DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA EQUIPE DE
GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e
tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 12534 do Sistema OEA, módulo do
Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de
Carga, a empresa X5 LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.146.514/0001-00.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA RODRIGUES BELO COUTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 289, de 30 de outubro de 2023, publicado
no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de outubro de 2023, Seção 1, p. 37:
Onde se lê: "A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em
exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09
nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril
de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB
nº
2.121,
de
15
de
dezembro
de
2022,
e
o
que
consta
do
processo
10906.179698/2023-40, declara:"
Leia-se: "A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício
na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho
de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.051794/2022-43, declara:"
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 10 DE 4 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do processo 10906.255.515/2024-81, UK 06/24
SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de
nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.125.348 (hum milhão, cento e vinte
e cinco mil, trezentos e quarenta e oito) selos de controle, Código 9837-15 Tipo
BEBIDA ALCOÓLICA, Cor VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior,
nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 1.125.348 93.779
GIN TANQUERAY
Gin Tanqueray Lon Dry - GA 47,30
GL
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 8 DE 4 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.255.515/2024-81, UK 05/24 SC,
pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de
nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 3.378.156 ( três milhões, trezentos e
setenta e oito mil, cento e cinquenta e seis) selos de controle, Código 9829-14 Tipo
UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas
especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 1.665.120 138.760 Johnie Walker Red Label
Uisque
escocês,
em caixas
de
12
garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8
anos.
. 328.374
54.729
Johnnie
Walker
Gold
Reserve
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas
de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12
anos.
. 351.120
29.260
Buchanan's
Uisque escocês em caixas de 12 garrafas
de 1.000 ml, 40 GL, idade até 12 anos.
. 30.204
2.517
Johnnie
WalkerDouble
Black Label
Uisque escocês em caixas de 12 garrafas
de 1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12
anos.
. 16.572
2.762
Johnnie Walker Blue Label Uisque escocês em caixas de 6 garrafas
de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12
anos.
. 233.412
19.451
Black & Whitel
Uisque
escocês,
em caixas
de
12
garrafas de 700 ml, 40 GL, idade acima
de 12 anos.
. 478.284
39.857
Grand Old Parr
Uisque
escocês,
em caixas
de
12
garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade até 8
anos
. 76.416
6.368
Grand Old Parr
Uisque ecocês, em caixas de 12 garrafas
de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos.
. 84.684
7.057
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês em caixas de 12 garrafas
de 500ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. 108.900
9.075
White Horse
Uisque
escocês,
em caixas
de
12
garrafas de 500 ML, 40 GL, idade até 8
anos.
. 5.070
845
Talisker
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas
de 750 ML, 45.8 GL, idade até 10
anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 9 DE 4 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.255.515/2024-81 UK US 07/24
SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de
nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.986.072 (hum milhão novecentos e oitenta
e seis mil e setenta e dois) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELO, para
produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo
identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 1.986.072
165.506 White Horse
Uisque escocês, em caixas com 12 garrafas
de 1.000 ML, 40 GL, idade até 8 anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 6, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de
2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.298093/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro
de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa CBP SUL - COLCHOES E ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.350.934/0001-
16, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa CBP INDUSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05.290.179/0001-82.
Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte
S U B S T I T U T O.
. Descrição Do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. Espumas laminadas de poliuretano de diversas medidas (sob encomenda)
3921.13.90
9,75%
. Espumas em blocos de poliuretano de diversas medidas (sob encomenda)
3909.50.29
3,25%
Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO.
Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 6, de 4 de junho de 2024, publicado no D.O.U
de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União.
§ 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares".
§ 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a
industrial, dos produtos a seguir relacionados:
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