DOMCE 05/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3474 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EC79D413 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0136/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
MARIA LUCILENE BEZERRA, brasileira, casada, portadora do 
RG nº: 2018080258-0, inscrita no CPF sob o nº 505.765.503-53, com 
matricula: 1308360, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 
– 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - 
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.711,39 (Quatro mil 
setecentos e onze reais e trinta e nove centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
785,23 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.711,39 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:729A44AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº01/2024/SMAS - RETIFICAÇÃO 
 
EDITAL Nº01/2024/SMAS - RETIFICAÇÃO 
  
Item 9 e subitem 9.1 - DA VALIDADE DO PROCESSO 
SELETIVO  
Onde lê-se: 
O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de 
homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado 
por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Lê-se: 
O Processo seletivo terá validade de (6) seis meses, a contar da data 
de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser 
prorrogado por igual período ou até a superveniência do concurso 
público, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Nova Olinda-Ceará, 04 de junho de 2024 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária Municipal de Assistência Social  
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:CBD08949 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.574, DE 04 DE JUNHO DE 2024. 
 
CRIA 
A 
“MEDALHA 
TRABALHADOR 
NOVARUSSENSE, DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 
1º. 
Fica 
criada 
a 
MEDALHA 
TRABALHADOR 
NOVARUSSENSE, do Município de Nova Russas, destinada a 
homenagear anualmente, aqueles que tenham se destacado por suas 
prestezas e reconhecido por sua atividade laboral. 
  
Art. 2º. A medalha ora criada será em número de 02 (duas), sendo 
uma para o sexo masculino e uma para o sexo feminino e serão 
entregues em Sessão Solene em data, local e horário previamente 
determinado pela Presidência do Poder Legislativo. 
  
Art. 3º. Será constituído uma comissão formada pelo Presidente da 
Câmara e 04 (quatro) vereadores escolhidos em votação por seus 
pares, os quais escolheram os homenageados, anualmente, para 
receber a medalha. 
  
Parágrafo Único. Cada vereador desta Augusta Casa Legislativa 
encaminhará a comissão dois candidatos de ambos os sexos, os quais 
serão submetidos a apreciação e analises para receber a MEDALHA 
TRABALHADOR NOVARUSSENSE. 
  
Art. 4º. A proposta de homenagem (requerimento) deverá estar 
acompanhada do currículo do homenageado e esclarecendo 
detalhadamente os motivos da homenagem. 
  
Art. 5º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, 
a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a utilizar-se 
de dotação própria, consignada no Orçamento vigente. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 04 de junho de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:909F0943 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2024.06.04.01 
 

                            

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