DOMCE 05/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3474 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
785,23 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.711,39 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:78BBEBEB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0127/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
CASSIA MARIA LIMA SARAIVA, brasileira, solteira, portadora 
do RG nº: 2001030006197, inscrita no CPF sob o nº 744.624.153-53, 
com matricula: 1313746, ocupante do cargo de Professor Classe II 
Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11 
(Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
817,95 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.744,11 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E42A07AC 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0128/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
ANA CLAUDIA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG 
nº: 2003032067483, inscrita no CPF sob o nº 519.996.253-15, com 
matricula: 1313789, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 
– 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - 
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.711,39 (Quatro mil 
setecentos e onze reais e trinta e nove centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
785,23 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.711,39 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:3F7D9014 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0133/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 

                            

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