DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.169 ,DE 3 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município
de Divinópolis
no
Estado de
Minas
Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício SMS/DIV/DIR-REG nº 72, de 2 de maio de 2024, da
Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis/MG; e
Considerando a Deliberação CIB/MG nº 4.658/2024, de 19 de abril de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI nº
25000.078139/2024-75, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
22.683.993,82 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa
e três reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único: O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do
Hospital São João de Deus, CNES 2159252.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Divinópolis, IBGE 312230, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.170, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Jacarezinho no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB/MG nº 138/2024, de 20 de maio de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, constante no NUP - SEI nº
25000.078259/2024-72, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Jacarezinho no Estado de Paraná.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio da Santa
Casa de Misericórdia de Jacarezinho, CNES 2783800.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Jacarezinho/PR, IBGE 411180, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 33, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 25000.219340/2018-71
Interessado: FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU- CNPJ: 09.489.162/0001-00
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de
mérito e
de
fato
apresentados
na
Nota Técnica
nº
12/2024-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 34, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Processo SEI nº 25000.014107/2018-01.
Interessado: ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A
SAÚDE - CNPJ: 83.367.342/0001-71
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGPROF (0040604376), bem
como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do P A R EC E R
REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE
PORTARIA DRAC Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Cadastramento de profissionais de saúde como Auditores
das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde.
O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos
Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao
Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a
competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de
Assistência à Saúde;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.069130/2024-73,
resolve:
Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de
Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados:
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed-BH) - ANS
34.388-9
. NOME
R EG I S T R O
. Luciano Lima Duarte
CRM - MG 29822
Unimed Francisco Beltrão Cooperativa de Trabalho Médico - ANS 336858
. NOME
R EG I S T R O
. Josiane da Silva Nunes
CRM - PR 18042
Unimed Planalto Norte - Cooperativa de Trabalho Médico do Planalto Norte de
Santa Catarina - ANS 317012
. NOME
R EG I S T R O
. Carla Cristina Jung
CRM - SC 8088
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 132, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de
janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de
janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
realizada em 29 de maio de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 06 de
junho de 2024 a 25 de junho de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões
sobre as análise técnicas das Unidades de Análise Técnica - UAT nº 118; nº 119; e nº 120
para fins de, que versam, respectivamente, sobre os medicamento Tezepelumabe para
tratamento complementar da asma alérgica grave; medicamento Tezepelumabe para
tratamento complementar da asma eosinofílica grave; e sobre o medicamento Belimumabe
para tratamento de pacientes adultos com nefrite lúpica ativa que estejam em uso de
tratamento padrão, para fins de incorporação ou não da tecnologia ao Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante
o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no
item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 4 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16
de dezembro de 2022, em deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada,
realizada em 04 de junho de 2024, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo: 33910.012606/2024-60
Decisão: Aprovado o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as
mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de
contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a
ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025
no percentual de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento).
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS,
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.123, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE,
TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido petição referente a ensaios clínicos com produtos de
terapias avançadas, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
ANEXO
Patrocinador do ensaio clínico:REGENXBIO Inc.
Nome da empresa solicitante: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda. CNPJ: 07.437.322/0001-41
Número do processo: 25351.968582/2020-26; Expediente: 1429677/23-6
Título do ensaio clínico: Estudo de Fase I/II, Multicêntrico, Aberto, para Avaliar a Segurança,
Tolerância e Farmacodinâmica da Terapia Gênica RGX-111 Intracisternal em Participantes com
Mucopolissacaridose Tipo I
CE/Documento de importação: CE 0003/21 GSTCO/DIRE1/ANVISA
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