DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 184, DE
29 DE MAIO DE 2024, do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, publicada no DOU Nº
105, de 4 de junho de 2024, Seção 1, Pág. 51, onde se lê: tendo em vista a cessação do
fundamento que embasou a autorização de residência, leia-se: tendo em vista a ausência
do País por período superior a dois anos.
JONATAS LUIS PABIS
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 4 DE JUNHO DE 2024
Código: 385.075
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344811/2023.
Interessado: MARTINE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão original de antecedentes criminais do país de origem e certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.996
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343950/2023.
Interessado: HECTOR RAFAEL BENITEZ GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.590
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342819/2023.
Interessado: GONZALO MARTIN PALANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado
após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não
Código: 382.355
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342598/2023.
Interessado: GABRIELA BARIS MORALES GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 381.919
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342252/2023.
Interessado: asma KHWAJAZADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 381.231
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341623/2023.
Interessado: DAVID KEEAN FEARS JR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, comprovante
de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, bem como, via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 380.275
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340831/2023.
Interessado: ALEXANDER KRASNOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou
por 1.132 dias (37,2 meses) do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto 9.199/2017.
Código: 379.049
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339892/2023.
Interessado: AMJAD ISSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia
Federal, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem a coleta dos seus dados biométricos, uma vez que deixou de
cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 378.640
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339562/2023.
Interessado: MACARENA ALDANA DESIMONE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou
por 107 dias, além disso, não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país
de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV do art. 65, c/c o inciso II do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 377.372
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338618/2023.
Interessado: DUNEL MATHURIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 375.378
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336892/2023.
Interessado: HECTOR LEON ROMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que
comprovem residência pelo período de quatro anos, certificado de proficiência em língua
portuguesa, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, bem como, certidão atualizada de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 368.380
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330976/2023.
Interessado: VIVIAN ESTELA SARAVIA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como, apostila da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Da empresa cedente HER SECURITY PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.423.761/0001-35:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
Da empresa cedente VERTICE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA ME, CNPJ nº
22.800.699/0001-07:
7 (sete) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
56 (cinquenta e seis) Munições calibre 12
168 (cento e sessenta e oito) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.994, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/56592 -
DPF/LDA/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa LUCAS SEGURANCA LTDA, CNPJ
nº 06.314.957/0001-99, sediada no Paraná, para adquirir:
Da empresa cedente 357 - COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA., CNPJ
nº 28.952.210/0001-07:
1 (um) Revólver calibre 38
Da empresa cedente 357 - COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA., CNPJ
nº 28.952.210/0001-07:
18 (dezoito) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.995, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/56519 - DELESP/DREX/SR/P F/ A M ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa GLOBALSERVICE VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA., CNPJ nº 84.526.045/0001-94, sediada no Amazonas, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
202 (duzentas e duas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.996, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/55762 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, 
resolve: 
CONCEDER 
autorização 
à 
empresa 
TBFORTE
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0016-45, sediada
no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
450 (quatrocentas e cinquenta) Munições calibre .380
1593 (uma mil e quinhentas e noventa e três) Munições calibre 12
1912 (uma mil e novecentas e doze) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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