DOMCE 05/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3474
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EC79D413
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0136/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art.
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA LUCILENE BEZERRA, brasileira, casada, portadora do
RG nº: 2018080258-0, inscrita no CPF sob o nº 505.765.503-53, com
matricula: 1308360, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10
– 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica -
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.711,39 (Quatro mil
setecentos e onze reais e trinta e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
785,23
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
654,36
TOTAL
R$ 4.711,39
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:729A44AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº01/2024/SMAS - RETIFICAÇÃO
EDITAL Nº01/2024/SMAS - RETIFICAÇÃO
Item 9 e subitem 9.1 - DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO
Onde lê-se:
O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de
homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado
por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Lê-se:
O Processo seletivo terá validade de (6) seis meses, a contar da data
de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser
prorrogado por igual período ou até a superveniência do concurso
público, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Nova Olinda-Ceará, 04 de junho de 2024
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:CBD08949
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.574, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
CRIA
A
“MEDALHA
TRABALHADOR
NOVARUSSENSE, DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º.
Fica
criada
a
MEDALHA
TRABALHADOR
NOVARUSSENSE, do Município de Nova Russas, destinada a
homenagear anualmente, aqueles que tenham se destacado por suas
prestezas e reconhecido por sua atividade laboral.
Art. 2º. A medalha ora criada será em número de 02 (duas), sendo
uma para o sexo masculino e uma para o sexo feminino e serão
entregues em Sessão Solene em data, local e horário previamente
determinado pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 3º. Será constituído uma comissão formada pelo Presidente da
Câmara e 04 (quatro) vereadores escolhidos em votação por seus
pares, os quais escolheram os homenageados, anualmente, para
receber a medalha.
Parágrafo Único. Cada vereador desta Augusta Casa Legislativa
encaminhará a comissão dois candidatos de ambos os sexos, os quais
serão submetidos a apreciação e analises para receber a MEDALHA
TRABALHADOR NOVARUSSENSE.
Art. 4º. A proposta de homenagem (requerimento) deverá estar
acompanhada do currículo do homenageado e esclarecendo
detalhadamente os motivos da homenagem.
Art. 5º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei,
a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a utilizar-se
de dotação própria, consignada no Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 04 de junho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:909F0943
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2024.06.04.01
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