DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
A partir de 09/07/2022, maioridade da Mikelly Portela Rios (90% - R$ 2.068,69):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Aurea Rodrigues Portela
Companheira
734.875.973-49
1.034,34
Art. 77, §2º, V, “c”, “6”.
Deividi Gabriel Portela Rios
Filho (Nascido em 21/04/2007)
627.573.563-56
1.034,34
Até 21 anos Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 05 de Agosto de 2022 e publicado 
no Diário Oficial de 10/08/2022 que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor GENITO DE ALMEIDA RIOS, CPF nº 142.826.743-34, lotado(a) 
no(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência B, matrícula nº 159559-1-0, com 
óbito em 16/04/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 3840680/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 1ºda Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ALOISIO NOGUEIRA 
PESSOA, CPF Nº 05954100306, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Cirurgião 
Dentista, nível/referência 6, matrícula nº 091294-1-3, com óbito em 28/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.764,67(quatro mil, setecentos e sessenta 
e quatro reais e sessenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28.05.2017, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 25.08.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUCIA LIMA PESSOA
Cônjuge
14373360359
4.764,67
Art. 6º, §5º,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04929669/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Carlos Edilson Saraiva Landim, CPF nº 03720144372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Classificador de Produtos Agrícolas, nível/referencia 34, matrícula nº 031432-1-X, com óbito em 17/04/2023, pensão 
mensal no valor de R$ 641,17 (Seiscentos e quarenta e um reais e dezessete centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE LANDIM
Pensão de alimentos (44%)
11493631349
641,17
XXXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0889994/2012 e 10007586/2020- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de feve-
reiro de 2007, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, 
RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado - JOSE GUEDES BRASIL, falecido no dia 
15/01/1995, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª JOANA PAULA BRASIL, falecida em 31/12/19, cujo TÍTULO DE PENSÃO 
fora publicado no D.O.E nº 177, de 31/08/2022, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 5485/2023, no valor de R$ 4.304,10 (quatro mil trezentos e 
quatro reais e dez centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 07/12/2020.
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARINETE BRASIL DA SILVA
 FILHA -NASCIMENTO EM 17/07/1951
 001.437.043 - 38
 R$ 1.076,03
ELIETE BRASIL DE MEDEIROS
 FILHA - NASCIMENTO EM 17/01/1969
 616.505.953 - 87
R$ 1.076,03
ELIZABETH GUEDES BRASIL
FILHA - NASCIMENTO EM 30/09/1966
 555.960.883 - 15
 R$ 1.076,03
MARILENE GUEDES BRASIL
FILHA - NASCIMENTO EM 15/06/1970
501.891.743 - 15
R$ 1.076,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03542157/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
FRANCISCO JOSÉ GAMA DE AZEVEDO, CPF nº 167.348.313-53, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Programador de Computador, nível/referência 40, matrícula nº 001739-1-6, com óbito em 02/04/2022, pensão mensal 
no valor de R$ 4.213,77 (quatro mil, duzentos e treze reais e setenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria do Socorro Leite Gama
Cônjuge
248.180.033-87
4.213,77
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação de contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/07/2022 e publicado no DOE de 27/07/2022, 
que concedeu pensão a Maria do Socorro Leite Gama, cônjuge do ex-servidor Francisco José Gama de Azevedo, falecido em 02/04/2022. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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