DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.680, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
no Processo nº 48500.003239/2023-21, decide validar as minutas do Termo de Autocomposição e do Termo Aditivo (com a substituição do pagamento de R$ 6.005.094,00 (seis
milhões e cinco mil e noventa e quatro reais) por R$ 9.005.094,00 (nove milhões e cinco mil e noventa e quatro reais), mantidas as demais condições), para a solução consensual
das controvérsias referentes ao Contrato de Energia de Reserva - CER nº 450/2021, decorrente do Procedimento de Contratação Simplificado - PCS nº 1/2021-ANEEL, relativo à Usina
Termelétrica - UTE Barra Bonita I, de titularidade da Barra Bonita Óleo e Gás Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 22.881.417/0001-43.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.312, de 19 de março de 2024, constante no Processo nº 48500.005979/2023-01, publicada no DOU nº 55, de 20 de março de 2024, seção 1,
p. 45, v. 162 , foi alterada a Tabela 8, mediante alteração no valor anual das Receitas Anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão (DIT) de Uso Exclusivo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
Na Tabela 8, onde se lê:
.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL (R$)
. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - FURNAS
ENEL RJ
49.940.740,63
. ARTEON Z1 ENERGIA S.A - ARTEON
ENEL RJ
4.707.847,29
. PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A - PEDRAS
ENEL RJ
362.196,10
. LAGOS TRANSMISSORA SPE S.A. - LAGOS
ENEL RJ
972.842,72
Leia-se:
.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL (R$)
. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - FURNAS
ENEL RJ
49.986.665,70
. ARTEON Z1 ENERGIA S.A - ARTEON
ENEL RJ
4.711.976,40
. PEDRAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A - PEDRAS
ENEL RJ
362.529,17
. LAGOS TRANSMISSORA SPE S.A. - LAGOS
ENEL RJ
973.737,34
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Resoluções Autorizativas nos 14.022 a 14.027, 14.029 e 14.030, de 28 de
março de 2023, constantes, respectivamente, dos Processos nos 48500.005964/2018-77,
48500.005935/2018-13, 
48500.005936/2018-50, 
48500.005967/2018-19,
48500.005966/2018-66, 
48500.005937/2018-02, 
48500.005939/2018-93 
e
48500.005965/2018-11, publicados no D.O. de 04.04.2023 e seção 1, p. 63, v. 161, n. 65,
inserir, no art.4o o texto a seguir: "Parágrafo único: O percentual de redução somente será
aplicado se o início da operação comercial de todas as unidades geradoras da usina ora
outorgada ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data da sua
outorga, em atendimento ao inciso I, do §1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro 
de 
1996.", 
que 
se 
encontra 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.028, de 28 de março de 2023, constante,
respectivamente,
do Processo
nº 48500.005938/2018-49,
disponível no
endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 04.04.2023 e seção 1, p.
63, v. 161, n. 65,
onde se lê: "§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da
operação de todas as unidades geradoras da UFV Cobra 8 ocorrer no prazo de até
quarenta e oito meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do
§1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996."
Leia-se: "Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de
redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de
Distribuição - TUST e TUSD, aplicável à UFV Cobra 8, nos termos da legislação e das regras
de comercialização de energia elétrica. Parágrafo único. O percentual de redução somente
será aplicado se o início da operação comercial de todas as unidades geradoras da usina
ora outorgada ocorrer no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data da sua
outorga, em atendimento ao inciso I, do §1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996."
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.652, DE 29 DE MAIO DE 2024
Processos nº 48500.001621/2021-39 e 48500.001622/2021-83.
Interessado: Conforme o Anexo I.
Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas das EOL
Casqueira I e II.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.656, DE 29 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.001891/2024-92. Interessado: Scala Data Centers S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58.
Decisão: autorizar a Scala Data Centers S.A., a acessar a rede básica por meio
do seccionamento da Linha de Transmissão Edgard de Souza - Anhanguera, em 230 kV, sob
concessão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Isa CTEEP, da de
duas linhas de transmissão em circuito duplo, com 400 metros de extensão cada, e da
construção de uma subestação seccionadora denominada SE Scala Data Centers em
230/34,5 kV, localizadas no Município de Barueri, no Estado de São Paulo.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.686, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do
Processo nº 48500.000398/2024-55, decide: anuir previamente pedido da Energisa S.A.
(Holding), CNPJ nº 00.864.214/0001-06, para celebração de Contrato de Compra e
Venda de Equipamentos e Materiais em Estoque a ser firmado entre as concessionárias
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 03.467.321/0001-99,
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 15.413.826/0001-
50, Energisa Tocantins - Distribuidora De Energia S.A. - CNPJ nº 25.086.034/0001-71,
Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 09.095.183/0001-40, Energisa
Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 13.017.462/0001-63, Energisa Minas
Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, Energisa Sul-Sudeste
Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 07.282.377/0001-20, Energisa Acre Distribuidora
de Energia S.A. - CNPJ nº 04.065.033/0001-70 e Energisa Rondônia Distribuidora de
Energia S.A. - CNPJ nº 05.914.650/0001-66, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.660, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.002702/2021-56, decide retomar, a partir da data de publicação do
presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 2 da EOL Santo
Agostinho 13, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033853-
2.01, autorizada a Eólica Santo Agostinho 13 S.A., localizada no município de Lajes, estado
do Rio Grande do Norte.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 1.693, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.006996/2013-85, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG9 de 80,00 kW
cada, totalizando 720,00 kW de capacidade instalada, da UFV Ape Master 4, Código Único
de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.072552-8.01, localizada no município de
Erechim no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da MASTER ATS SUPERMERCADOS
LTDA, para início da operação comercial a partir de 5 de junho de 2024, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029,
de 25 de julho de 2022.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 1.662, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo nº: 48500.000396/2024-66.
Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de
maio de 2024.
Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos
interessados.
A 
íntegra
deste 
Despacho 
estará
disponível 
no
endereço 
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação Nº 120/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
866.242/2023 - DANILO RAMOS MUNIZ-Registro de Licença n° 500/2024 -
Vencimento 26/09/2025
LEVI SALIÉS FILHO
Gerente

                            

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