka Gonçalves dos Santos; III - ENDEREÇO: Crato/CE; IV 
- CONTRATADA: COOPERSUL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SUL CEARENCE, inscrita no CNPJ sob nº 37.954.887/0001-67, neste ato 
representada pelo Sr. Rodrigo Leite de Sousa; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Chamada Publica de nº 01/2023 publicado no DOE de 19/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.068252/2024-44 e regulamentado 
nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da 
Escola de Ensino Médio Joaquim Valdevino de Brito, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 18/05/2024 até 14/09/2024. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo 
previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir 
de 18/05/2024 até 14/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de Maio de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Maria Wilka Gonçalves dos Santos CONTRATADA - Rodrigo Leite de Sousa E TESTEMUNHAS: 1 - Dianne 
Maria Xenofonte de Araújo 2 - Jéssica Marques da Silva.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.059772/202466 PRE RESERVA :1320633
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 15/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA ADELINO ALCÂNTARA FILHO inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0713-08, Fortaleza/CE, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Christian Moreira de Souza; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - 
CONTRATADA: K & R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.826.445/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a) Maria Eliene Rebouças; V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2023 publicado no DOE de 09/11/2023 e de acordo com o processo nº 22001.059772/2024-66 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar os prazos de de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA COBERTA 
DA ESCOLA E REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICAS, no CEJA ADELINO ALCANTARA FILHO, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da prazo de execução, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir 
de 12/03/2024 até 10/05/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 DE MARÇO DE 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Christian Moreira de Souza - CONTRATANTE, Maria Eliene Rebouças - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Katia 
Vitor de Sousa Rocha, 02- Fabiana Batista Passos. Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2024 - PROCESSO Nº05386855/2023 – 04171063/2022/- IG 1278551000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC 
ou CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE.; CONTRATADA: EMPRESA TM 
TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida na Rua Barbosa de Freitas, nº 1741, sala 04, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.170-021, inscrita no CNPJ 
nº 43.140.385/0001-03,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ, RG Nº 2000002181453, 
inscrito no sob CPF n.º 977.034.603-97, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e 
domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220109/SOP 
e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições 
a seguir:. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI 
– MARCO – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220109 – SOP e seus ANEXOS, devidamente 
homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: Os serviços 
objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, 
após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. - 4.2. O prazo de vigência 
do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do 
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. - 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 

                            

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