DOMCE 05/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3474
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art.
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA DE FÁTIMA FREITAS, brasileira, casada, portadora do
RG nº: 20160713158, inscrita no CPF sob o nº 850.813.533-53, com
matricula: 1314645, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10
– 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica -
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.711,39 (Quatro mil
setecentos e onze reais e trinta e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
785,23
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
654,36
TOTAL
R$ 4.711,39
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:62ACAACA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0134/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art.
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA AURICÉLIA SAMPAIO, brasileira, divorciada, portadora
do RG nº: 2002032019243, inscrita no CPF sob o nº 582.563.003-10,
com matricula: 1313380, ocupante do cargo de Professor Classe II
Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11
(Quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
817,95
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
654,36
TOTAL
R$ 4.744,11
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:59DBAEFF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0135/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art.
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
ANTÔNIA ELENA FÉLIX, brasileira, casada, portadora do RG nº:
1907560289, inscrita no CPF sob o nº 813.421.363-49, com
matricula: 1313738, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10
– 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica -
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil
setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
817,95
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
654,36
TOTAL
R$ 4.744,11
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente – IPREMN
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