DOMCE 05/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3474
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:0B4CC9F2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 77
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Diretor
Escolar, lotado na EMTI Adalberto Albuquerque do
Município de Massapê (CE)
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que:
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em Lei de livre nomeação e exoneração;
2) os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre
os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir de 3 de junho de 2024, ANTONIA
AUCINELDA NASCIMENTO DIAS, para ocupar o cargo de
Diretora Escolar, ficando lotada na EMTI Adalberto Albuquerque
do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
4 (quatro) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:A7685D9C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO Nº 16/2024
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHO
RELEVANTE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO CÍCERO PLÁCIDO LEITE.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Cícero Plácido Leite,
gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de
10% (dez por cento), consistente nos trabalhos de Recepção.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 04 de junho de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:78408F2A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 374/GP/2024
PORTARIA NO 374/GP/2024
NOMEIA COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1313/215 que
altera a Lei Municipal Nº 1.311/2015, que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. CICERO FELIX DA SILVA, CPF:
059.366.983-51, para exercer o cargo de COORDENADOR DE
AVALIAÇÃO
DE
RESULTADOS,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 03 de
junho de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CF7425B3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 375/GP/2024
PORTARIA NO 375/GP/2024
NOMEIA COORDENADORA DO SETOR DE
INCLUSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1313/215 que
altera a Lei Municipal Nº 1.311/2015, que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
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