DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 343.869
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310414/2022.
Interessado: SHEYLA VERONICA SINANI MAMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências
contidas no artigo 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 343.146
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309834/2022.
Interessado: WALTER MADUBUCHI ANYAEJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze)
anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 343.091
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309788/2022.
Interessado: ANDY CARRENAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de
residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 342.943
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309645/2022.
Interessado: GISELLE GOMEZ ABELEDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no
Brasil, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e
Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 342.478
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309235/2022.
Interessado: GOMEZ DAMBREVILLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa emitido por instituição de educação superior
que não é credenciada pelo Ministério da Educação, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 342.095
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308937/2022.
Interessado: LEXIUS NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 342.004
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308845/2022.
Interessado: LUISA MARIA GOMEZ URIBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou
tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, declaração de
avaliação presencial do curso de português, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 341.983
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308825/2022.
Interessado: ABIDAELLE LERENAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade e
portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso
I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 341.835
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308685/2022.
Interessado: CHUKWUEMEKA EVERGREEN OKOLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem válido, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 341.815
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308666/2022.
Interessado: JUNIOR TOUSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de 04 anos, apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
fora do prazo de validade e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 341.530
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308451/2022.
Interessado: SUNG HAN KIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no período imediatamente anterior a
apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil por mais de 12 meses, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 340.636
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307652/2022.
Interessado: YUBER JOSE CAMACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de
residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 340.505
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307535/2022.
Interessado: JOSE VENANCIO SANDOVAL GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências
contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9199/17.
Código: 340.002
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307107/2022.
Interessado: Elias Isaac Salas Contreras.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de
residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 339.503
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0306745/2022.
Interessado: Elizabeth Rosemary Olivera Santa Maria.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem como não apresentou
a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 339.312
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0306556/2022.
Interessado: ZOAR MARQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de
residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 338.891
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0306222/2022.
Interessado: ALEJANDRO SANTANA LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a
tradução realizada, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 337.440
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304960/2022.
Interessado: WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente CRNM, CPF e o Atestado de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização e tradução , indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 336.980
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304628/2022.
Interessado: JEAN MICHEL DUMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da
certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 336.959
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304607/2022.
Interessado: ANDRESSON DERONNET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências
contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7º, inciso I, da portaria 623/2020.
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