DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ODIMAR BERNARDES LEMOS
CÔNJUGE
052.719.833-15
711,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo),
com fundamento na Lei Estadual nº 15.288/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03466179/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joaquim Batista de Macedo, CPF nº 101.170.325-
68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 9,
matrícula nº 085504-1-7, com óbito em 20/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.070,08 (seis mil, e setenta reais e oito centavos), calculada com base
na totalidade dos proventos do falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70%
(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 20/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/07/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Kyrze Maria Guimarães Batista
Cônjuge
222.399.443-15
6.070,08
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 11078901/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Celia Maria Lopes de Almeida Souza, CPF nº 05140943387,
aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Agente de Professor, nível/referência 3, matrícula nº
05692318, com óbito em 10/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.823,48 (dois mil, oitocentos e vinte três reais e quarenta e oito centavos), calculado
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/04/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO EDISIO TAVARES DE SOUZA
CÔNJUGE
08984085391
2.823,48
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 05737441/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do art. 23, §§1º e 4º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019
combinados com o art. 1º, inciso IV, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, à DEPENDENTE do Dr. José Wilson Sales Júnior, CPF 19025149391, membro da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ,
onde percebia subsídio do cargo/função de Procurador de Justiça, nível/referência L001, matrícula 16986/1-3, com óbito em 30/05/2021, pensão mensal
calculada com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente a cota familiar de 70%, conforme descrição
e duração do benefício abaixo indicada, por dependente, fazendo cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no
D.O.E publicado em 23/09/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
QUEZIA NEIVA DE LUCENA SALES
CÔNJUGE
20127014349
R$ 32.577,58
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº 210 de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 19/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04929669/2023, resolve TORNAR
SEM EFEITO, em razão de retificação de parentesco, o Ato datado de 12/09/2023, publicado no D.O.E. nº 176, página 01, de 19/09/2023, que concedeu
uma pensão mensal a Sra. MARIA DE FATIMA CAVALCANTE LANDIM, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Carlos Edilson Saraiva Landim, CPF nº
03720144372, aposentado(a) no(a) Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do cargo/função de Classificador de Produtos
Agrícolas, nível/referencia 34, matrícula n° 031432-1-X, com óbito em 17/04/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Forteleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02182325/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRAN-
CISCO DE ASSIS SOUSA, CPF 01295381320, que exerce a função de PROFESSOR de ENSINO TÉCNICO classe ESPECIALIZADO, nível/referência
21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11423817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,40%, a partir de 14/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2015, cujo valor é de R$ 3.396,49 (TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS
REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar