DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA ANP Nº 243, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria ANP nº 179, de 18 de maio de
2023.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
9.478,
de 6
de agosto
de
1997, considerando
o
que consta
no Processo
nº
48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.138ª Reunião de Diretoria,
realizada em 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria ANP nº 179, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 8º O prazo para a conclusão do projeto é 31 de dezembro de 2024,
contemplando a etapa de implementação.
Parágrafo único. A implementação do projeto poderá ocorrer em etapas, de
acordo com as aprovações da Diretoria Colegiada ao longo do projeto." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 244, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o prazo de vinculação das unidades das
unidades organizacionais estabelecido na Portaria ANP
nº 167, de 10 de março de 2023.
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei 9.478,
de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.214455/2023-53 e as
deliberações tomadas na 1.138ª Reunião de Diretoria, de 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até o fim do projeto de estudo sobre o novo modelo de
governança e de revisão da estrutura da ANP, instituído por meio da Portaria ANP nº 179, de 18
de maio de 2023, o prazo de vinculação das unidades das unidades organizacionais
estabelecido no art. 1º da Portaria ANP nº 167, de 10 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
SÚMULA ANP Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.209463/2024-69 eDD as deliberações tomadas na 1.138ª Reunião de
Diretoria, realizada em 29 de maio de 2024, torna pública a seguinte súmula:
. Súmula nº:
001/2024
. Enunciado:
Configura Risco Grave e Iminente não ter disponível o quantitativo mínimo de vagas em baleeiras nas
unidades marítimas de produção e sondas, de perfuração ou workover, instaladas e em operação no
país, conforme estabelecido em suas Filosofias de Segurança (ou documentos correlatos) ainda na
época de projeto destas instalações.
. Base Legal:
Item 10.2.1, da Prática de Gestão nº 10, e a Prática de Gestão nº 14, do Regulamento Técnico do
Sistema de Gestão de Segurança Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007
Decisões anteriores:
Processo sancionador 48610.218266/2019-73, Decisão SEI nº 1122179;
Processo sancionador 48610.201150/2020-39, Decisão SEI nº 1151692;
Processo sancionador 48610.200642/2020-15, Decisão SEI nº 1563252; e
Processo sancionador 48610.214762/2020-91, Decisão SEI nº 1645114.
. Processo
Administrativo:
48610.209463/2024-69
. Data da Aprovação:
29 de maio de 2024
Esta Súmula entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 265, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229116/2023-71, e com base na
Resolução de Diretoria nº 334, de 22 de maio de 2024, torna pública a seguinte
decisão:
1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 23751-1
Sistema Agrovoltaico: combinando produção de energia elétrica com produção de
alimentos
e
adaptação
às
mudanças
climáticas
-
AgriPV_Brazil
-
I N F R A ES T R U T U R A
U S P / R CG I
R$ 1.102.100,00
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 623, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPPR0435496
C ALVIM GAS
54.339.223/0001-07
48610.213890/2024-41
.
G L P ES 0 4 3 5 5 2 9
CARDOSO DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA
50.866.825/0001-61
48610.212573/2024-16
.
GLPRJ0435502
DEPOSITO DE GAS LINDO JESUS LTDA
49.539.269/0001-30
48610.212366/2024-53
.
GLPSP0435538
DISK GAS BOTUCATU LTDA
54.315.508/0001-08
48610.213886/2024-83
.
GLPSC0435536
DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE GAS E AGUA LTDA
55.017.394/0001-82
48610.214563/2024-15
.
G L P BA 0 4 3 5 5 3 4
DISTRIBUIDORA DE GAS DOIS IRMAOS SOUZA LTDA
51.527.306/0001-31
48610.214506/2024-28
. GLPMG0435518
DIVINO REVENDEDOR DE GAS GLP LTDA
39.743.909/0001-75
48610.214464/2024-25
.
G L P BA 0 4 3 5 5 0 9
DOMINGOS BISPO DE MORAIS
44.262.744/0001-50
48610.213830/2024-29
.
GLPSP0435513
FABIO JOSE FURQUIM OLIVEIRA
31.232.719/0001-81
48610.214455/2024-34
.
GLPCE0435527
GABRIELA COELHO MACHADO COSTA
11.984.691/0005-55
48610.214472/2024-71
. GLPMG0435532
LUCAS HENRIQUE SILVA AMARAL
17.209.540/0002-63
48610.214488/2024-84
.
GLPPE0435525
M DOS SANTOS SOUZA COMBUSTIVEIS
12.538.063/0001-85
48610.209328/2024-13
. GLPMA0435515
M S LOGISTICA E DISTRIBUIDORA LTDA
46.355.331/0002-26
48610.214084/2024-91
.
GLPSP0435505
SIDNEI CORREA FERREIRA
01.507.311/0001-04
48610.214291/2024-45
.
GLPCE0435522
SOARES & VICENTE LTDA
54.936.238/0001-52
48610.214468/2024-11
.
GLPPR0435490
T F WELLER CONSTRUGAS- DISTRIBUIDORA E ENGENHARIA
25.383.156/0001-20
48610.214407/2024-46
. GLPMG0435494
TELEGAS OURO E PRATA LTDA
53.302.748/0001-05
48610.214429/2024-14
. GLPRO0435520
TIRADENTES COMERCIO DE
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
LT DA
37.910.623/0001-01
48610.211815/2024-46
BRUNO VALLE DE MOURA
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 832.602/2014 - MINERACAO MAROTO LTDA - Alvará de Pesquisa
nº4.242/2015.
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 830.804/2013 - MINERACAO MAROTO LTDA - Alvará de Pesquisa
nº4.067/2014.
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 830.761/2013 - MINERACAO MAROTO LTDA - Alvará de Pesquisa
nº4.064/2014.
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 831.281/2003 - MINERACAO MAROTO LTDA - Portaria de Lavra nº
533/2023.
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 871.755/2015 - MINERACAO MAROTO LTDA - Alvará de Pesquisa nº
118/2016.
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 870.698/2015 - MINERACAO MAROTO LTDA - Requerimento de Lavra.
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 832.292/2015 - MINERACAO MAROTO LTDA - Requerimento de Lavra.
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 830.930/2013 - MINERACAO MAROTO LTDA - Requerimento de Lavra.
Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos
incorporados:
Processo nº 831.449/2009 - MINERACAO MAROTO LTDA - Requerimento de Lavra.
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA ANP Nº 242, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Designa a Superintendência de Governança e
Estratégia como a Unidade de Controle Interno da
Agência
Nacional do
Petróleo,
Gás Natural
e
Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.201925/2024-08 e com base na Resolução de Diretoria nº 350, de 28 de maio de
2024, resolve:
Art. 1º Fica designada a Superintendência de Governança e Estratégia (SGE)
como a Unidade de Controle Interno da ANP, em cumprimento à Instrução Normativa CGU
nº 3, de 9 de junho de 2017, com o objetivo de compor a estrutura de controle interno da
Agência, desempenhando o papel de segunda linha de defesa.
Art. 2º As atribuições da Unidade de Controle Interno serão as seguintes:
I - assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha de defesa da ANP
sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada;
II - apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gestão; e
III - realizar atividades de supervisão e de monitoramento das atividades
desenvolvidas no âmbito da primeira linha de defesa, que incluem gerenciamento de
riscos,
conformidade,
verificação
de qualidade,
controle
financeiro,
orientação e
treinamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
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