DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.867/2011
R$ 352,84
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 52,93
TOTAL
R$ 405,77
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04595331/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os artigos 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA 
BARRETO, CPF nº 167.238.133-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional do Magistério 
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 038967-1-4, lotada na Secretaria da Educação, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40 Horas - Lei nº 14.009/2007
1.206,11
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 14.009/2007)
482,44
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Lei 14.009/2007)
60,31
TOTAL
2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
266,18
TOTAL
2.928,01
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 15/01/2024, que concedeu aposentadoria à 
servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BARRETO, matrícula 038967-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 0457.9959/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, incisos I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de Janeiro de 2005, a servidora, ANTÔNIA DE FÁTIMA FERNANDES, CPF nº 098.359.113-04, exercente da 
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Nível/Referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, 
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 014.725-1-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “POST 
MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 95,76%, a partir de 08/10/2007, conforme Laudo Médico nº 2007/023693 da Perícia Médica Oficial 
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2007, cujo valor é de R$ 
422,90 (QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em 
vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.098/2011
361,53
Progressão Horizontal de 15% – art. 43, §1º, Lei 9.826/1974.
56,63
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 40% - Art. 132, inciso VI, 
Lei 9.826/1974, regulamentado pelo Descreto nº 15.037/1982
144,61
TOTAL
562,77
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/10/2016, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA 
DE FÁTIMA FERNANDES, matrícula nº 014.725-1-8.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de 
maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01119670/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, ao servidor, EDSON GLEDSON LIMA MATOS, CPF nº 121.193.263-04, ocupante do cargo de ENGENHEIRO QUÍMICO, classe V, nível/
referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10028817, lotado na Fundação 
Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 23/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747/2014
4.835,54
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
725,33
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde 7,33% - Arts. 132, inciso VI e 136, da Lei 
Estadual nº 9.836/1974 c/c art. 10, §2º, item II, da LC Estadual nº 159/2016
354,44
Gratificação de Incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento 14,08% - Art. 4º, inciso I, 
da Lei Estadual nº 12.311/1994, alterada pela Lei Estadual nº 15.035/2011
680,84
TOTAL
6.596,15
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de 13/11/2019, que concedeu aposentadoria à Edson Gledson 
Lima Matos, matrícula nº 100288-1-7 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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