DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 112, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006454/2024-63, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2211-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.397.125 ELIJANESO DA SILVA PEREIRA, inscrito no CNPJ sob
o nº 54.397.125/0001-26 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ
138 001 - Oiapoque - Centro (Rampas Mercado e Cayamã) (AP)/Saint-Georges - Rampa
Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 113, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006454/2024-63, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2212-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.397.125 ELIJANESO DA SILVA PEREIRA, inscrito no CNPJ
sob o nº 54.397.125/0001-26 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP)/Saint-Georges - Rampa Flutuante (Guiana
Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008898/2024-33,
resolve:
Art.
1° Expedir
Termo
de Autorização
nº
2213-ANTAQ,
em favor
do
empresário
individual
ALLAN KARDEC
DA
COSTA,
inscrito
no
CNPJ sob
o
nº
14.947.225/0001-64, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência
de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006421/2024-13, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2214-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.345.157 JOÃO DE JESUS DA CONCEIÇÃO, inscrito no CNPJ
sob o nº 54.345.157/0001-88 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ
138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa
Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006421/2024-13, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2215-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.345.157 JOÃO DE JESUS DA CONCEIÇÃO, inscrito no CNPJ
sob o nº 54.345.157/0001-88 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana
Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.007856/2024-85, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2216-ANTAQ, em favor da empresa
NAVEGAÇÃO NAPOLEÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.989.415/0001-70, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na
navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica,
entre os municípios de Santana/AP e Vitória do Xingu/PA, com fulcro na Resolução nº 912-
ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 47, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº
38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a
alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias
quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação
de Benefício por Incapacidade Temporária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o
SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 30 de
junho de 2024.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
Secretário
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