DOMCE 05/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3474
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL DA BACIA DO ACARAÚ E COREAÚ –
SISAR/BAC, PARA A VIABILIZAR MELHORIA
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DA COMUNIDADE DE JUÁ, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA.
A PREFEITA MUNICIPAL IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Parceria
com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Acaraú e
Coreaú – SISAR/BAC, para viabilizar melhoria do Sistema de
Abastecimento de água do Distrito de Juá, zona rural, Município de
Irauçuba/CE, em conformidade com a minuta constante no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art.2º. A presente Lei não autoriza qualquer repasse financeiro para a
execução da ampliação do sistema.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 27 de maio de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DE03E487
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.991 DE 27 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao
vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 3.000.500,00
(três milhões e quinhentos reais), criando as seguintes dotações:
1001.15 451 0033 1 179 – Requalificação Urbana da Feira do
Município
Realizar obras de requalificação urbana da feira do município.
Elemento de Despesa
Descrição
Fonte de Recursos
Valor – R$
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1701000000
1500000000
3.000.000,00
500,00
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos obtidos na forma do artigo
43 da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais), através da anulação parcial da
seguinte dotação:
1001 15 451 0033 1 044 – Construção, Reforma e Adaptação de
Equipamentos Urbanos
Elemento de Despesa
Descrição
Fonte de Recursos
Valor – R$
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
500,00
II – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), através de excesso de
arrecadação de acordo com inciso II, §1º do artigo 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 90%
(noventa por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de
recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba, CE, em 27 de maio de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:EA21F145
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.992 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao
vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 955.500,00
(novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais), criando as
seguintes dotações:
1001.15 782 0010 1 180 – Pavimentação e Aberturas de Ruas –
Zona Rural
Realizar obras de pavimentação e abertura de ruas em diversas
localidades para atender demandas das comunidades.
Elemento de Despesa
Descrição
Fonte de Recursos
Valor – R$
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1700000000
1500000000
955.000,00
500,00
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações:
1001 26 782 0034 1 066 – Construção e Ampliação de Estradas
Vicinais
Construir, ampliar, concluir e recuperar as vias de acesso às
comunidades residentes na zona rural e distritos.
Elemento de Despesa
Descrição
Fonte de Recursos
Valor – R$
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1700000000
1500000000
955.000,00
5.000,00
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 50%
(cinquenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de
recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de junho de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:374C1E8D
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.993 DE 04 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 10 (DEZ)
RUAS
AINDA
SEM
DENOMINAÇÃO,
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